
Acusação sem prova constitui ofensa grave e autoriza indenização por dano moral
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil. A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a