
Justa Causa por Quebra de Sigilo Bancário: Um Estudo de Caso Relevante
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu manter a dispensa por justa causa de uma ex-bancária em Uberlândia, Minas Gerais. O motivo da dispensa foi a violação das normas internas da instituição financeira onde a funcionária trabalhava, ao enviar informações confidenciais de clientes, como CPF e número de conta, para seu e-mail pessoal. Essa atitude, conforme o código de ética da empresa, é proibida e configurou a quebra de fidúcia, o que justificou a aplicação da justa causa. Neste artigo, abordaremos em profundidade os aspectos legais e trabalhistas envolvidos nesse caso e as lições que