
Responsabilidade dos Sócios em S.A. de Capital Fechado: Entendendo a Decisão do TST
Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um princípio fundamental no direito societário: os sócios de uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem que haja provas concretas de que eles agiram com dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Este julgamento, envolvendo o Hospital Santa Catarina S.A., localizado em Uberlândia (MG), é um marco importante para entender como o Judiciário brasileiro aplica a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e as condições específicas em que a desconsideração da personalidade jurídica pode