
STF permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública
Ministro Gilmar Mendes considerou que provimento do CNJ sobre o tema contrariou a intenção do legislador de fomentar a disponibilização de crédito a um custo menor para a população O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizada em operações de crédito e de financiamento na qual o devedor transfere para o credor