
STJ autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitar dívida condominial
Por Bruno Braz, advogado – OAB/SP 505.715 – Coordenador da Ardanaz Advogados O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão que traz importante repercussão para condomínios e síndicos na cobrança de dívidas de cotas condominiais: a Terceira Turma autorizou a penhora de um imóvel mesmo quando este se encontra alienado fiduciariamente — ou seja, como garantia de financiamento. No caso concreto (REsp 2.082.647/SP), os ministros analisaram a possibilidade de um condomínio executar judicialmente um devedor e penhorar o imóvel, mesmo que este ainda estivesse vinculado ao agente financeiro por meio de alienação fiduciária. A decisão entendeu que