
Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade
A divulgação de receitas e despesas de cartórios voltou a ser debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RMS 70.212. A decisão reafirmou que tais informações não constituem dados pessoais protegidos por sigilo ou privacidade, devendo ser publicadas nos portais de transparência dos tribunais de justiça. O entendimento reforça a aplicação de princípios como a publicidade, moralidade e transparência no exercício das atividades notariais e registrais, mesmo que desempenhadas por particulares sob delegação do poder público. Neste artigo, vamos detalhar: Divulgação de receitas e despesas de cartórios: o que decidiu o STJ O caso teve origem