
Fiança bancária e seguro garantia: o que mudou no STJ?
A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), definiu que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão uniformiza a jurisprudência e impacta diretamente empresas e órgãos públicos que atuam em execuções de créditos dessa natureza. Mas, afinal, o que isso significa na prática? Como essa decisão afeta quem está em processo de execução? E qual a diferença entre fiança bancária e seguro-garantia? Vamos detalhar tudo neste guia completo. O que é crédito não tributário?