O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier
Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança. Em primeira instância, o juízo admitiu a habilitação do crédito na falência. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, sob o fundamento de que

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Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

Presidente da República pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia. Segundo a AGU, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos

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Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

Falha no dever de informação leva seguradora que omitiu apólice a indenizar beneficiário 

Documento omitido impediu acesso às restrições contratuais alegadas pela seguradora A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o dever de uma seguradora garantir o pagamento de R$ 23.816,16 a um beneficiário de seguro prestamista. O caso envolve a morte da contratante de financiamento de motocicleta em acidente de trânsito, cuja indenização havia sido negada sob o argumento de que a condutora não tinha habilitação. O colegiado entendeu que houve violação ao dever de informação, pois a seguradora, mesmo após ser intimada, não apresentou a apólice integral do contrato. Sem esse documento, o consumidor não teve

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Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

Prazo de dois anos para responsabilização começa a contar da retirada da sociedade, e não da execução da sentença A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR), por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da data de início da execução.  TRT considerou data de início da execução A ação coletiva que originou os débitos foi

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