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Empresa Obtém Liminar para Suspender Cobrança de Taxa de Ocupação de Imóvel Desapropriado

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Uma decisão recente da Justiça Federal de Florianópolis concedeu a uma empresa de Santo Amaro da Imperatriz uma liminar que suspende a cobrança de débitos relacionados à taxa de ocupação de um imóvel que foi desapropriado pela Prefeitura de São José. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, em resposta à ação movida pela empresa, que alegava a impossibilidade de arcar com a taxa, já que o imóvel não mais lhe pertencia.

Este artigo visa explicar detalhadamente o contexto da taxa de ocupação sobre imóveis desapropriados, o impacto da decisão judicial, e os direitos de empresas e proprietários que enfrentam situações semelhantes de desapropriação. A decisão pode ter implicações importantes para quem se encontra em disputas relacionadas à taxa de ocupação e desapropriações que envolvem imóveis com parte em áreas da União.

O Que é a Taxa de Ocupação?

A taxa de ocupação é um tributo cobrado pela União em casos onde uma área de terreno pertence ao governo federal e está sendo utilizada por uma pessoa ou entidade. Esta taxa geralmente incide sobre imóveis localizados em terrenos que pertencem ao patrimônio da União, como terrenos de marinha ou áreas sob domínio federal. Ela é cobrada anualmente e pode variar conforme o valor de mercado do imóvel.

No caso específico, a taxa de ocupação foi aplicada à empresa com relação a uma parcela do imóvel de sua propriedade que, em parte, se encontra em terreno da União. O imóvel de 9 mil m², dos quais 4,7 mil m² estão em área federal, foi desapropriado pela Prefeitura de São José, mas a transferência formal do terreno para o município ainda não foi concluída, gerando o impasse discutido na decisão judicial.

Entendendo a Desapropriação

A desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público retira um bem de propriedade particular para destiná-lo a um uso público ou de interesse social. Este processo pode ocorrer tanto por iniciativa de municípios, estados, ou do governo federal. Em troca, o proprietário é indenizado pelo valor do imóvel.

No presente caso, o município de São José decretou a desapropriação por utilidade pública do terreno de 9 mil m² em outubro de 2021, e a entrega do imóvel foi formalizada em dezembro do mesmo ano. No entanto, o processo de transferência da propriedade não foi concluído, o que resultou na manutenção da cobrança da taxa de ocupação sobre a área pertencente à União.

Impactos da Desapropriação para a Empresa

A empresa que antes era proprietária do imóvel passou a enfrentar dificuldades com a manutenção de débitos referentes à taxa de ocupação. Mesmo após a formalização da entrega do imóvel ao município, a empresa continuou inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) por uma dívida de R$ 107,4 mil relacionada à taxa de ocupação.

Essa situação trouxe riscos significativos para a empresa, uma vez que a inscrição no Cadin pode restringir o acesso a créditos e empréstimos, prejudicando a continuidade de suas atividades. O Cadin é um banco de dados federal que inclui informações de pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto à União, autarquias e fundações públicas federais. A inscrição nesse cadastro pode, além de impedir empréstimos, bloquear contratos com o poder público, prejudicando severamente o funcionamento da empresa.

A Decisão Judicial: Liminar Concedida

Com base nas alegações da empresa e no fato de que a desapropriação já havia sido formalizada, mas o município de São José ainda não havia concluído o processo de transferência do imóvel, o juiz Marcelo Krás Borges concedeu uma liminar em favor da empresa. A decisão suspende a cobrança da taxa de ocupação até o julgamento do mérito da ação e impede a inscrição de novos débitos no Cadin.

O juiz ponderou que, a partir do momento em que ocorreu a desapropriação, a empresa deixou de ser proprietária do terreno e, portanto, não poderia ser responsabilizada pela taxa de ocupação. Segundo a decisão, a demora do município em formalizar a transferência do imóvel não pode resultar em prejuízo para a empresa, que já não detém a posse do bem.

Trecho da Decisão

“Ora, a partir da desapropriação, a autora não é mais proprietária do terreno, não podendo ser responsável pela taxa de ocupação se o Município de São José demorou a transferir o imóvel para si próprio”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges em sua decisão.

Além disso, o juiz destacou que a inscrição da empresa no Cadin poderia inviabilizar sua continuidade, dada a impossibilidade de acessar linhas de crédito, o que representaria um impacto significativo nas operações da empresa.

Direito à Suspensão da Cobrança

A decisão da Justiça Federal reforça o entendimento de que, uma vez ocorrida a desapropriação, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relacionados ao imóvel passa a ser do ente público que realizou a desapropriação — neste caso, o município de São José. Embora a transferência formal do imóvel ainda não tenha sido concluída, a empresa já não detém mais a posse do bem e, portanto, não deve ser responsabilizada por débitos referentes à taxa de ocupação.

Quando a Empresa Pode Ser Responsabilizada?

A responsabilidade pela taxa de ocupação é do proprietário ou possuidor do imóvel. No entanto, quando a desapropriação é decretada e o imóvel é entregue ao poder público, essa responsabilidade deixa de recair sobre o antigo proprietário. No presente caso, a empresa só continuava inscrita no Cadin por conta da demora do município em finalizar o processo de transferência da propriedade.

Com a decisão liminar, a cobrança da taxa de ocupação foi suspensa, evitando que a empresa tivesse que arcar com um débito que, legalmente, não lhe pertence mais.

Impactos da Decisão para Outros Casos

A decisão concedida à empresa de Santo Amaro da Imperatriz pode servir de precedente para outros casos em que empresas ou indivíduos enfrentam situações semelhantes de cobrança indevida após a desapropriação de imóveis. Embora cada caso deva ser analisado individualmente, a interpretação da Justiça Federal neste caso é clara: uma vez que o imóvel foi desapropriado, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por taxas e tributos, mesmo que o processo de transferência formal ainda esteja em andamento.

O Que Esperar do Julgamento de Mérito?

A decisão liminar suspende a cobrança da taxa de ocupação até que o mérito da questão seja julgado. No entanto, é provável que o julgamento final mantenha o entendimento de que a empresa não é mais responsável pelo pagamento desse débito, desde que o município de São José finalize a transferência da propriedade. O caso evidencia a importância de as prefeituras e outros órgãos públicos concluírem rapidamente os processos de desapropriação, para evitar problemas fiscais e legais para os antigos proprietários.

Conclusão

A liminar concedida pela Justiça Federal em favor da empresa de Santo Amaro da Imperatriz reafirma o direito dos proprietários que têm seus imóveis desapropriados de não serem responsabilizados por taxas como a taxa de ocupação. A decisão destaca que, após a desapropriação, a posse e a responsabilidade pelo imóvel passam a ser do ente público, e qualquer atraso na formalização da transferência não deve prejudicar o antigo proprietário.

Além disso, a suspensão da inscrição da empresa no Cadin é fundamental para garantir sua sobrevivência financeira, permitindo o acesso a crédito e a continuidade de suas operações. A situação enfrentada pela empresa é um alerta para outros proprietários que possam estar passando por desapropriações, reforçando a importância de se recorrer ao Judiciário em casos de cobrança indevida.

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