A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), que o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do ICMS quando esta é definida pelo valor da operação. Essa decisão consolida a jurisprudência em casos onde há dúvidas sobre a inclusão dessas contribuições no cálculo do imposto e esclarece a distinção com a chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste artigo, explicaremos o contexto da decisão, os fundamentos jurídicos utilizados pelo STJ, as diferenças em relação ao entendimento do STF e os impactos para empresas e contribuintes.
Contexto da Decisão: A Base de Cálculo do ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais importantes do sistema tributário brasileiro, sendo cobrado com base no valor da operação que resulta na circulação de mercadorias ou serviços. Essa base de cálculo inclui não apenas o preço da mercadoria, mas também encargos e condições impostas ao comprador que são indispensáveis para a concretização do negócio.
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), por sua vez, são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita das empresas. A inclusão dessas contribuições na base de cálculo do ICMS gera debates constantes entre contribuintes e o Fisco, especialmente sobre a legalidade e os impactos econômicos dessa prática.
O Que o STJ Decidiu no Tema 1.223?
No julgamento do Tema 1.223, o STJ reafirmou que o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do ICMS nas hipóteses em que o valor da operação seja o critério para cálculo do imposto. O tribunal estabeleceu que a inclusão dessas contribuições decorre do repasse econômico que ocorre no processo de circulação de mercadorias.
Fundamentos da Decisão
- Base de Cálculo do ICMS
O STJ destacou que o valor da operação não se limita ao preço do produto, mas também inclui encargos, custos e outras condições impostas ao comprador para viabilizar o negócio. Assim, as contribuições sociais como o PIS e a Cofins integram o valor total da operação, justificando sua inclusão no cálculo do ICMS. - Repasse Econômico e Não Jurídico
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, enfatizou que o repasse do PIS e da Cofins é de natureza econômica, ou seja, ocorre indiretamente no preço final da mercadoria. Diferentemente do ICMS, que possui um repasse jurídico autorizado por lei, o impacto do PIS e da Cofins não é transferido de forma direta ao consumidor, mas reflete no custo total do produto ou serviço. - Ausência de Previsão Legal para Exclusão
O relator citou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar 87/1996, que estabelece hipóteses específicas de exclusão de valores da base de cálculo do ICMS, como o IPI em determinadas operações. No caso do PIS e da Cofins, não há previsão legal que autorize sua exclusão.
Diferença Entre o Tema 1.223 (STJ) e o Tema 69 (STF)
A decisão do STJ no Tema 1.223 não deve ser confundida com o entendimento do STF no Tema 69 da repercussão geral, conhecido como “tese do século”. Enquanto o STJ discutiu a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, o STF tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Comparativo das Decisões
Aspecto | Tema 1.223 (STJ) | Tema 69 (STF) |
---|---|---|
Objeto da controvérsia | Inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS. | Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. |
Fundamento principal | Valor da operação inclui encargos econômicos. | ICMS não integra receita ou faturamento do contribuinte. |
Natureza do repasse | Econômico, mas não jurídico. | Jurídico, relacionado à competência tributária. |
Impactos da Decisão para Empresas
A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção por parte das empresas no cálculo e recolhimento do ICMS. A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS tem implicações financeiras e operacionais, especialmente para setores com margens de lucro reduzidas.
Principais Impactos
- Aumento na Carga Tributária
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS resulta em um valor maior a ser recolhido como imposto, impactando diretamente os custos das empresas. - Necessidade de Adequação Fiscal
Empresas devem revisar seus sistemas de apuração tributária para garantir que estão considerando corretamente as contribuições sociais no cálculo do ICMS, evitando autuações fiscais. - Possibilidade de Judicialização
Contribuintes podem questionar judicialmente a aplicação da decisão do STJ, especialmente quando houver entendimento divergente entre tribunais superiores.
Fundamentação Legal da Decisão
A decisão do STJ se baseia em diversos dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais. Os mais relevantes são:
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): Define as regras de apuração do ICMS, incluindo sua base de cálculo.
- Artigo 150, § 6º da Constituição Federal: Exige que exclusões de base de cálculo sejam expressamente previstas em lei.
- Tema 415 da Repercussão Geral (STF): Reconhece que o repasse econômico do PIS e da Cofins ao consumidor é constitucional.
Além disso, o STJ citou precedentes como o REsp 1.346.749, que já havia reconhecido a inclusão de encargos econômicos no valor da operação para fins de cálculo do ICMS.
Perguntas Frequentes
1. O que o STJ decidiu no Tema 1.223?
O STJ decidiu que o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do ICMS quando esta é definida pelo valor da operação, devido ao repasse econômico dessas contribuições.
2. Essa decisão afeta a “tese do século” do STF?
Não. O Tema 1.223 do STJ trata da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, enquanto o Tema 69 do STF abordou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
3. Como as empresas devem proceder após a decisão?
As empresas devem ajustar seus sistemas tributários para incluir o PIS e a Cofins no cálculo do ICMS, seguindo as orientações legais e jurisprudenciais.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (Tema 1.223) reforça a aplicação do conceito de repasse econômico e consolida a jurisprudência em favor do Fisco. Embora traga um aumento na carga tributária para as empresas, a decisão está em conformidade com a legislação vigente e os precedentes da corte.
Para as empresas, é essencial adequar-se a essa nova realidade, ajustando suas práticas fiscais e avaliando eventuais impactos financeiros. Ao mesmo tempo, a compreensão clara das diferenças entre o Tema 1.223 (STJ) e o Tema 69 (STF) é fundamental para evitar confusões e garantir uma gestão tributária eficiente.