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É Possível Ação Rescisória para Adequar Decisão ao Tema 69 do STF?

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A possibilidade de rever decisões já transitadas em julgado por meio de uma ação rescisória para adequar decisão ao Tema 69 do STF tornou-se um ponto importante no direito processual brasileiro. Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.245 dos recursos repetitivos, estabeleceu que é cabível o ajuizamento de ação rescisória para adequar sentenças antigas à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema abordado pelo Tema 69 do STF.

Abaixo, exploramos os detalhes sobre essa possibilidade e como ela afeta decisões já transitadas em julgado, especialmente em relação ao impacto financeiro e jurídico para empresas e contribuintes que podem questionar o recolhimento excessivo de tributos.


O Que é o Tema 69 do STF e Sua Repercussão Geral?

O Tema 69 do STF trata de uma questão de grande impacto para contribuintes e empresas: a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Essa decisão reconheceu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo desses tributos, já que não representa receita própria das empresas, mas sim um valor que deve ser repassado aos estados.

A decisão, considerada uma vitória para os contribuintes, gerou um movimento para revisão de cálculos tributários e pleitos de restituição dos valores pagos a mais. A modulação de efeitos, realizada em 13 de maio de 2021, estabeleceu que os efeitos da decisão retroagiriam até março de 2017, salvo para quem ajuizou ações anteriormente, o que trouxe um importante aspecto para ações rescisórias.


O Que é Ação Rescisória e Sua Aplicação no Contexto do Tema 69?

Uma ação rescisória é um mecanismo jurídico que permite contestar e rescindir uma sentença ou acórdão que já tenha transitado em julgado, ou seja, que não seja passível de recurso. No contexto do Tema 69 do STF, a ação rescisória pode ser utilizada para adequar decisões que contrariam o entendimento do STF sobre o ICMS e sua exclusão da base do PIS e Cofins.

Com a decisão do STJ, ficou consolidado que é cabível ajuizar ação rescisória para adequar decisão ao Tema 69 do STF desde que a decisão transitada em julgado tenha sido proferida antes da modulação de efeitos (13/05/2021) e que entre em desacordo com a decisão vinculante do STF.


Fundamentação da Ação Rescisória Baseada no Tema 69 e no CPC

Previsão no CPC: Artigo 535, Parágrafo 8º

O artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a ação rescisória em casos específicos, quando o entendimento firmado em decisão transitada em julgado contraria posição vinculante estabelecida pelo STF posteriormente. Esse artigo embasou a decisão da Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema 1.245.

Argumento do Vício de Inconstitucionalidade

Outro ponto destacado pelo ministro Gurgel de Faria foi a argumentação de que a decisão rescindenda (a ser revista) contém um vício de inconstitucionalidade qualificada, pois está em desacordo com o entendimento atual do STF. No caso analisado (REsp 2.054.759), o ministro enfatizou que a decisão transitada em julgado estava desconforme com os efeitos modulados pelo STF no Tema 69.

Inaplicabilidade da Súmula 343 e do Tema 136

A decisão do STJ considerou inaplicável a Súmula 343 do STF e o Tema 136, que se referem ao cabimento de ação rescisória por violação de disposição legal. Esses dispositivos são interpretados de forma restrita e não são considerados aplicáveis para fundamentar rescisão por inconstitucionalidade, que é o cerne do argumento para as ações rescisórias baseadas no Tema 69.


Benefícios e Impactos para Contribuintes

A decisão abre a possibilidade de que contribuintes que não questionaram anteriormente a inclusão do ICMS na base de cálculo possam rever judicialmente decisões passadas, potencialmente reavendo valores pagos a maior. Para os contribuintes, a rescisão de sentenças inconstitucionais que contrariem o entendimento do Tema 69 pode trazer benefícios financeiros substanciais, especialmente para empresas que recolhem grandes volumes de PIS e Cofins.


Exemplos e Implicações para o Direito Tributário

ItemExplicação
Tema 69 do STFExclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Artigo 535, Parágrafo 8º, do CPCPermite ação rescisória para adequar decisões transitadas ao entendimento atual do STF
Impacto para empresasRecuperação de valores pagos indevidamente e ajuste de base de cálculo dos tributos
Restrição das Súmulas 343 e 136Inaplicabilidade no caso de rescisão por inconstitucionalidade

A decisão, além de garantir o direito dos contribuintes, reforça o respeito ao princípio da segurança jurídica, permitindo que decisões passadas sejam revisadas quando contrárias ao entendimento atual do STF. É uma oportunidade para empresas que não haviam considerado questionar o recolhimento excessivo do PIS e Cofins antes da modulação de efeitos.


Ação Rescisória e Segurança Jurídica: Proteger o Direito do Contribuinte

A possibilidade de ajuizar uma ação rescisória para adequar decisão ao Tema 69 do STF ressalta a importância de garantir a segurança jurídica e a correta aplicação das decisões vinculantes do STF. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, uma vez que um tema possui repercussão geral e decisão vinculante, os tribunais inferiores devem respeitar essa orientação em suas decisões.

Essa prerrogativa do artigo 535, parágrafo 8º, do CPC evita a perpetuação de decisões que já foram consideradas inconstitucionais pelo STF. No caso do Tema 69, a decisão vinculante do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo garante que os contribuintes possam ajustar seus pagamentos de acordo com o entendimento atual, evitando o pagamento indevido de tributos.


Perguntas Frequentes sobre Ação Rescisória para Adequação ao Tema 69

1. Quem pode ajuizar a ação rescisória para adequar decisão ao Tema 69?

Empresas ou contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, desde que a decisão tenha sido proferida antes de 13 de maio de 2021.

2. O que é necessário para ajuizar a ação rescisória?

É necessário demonstrar que a decisão contraria o entendimento atual do STF, considerado vinculante, o que no caso do Tema 69 é a exclusão do ICMS da base de cálculo. A comprovação de inconstitucionalidade da decisão original é um ponto chave.

3. Qual é o prazo para ajuizar a ação rescisória?

O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de até dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.

4. O que muda com a modulação de efeitos no Tema 69?

A modulação realizada em 13 de maio de 2021 definiu que os efeitos da decisão retroagem até março de 2017, beneficiando os contribuintes que já haviam ajuizado ações antes dessa data.


Conclusão: O Futuro das Ações Rescisórias para Contribuintes e Empresas

A ação rescisória para adequar decisão ao Tema 69 do STF permite uma significativa revisão de decisões passadas, com base na atualização dos entendimentos da Suprema Corte. Empresas e contribuintes têm, dessa forma, uma nova oportunidade de buscar justiça em relação aos valores pagos indevidamente.

Ao abrir espaço para essas revisões, o STJ e o STF criam um ambiente de maior segurança e justiça no direito tributário, respeitando as decisões vinculantes e adaptando o sistema jurídico às mudanças legais e constitucionais. Para aqueles que desejam rever suas decisões transitadas em julgado, a orientação é procurar apoio jurídico especializado para que possam usufruir plenamente dos benefícios dessa importante mudança jurisprudencial.

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