A anterioridade nonagesimal no Reintegra foi o centro de uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com grande impacto fiscal e jurídico para empresas exportadoras. O Tribunal decidiu, por maioria, que qualquer redução nos percentuais de crédito fiscal do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) só pode produzir efeitos 90 dias após sua publicação.
A tese aprovada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral reconhecida (Tema 1108), tem efeito vinculante e será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.
Neste artigo, explicamos de forma clara:
- O que é o Reintegra;
- O que significa anterioridade nonagesimal;
- Por que ela se aplica ao Reintegra;
- O impacto da decisão para empresas;
- Como ficam os casos em andamento.
🧾 Entenda o que é o Reintegra
O Reintegra foi criado para estimular as exportações brasileiras, permitindo que empresas recuperem parte dos tributos federais pagos na cadeia de produção de bens exportados.
- Criado pela Lei 12.546/2011, o Reintegra possibilita que o exportador apure créditos fiscais sobre a receita de exportação de bens industrializados.
- Os créditos podem ser usados para compensar débitos de PIS e Cofins ou para restituição em dinheiro.
O percentual de crédito varia conforme decreto do Poder Executivo, o que abre espaço para mudanças de alíquota ao longo do tempo.
📉 Redução dos percentuais e o conflito jurídico
Em 2018, o Decreto 9.393 reduziu a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%, com aplicação imediata a partir de 1º de junho daquele ano. A empresa Levantina Natural Stone Brasil Ltda. questionou essa redução, afirmando que não poderia valer no mesmo exercício fiscal e tampouco sem respeitar o prazo de 90 dias.
A alegação era clara: a redução configurava uma majoração indireta de tributo, pois afetava diretamente os créditos usados para abater PIS e Cofins — contribuições sociais protegidas pela anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, §6º, da Constituição.
⚖️ O que é a anterioridade nonagesimal?
A anterioridade nonagesimal é uma regra constitucional que impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da publicação da lei ou ato normativo que os cria ou majora.
Essa regra é aplicada principalmente a contribuições como PIS, Cofins, CSLL e outras contribuições sociais, com o objetivo de proteger o contribuinte contra surpresas fiscais.
No caso do Reintegra:
A redução dos créditos fiscais aumenta a carga tributária de forma indireta. Por isso, a medida precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, mesmo que a norma não aumente explicitamente uma alíquota.
🧑⚖️ Julgamento no STF: o que foi decidido?
O STF decidiu, por maioria, que a anterioridade nonagesimal no Reintegra deve ser respeitada sempre que houver redução ou extinção do benefício, pois isso representa aumento indireto das contribuições ao PIS e Cofins.
✅ Tese fixada:
“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”
📊 Tabela comparativa: antes e depois da decisão
Antes da decisão do STF | Após a decisão do STF |
---|---|
Reduções no Reintegra podiam valer imediatamente | Devem respeitar o prazo de 90 dias (nonagesimal) |
Insegurança jurídica para empresas exportadoras | Maior previsibilidade e proteção tributária |
Possibilidade de aumento imediato da carga fiscal | Aumento só após 90 dias da publicação da nova regra |
🚫 O que NÃO se aplica, segundo o STF
Alguns ministros defenderam que a redução deveria respeitar também a anterioridade anual, ou seja, só valer no ano seguinte. No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin, que entendeu que somente a anterioridade nonagesimal se aplica ao caso.
Ministros vencidos:
- Edson Fachin
- André Mendonça
- Nunes Marques
📌 Impacto prático para empresas
A decisão traz maior segurança jurídica para exportadores e pode gerar revisões de autuações e cobranças indevidas dos últimos anos. Empresas que recolheram PIS e Cofins com base em reduções no Reintegra antes do prazo de 90 dias poderão:
- Reaver valores pagos indevidamente;
- Contestar autos de infração;
- Ajustar seus controles fiscais para futuras mudanças.
Além disso, novos decretos que reduzam ou extingam o benefício devem respeitar obrigatoriamente a anterioridade nonagesimal no Reintegra.
📎 Como agir diante da decisão do STF?
Para empresas exportadoras:
- Verifique se houve recolhimento indevido por mudanças no Reintegra nos últimos cinco anos.
- Avalie a possibilidade de ação judicial para restituição de valores.
- Atualize o planejamento fiscal com base na nova jurisprudência.
Para contadores e advogados:
- Reoriente os clientes sobre o prazo de vigência das alterações no Reintegra;
- Analise os impactos da decisão nos casos em andamento;
- Fique atento aos novos decretos ou modificações legais.
⚠️ Atenção a casos semelhantes
A tese fixada terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país nos casos idênticos. Isso reforça a relevância de compreender bem o alcance da anterioridade nonagesimal no Reintegra.
Empresas que atuam na exportação de bens industrializados devem estar preparadas para reavaliar:
- Créditos de PIS/Cofins já utilizados;
- Recolhimentos feitos com base em alíquotas reduzidas;
- Previsões de fluxo de caixa considerando eventuais devoluções ou compensações.
🧠 Conclusão: segurança jurídica e previsibilidade fiscal
A decisão do STF sobre a anterioridade nonagesimal no Reintegra representa uma vitória para a previsibilidade tributária no Brasil. Ao impedir que mudanças nos percentuais de crédito sejam aplicadas de forma imediata, o STF:
- Protege o contribuinte de majorações repentinas;
- Reforça o princípio da legalidade e da segurança jurídica;
- Garante maior estabilidade para o setor exportador.
Com isso, a partir de agora, qualquer decreto que reduza os benefícios do Reintegra terá que respeitar um prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor, beneficiando diretamente as empresas e seus planejamentos fiscais.