Introdução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre o procedimento de execução no Brasil: o arresto online de ativos financeiros pode ser deferido mesmo sem tentativa prévia de citação por oficial de justiça, bastando a frustração da citação postal.
A decisão traz impactos relevantes para credores e advogados que atuam em execuções, já que confere maior celeridade ao processo e evita entraves desnecessários quando o devedor busca se esquivar da citação.
Neste artigo, vamos analisar:
- O que é o arresto online;
- Como funciona a citação na execução;
- A interpretação do STJ sobre a necessidade (ou não) do oficial de justiça;
- Os efeitos práticos da decisão para credores e devedores.
O que é arresto online?
O arresto é uma medida cautelar que visa garantir a futura execução de uma dívida, bloqueando bens ou valores do devedor para assegurar que ele não frustre o pagamento.
Com a modernização processual, surgiu o arresto online, realizado por meio do sistema BacenJud (hoje substituído pelo Sisbajud), que permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias do devedor.
Principais características do arresto online:
- Rapidez e efetividade no bloqueio de valores;
- Realizado diretamente por ordem judicial via sistema eletrônico;
- Evita dilapidação patrimonial do devedor;
- Garante maior segurança para o credor.
A citação na execução
No processo de execução, a citação é o ato que dá ciência ao devedor sobre a ação movida contra ele, permitindo que cumpra voluntariamente a obrigação ou apresente defesa.
O Código de Processo Civil (CPC/2015) prevê diferentes modalidades de citação:
- Postal (art. 247, I, CPC);
- Eletrônica (art. 246, CPC);
- Por oficial de justiça (art. 830, CPC, em situações específicas).
O ponto de controvérsia
Havia discussão sobre se seria necessário tentar a citação por oficial de justiça antes de autorizar o arresto online. Alguns tribunais entendiam que sim, baseando-se na interpretação literal do art. 830 do CPC.
O caso analisado pelo STJ
Na origem, um credor ajuizou execução de título extrajudicial contra dois devedores:
- A citação postal foi bem-sucedida em relação a um deles;
- O outro não foi localizado.
Diante disso, o credor pediu arresto eletrônico de ativos financeiros em contas bancárias dos devedores via BacenJud.
O juízo negou o pedido em relação ao devedor não citado, exigindo antes tentativa de citação por oficial de justiça. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou essa decisão.
O credor recorreu ao STJ, alegando que a tentativa postal frustrada já seria suficiente para autorizar o arresto online.
A decisão do STJ
O relator, ministro Moura Ribeiro, reformou o entendimento das instâncias inferiores.
Principais fundamentos:
- Citação não exige oficial de justiça
- O CPC permite citação postal e eletrônica.
- O oficial de justiça não é a modalidade preferencial na execução.
- Efetividade processual
- Não há vantagem prática em exigir citação presencial por oficial antes do arresto online.
- Isso apenas atrasaria a satisfação do crédito e estimularia manobras protelatórias do devedor.
- Oficial não promove arresto online
- O oficial de justiça não tem meios de realizar bloqueio eletrônico.
- A atuação dele só é necessária quando há expropriação de bens físicos.
Conclusão do relator
“Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens”, afirmou o ministro Moura Ribeiro.
Assim, o STJ fixou que a tentativa frustrada de citação postal já autoriza o arresto online, dispensando a necessidade de diligência por oficial de justiça.
Impactos da decisão
1. Para credores
- Maior celeridade processual;
- Redução de custos, já que não será necessário acionar o oficial de justiça em certos casos;
- Maior efetividade na recuperação de créditos.
2. Para devedores
- Aumenta a dificuldade de se esquivar da execução;
- Reforça a importância de manter endereços e contatos atualizados nos cadastros oficiais;
- Pode gerar bloqueios mais rápidos em contas bancárias.
3. Para o sistema de justiça
- Uniformiza a interpretação do CPC;
- Reduz a quantidade de incidentes processuais;
- Estimula o uso de ferramentas eletrônicas, como o Sisbajud.
Relação com princípios constitucionais
A decisão do STJ está alinhada a princípios como:
- Efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF);
- Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF);
- Segurança jurídica, ao afastar formalismos excessivos.
Divergências doutrinárias
Apesar da decisão do STJ, há debate na doutrina:
- Defensores da flexibilização: argumentam que a exigência de citação por oficial é anacrônica e compromete a efetividade do processo.
- Críticos: sustentam que a medida pode ferir garantias do devido processo legal, já que a citação é pressuposto de validade da execução.
Conclusão
O entendimento do STJ sobre o arresto online representa um avanço na busca por maior eficiência no processo de execução.
Ao decidir que não é necessária a tentativa de citação por oficial de justiça, a Corte reafirma a prioridade do uso de ferramentas eletrônicas e reduz entraves burocráticos que favoreciam devedores contumazes.
Para os credores, é uma vitória que garante rapidez e efetividade na satisfação de créditos. Para os devedores, fica o alerta de que a resistência em receber citação pode resultar em bloqueios eletrônicos imediatos.
Assim, a decisão marca mais um passo rumo a um processo de execução mais moderno, digital e eficiente no Brasil.