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Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é requisito para arresto online, decide STJ

STJ: arresto online dispensa citação por oficial

Introdução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre o procedimento de execução no Brasil: o arresto online de ativos financeiros pode ser deferido mesmo sem tentativa prévia de citação por oficial de justiça, bastando a frustração da citação postal.

A decisão traz impactos relevantes para credores e advogados que atuam em execuções, já que confere maior celeridade ao processo e evita entraves desnecessários quando o devedor busca se esquivar da citação.

Neste artigo, vamos analisar:

  • O que é o arresto online;
  • Como funciona a citação na execução;
  • A interpretação do STJ sobre a necessidade (ou não) do oficial de justiça;
  • Os efeitos práticos da decisão para credores e devedores.

O que é arresto online?

O arresto é uma medida cautelar que visa garantir a futura execução de uma dívida, bloqueando bens ou valores do devedor para assegurar que ele não frustre o pagamento.

Com a modernização processual, surgiu o arresto online, realizado por meio do sistema BacenJud (hoje substituído pelo Sisbajud), que permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias do devedor.

Principais características do arresto online:

  • Rapidez e efetividade no bloqueio de valores;
  • Realizado diretamente por ordem judicial via sistema eletrônico;
  • Evita dilapidação patrimonial do devedor;
  • Garante maior segurança para o credor.

A citação na execução

No processo de execução, a citação é o ato que dá ciência ao devedor sobre a ação movida contra ele, permitindo que cumpra voluntariamente a obrigação ou apresente defesa.

O Código de Processo Civil (CPC/2015) prevê diferentes modalidades de citação:

  • Postal (art. 247, I, CPC);
  • Eletrônica (art. 246, CPC);
  • Por oficial de justiça (art. 830, CPC, em situações específicas).

O ponto de controvérsia

Havia discussão sobre se seria necessário tentar a citação por oficial de justiça antes de autorizar o arresto online. Alguns tribunais entendiam que sim, baseando-se na interpretação literal do art. 830 do CPC.


O caso analisado pelo STJ

Na origem, um credor ajuizou execução de título extrajudicial contra dois devedores:

  • A citação postal foi bem-sucedida em relação a um deles;
  • O outro não foi localizado.

Diante disso, o credor pediu arresto eletrônico de ativos financeiros em contas bancárias dos devedores via BacenJud.

O juízo negou o pedido em relação ao devedor não citado, exigindo antes tentativa de citação por oficial de justiça. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou essa decisão.

O credor recorreu ao STJ, alegando que a tentativa postal frustrada já seria suficiente para autorizar o arresto online.


A decisão do STJ

O relator, ministro Moura Ribeiro, reformou o entendimento das instâncias inferiores.

Principais fundamentos:

  1. Citação não exige oficial de justiça
    • O CPC permite citação postal e eletrônica.
    • O oficial de justiça não é a modalidade preferencial na execução.
  2. Efetividade processual
    • Não há vantagem prática em exigir citação presencial por oficial antes do arresto online.
    • Isso apenas atrasaria a satisfação do crédito e estimularia manobras protelatórias do devedor.
  3. Oficial não promove arresto online
    • O oficial de justiça não tem meios de realizar bloqueio eletrônico.
    • A atuação dele só é necessária quando há expropriação de bens físicos.

Conclusão do relator

“Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens”, afirmou o ministro Moura Ribeiro.

Assim, o STJ fixou que a tentativa frustrada de citação postal já autoriza o arresto online, dispensando a necessidade de diligência por oficial de justiça.


Impactos da decisão

1. Para credores

  • Maior celeridade processual;
  • Redução de custos, já que não será necessário acionar o oficial de justiça em certos casos;
  • Maior efetividade na recuperação de créditos.

2. Para devedores

  • Aumenta a dificuldade de se esquivar da execução;
  • Reforça a importância de manter endereços e contatos atualizados nos cadastros oficiais;
  • Pode gerar bloqueios mais rápidos em contas bancárias.

3. Para o sistema de justiça

  • Uniformiza a interpretação do CPC;
  • Reduz a quantidade de incidentes processuais;
  • Estimula o uso de ferramentas eletrônicas, como o Sisbajud.

Relação com princípios constitucionais

A decisão do STJ está alinhada a princípios como:

  • Efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF);
  • Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF);
  • Segurança jurídica, ao afastar formalismos excessivos.

Divergências doutrinárias

Apesar da decisão do STJ, há debate na doutrina:

  • Defensores da flexibilização: argumentam que a exigência de citação por oficial é anacrônica e compromete a efetividade do processo.
  • Críticos: sustentam que a medida pode ferir garantias do devido processo legal, já que a citação é pressuposto de validade da execução.

Conclusão

O entendimento do STJ sobre o arresto online representa um avanço na busca por maior eficiência no processo de execução.

Ao decidir que não é necessária a tentativa de citação por oficial de justiça, a Corte reafirma a prioridade do uso de ferramentas eletrônicas e reduz entraves burocráticos que favoreciam devedores contumazes.

Para os credores, é uma vitória que garante rapidez e efetividade na satisfação de créditos. Para os devedores, fica o alerta de que a resistência em receber citação pode resultar em bloqueios eletrônicos imediatos.

Assim, a decisão marca mais um passo rumo a um processo de execução mais moderno, digital e eficiente no Brasil.

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