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Bem de família no CPC: entenda a coexistência de modalidades

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o bem de família no CPC e o bem de família legal, regido pela Lei 8.009/1990, coexistem sem exclusão. A decisão traz clareza ao tema, consolidando a proteção do imóvel familiar, mesmo diante de alterações legislativas recentes, como o Código de Processo Civil de 2015.

Neste artigo, vamos explorar:

  1. O que são bem de família legal e voluntário.
  2. As bases legais que sustentam a decisão.
  3. O impacto dessa reafirmação no direito civil e processual.
  4. Respostas às principais dúvidas sobre o tema.

O que é bem de família no CPC?

O bem de família é uma proteção jurídica que garante a impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar. Ele se divide em duas modalidades principais:

1. Bem de família legal

Previsto na Lei 8.009/1990, assegura a impenhorabilidade de qualquer imóvel utilizado como residência da família, independentemente de registro formal.

2. Bem de família voluntário

Previsto no artigo 1.711 do Código Civil e no artigo 833, inciso I, do CPC, permite que uma pessoa registre voluntariamente um imóvel como bem de família, garantindo proteção adicional.

A coexistência entre essas duas modalidades, reafirmada pela decisão do STJ, evita que os dispositivos legais sejam interpretados de forma excludente.


Base legal do bem de família no CPC e na Lei 8.009/1990

Proteção no Código de Processo Civil (CPC)

O artigo 833 do CPC lista as hipóteses de impenhorabilidade de bens, incluindo imóveis destinados à residência da família, que se enquadram como bem de família.

Já o artigo 832 do CPC reforça que outras normas legais podem coexistir com o Código de Processo Civil, garantindo proteção adicional.

Proteção na Lei 8.009/1990

A Lei 8.009/1990 é considerada a base mais sólida da proteção do bem de família legal. Conforme seus artigos 1º e 5º, a ausência de registro formal como bem de família não retira a impenhorabilidade de imóveis residenciais.

A decisão do STJ reforça que a entrada em vigor do CPC de 2015 não revogou dispositivos dessa lei, contrariando interpretações limitativas de instâncias inferiores.


O caso analisado pelo STJ

O caso envolveu o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ajuizou uma execução fiscal contra uma empresa e seus sócios. Um dos imóveis dos devedores foi reconhecido como bem de família pelo juízo de primeira instância, mas o tribunal de segundo grau entendeu que o CPC havia revogado tacitamente a Lei 8.009/1990, afastando a impenhorabilidade.

Ao analisar o recurso especial, o STJ decidiu pela manutenção da proteção ao imóvel, reafirmando que:

  1. O bem de família legal não exige registro formal para garantir sua impenhorabilidade.
  2. O CPC de 2015 não revogou dispositivos da Lei 8.009/1990, permitindo a coexistência de normas.

Impactos da decisão sobre o bem de família no CPC

A decisão do STJ tem implicações significativas para o direito processual e para a proteção de imóveis residenciais.

1. Segurança jurídica para famílias

Reafirmar a coexistência das normas evita interpretações restritivas, garantindo proteção a famílias em situações de vulnerabilidade.

2. Limitação de abusos em execuções fiscais

Devedores com imóveis residenciais protegidos não podem ser compelidos a perder seu lar, salvo nas exceções legais previstas.

3. Orientação para tribunais inferiores

A decisão uniformiza o entendimento, reduzindo decisões conflitantes em instâncias menores.


Diferenças entre bem de família legal e voluntário

A tabela abaixo ilustra as principais diferenças entre as duas modalidades:

Bem de Família LegalBem de Família Voluntário
Previsto na Lei 8.009/1990.Previsto no Código Civil e no CPC.
Não exige registro para ser reconhecido.Exige registro formal em cartório.
Protege o único imóvel residencial da família.Pode proteger imóveis adicionais, conforme o caso.
Aplicação automática em execuções judiciais.Requer manifestação explícita do proprietário.

Principais dúvidas sobre o bem de família no CPC

1. O que acontece se o imóvel não estiver registrado como bem de família?

Mesmo sem registro, o imóvel residencial pode ser protegido como bem de família legal, conforme a Lei 8.009/1990.

2. Quais são as exceções à impenhorabilidade?

O imóvel pode ser penhorado em situações específicas, como:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Financiamento imobiliário do próprio imóvel.
  • Obrigações trabalhistas da própria residência (artigo 3º da Lei 8.009/1990).

3. A coexistência afeta o reconhecimento do bem de família?

Não. A coexistência das normas amplia as possibilidades de proteção, mas cada modalidade segue critérios próprios.


A importância da decisão no cenário atual

A reafirmação de que o bem de família no CPC e o bem de família legal coexistem é fundamental para proteger direitos constitucionais, como o da moradia.

Em um cenário de crescente judicialização de execuções fiscais e cobranças, decisões como esta garantem que a legislação cumpra seu papel de proteger os mais vulneráveis, sem prejudicar o equilíbrio entre credores e devedores.

Além disso, a clareza jurídica gerada pela decisão fortalece a confiança no sistema legal, especialmente no âmbito do direito de família e das execuções judiciais.


Conclusão

A decisão da Primeira Turma do STJ reafirma a coexistência entre o bem de família no CPC e o bem de família legal, consolidando a proteção ao imóvel residencial. A interpretação reforça a segurança jurídica e demonstra a relevância de uma análise equilibrada entre a legislação existente e sua aplicação prática.

Manter-se atualizado sobre decisões como esta é essencial para compreender seus direitos e garantir uma proteção eficaz ao patrimônio familiar.

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