A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o bem de família no CPC e o bem de família legal, regido pela Lei 8.009/1990, coexistem sem exclusão. A decisão traz clareza ao tema, consolidando a proteção do imóvel familiar, mesmo diante de alterações legislativas recentes, como o Código de Processo Civil de 2015.
Neste artigo, vamos explorar:
- O que são bem de família legal e voluntário.
- As bases legais que sustentam a decisão.
- O impacto dessa reafirmação no direito civil e processual.
- Respostas às principais dúvidas sobre o tema.
O que é bem de família no CPC?
O bem de família é uma proteção jurídica que garante a impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar. Ele se divide em duas modalidades principais:
1. Bem de família legal
Previsto na Lei 8.009/1990, assegura a impenhorabilidade de qualquer imóvel utilizado como residência da família, independentemente de registro formal.
2. Bem de família voluntário
Previsto no artigo 1.711 do Código Civil e no artigo 833, inciso I, do CPC, permite que uma pessoa registre voluntariamente um imóvel como bem de família, garantindo proteção adicional.
A coexistência entre essas duas modalidades, reafirmada pela decisão do STJ, evita que os dispositivos legais sejam interpretados de forma excludente.
Base legal do bem de família no CPC e na Lei 8.009/1990
Proteção no Código de Processo Civil (CPC)
O artigo 833 do CPC lista as hipóteses de impenhorabilidade de bens, incluindo imóveis destinados à residência da família, que se enquadram como bem de família.
Já o artigo 832 do CPC reforça que outras normas legais podem coexistir com o Código de Processo Civil, garantindo proteção adicional.
Proteção na Lei 8.009/1990
A Lei 8.009/1990 é considerada a base mais sólida da proteção do bem de família legal. Conforme seus artigos 1º e 5º, a ausência de registro formal como bem de família não retira a impenhorabilidade de imóveis residenciais.
A decisão do STJ reforça que a entrada em vigor do CPC de 2015 não revogou dispositivos dessa lei, contrariando interpretações limitativas de instâncias inferiores.
O caso analisado pelo STJ
O caso envolveu o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ajuizou uma execução fiscal contra uma empresa e seus sócios. Um dos imóveis dos devedores foi reconhecido como bem de família pelo juízo de primeira instância, mas o tribunal de segundo grau entendeu que o CPC havia revogado tacitamente a Lei 8.009/1990, afastando a impenhorabilidade.
Ao analisar o recurso especial, o STJ decidiu pela manutenção da proteção ao imóvel, reafirmando que:
- O bem de família legal não exige registro formal para garantir sua impenhorabilidade.
- O CPC de 2015 não revogou dispositivos da Lei 8.009/1990, permitindo a coexistência de normas.
Impactos da decisão sobre o bem de família no CPC
A decisão do STJ tem implicações significativas para o direito processual e para a proteção de imóveis residenciais.
1. Segurança jurídica para famílias
Reafirmar a coexistência das normas evita interpretações restritivas, garantindo proteção a famílias em situações de vulnerabilidade.
2. Limitação de abusos em execuções fiscais
Devedores com imóveis residenciais protegidos não podem ser compelidos a perder seu lar, salvo nas exceções legais previstas.
3. Orientação para tribunais inferiores
A decisão uniformiza o entendimento, reduzindo decisões conflitantes em instâncias menores.
Diferenças entre bem de família legal e voluntário
A tabela abaixo ilustra as principais diferenças entre as duas modalidades:
Bem de Família Legal | Bem de Família Voluntário |
---|---|
Previsto na Lei 8.009/1990. | Previsto no Código Civil e no CPC. |
Não exige registro para ser reconhecido. | Exige registro formal em cartório. |
Protege o único imóvel residencial da família. | Pode proteger imóveis adicionais, conforme o caso. |
Aplicação automática em execuções judiciais. | Requer manifestação explícita do proprietário. |
Principais dúvidas sobre o bem de família no CPC
1. O que acontece se o imóvel não estiver registrado como bem de família?
Mesmo sem registro, o imóvel residencial pode ser protegido como bem de família legal, conforme a Lei 8.009/1990.
2. Quais são as exceções à impenhorabilidade?
O imóvel pode ser penhorado em situações específicas, como:
- Dívidas de pensão alimentícia.
- Financiamento imobiliário do próprio imóvel.
- Obrigações trabalhistas da própria residência (artigo 3º da Lei 8.009/1990).
3. A coexistência afeta o reconhecimento do bem de família?
Não. A coexistência das normas amplia as possibilidades de proteção, mas cada modalidade segue critérios próprios.
A importância da decisão no cenário atual
A reafirmação de que o bem de família no CPC e o bem de família legal coexistem é fundamental para proteger direitos constitucionais, como o da moradia.
Em um cenário de crescente judicialização de execuções fiscais e cobranças, decisões como esta garantem que a legislação cumpra seu papel de proteger os mais vulneráveis, sem prejudicar o equilíbrio entre credores e devedores.
Além disso, a clareza jurídica gerada pela decisão fortalece a confiança no sistema legal, especialmente no âmbito do direito de família e das execuções judiciais.
Conclusão
A decisão da Primeira Turma do STJ reafirma a coexistência entre o bem de família no CPC e o bem de família legal, consolidando a proteção ao imóvel residencial. A interpretação reforça a segurança jurídica e demonstra a relevância de uma análise equilibrada entre a legislação existente e sua aplicação prática.
Manter-se atualizado sobre decisões como esta é essencial para compreender seus direitos e garantir uma proteção eficaz ao patrimônio familiar.