
Compensação de Prejuízos por Justa Causa na CLT: O Caso Gafor S.A.
Em um julgamento recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa Gafor S.A., com sede em São Leopoldo (RS), está autorizada a abater os prejuízos causados por um ex-empregado dos valores que lhe deve a título de verbas rescisórias. A decisão, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata de uma situação em que o trabalhador foi dispensado por justa causa após cometer fraude contábil, gerando um prejuízo significativo à empresa. Essa decisão reforça um princípio importante no Direito do Trabalho: a possibilidade de compensação de créditos, principalmente em casos