A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem sido cada vez mais utilizada no contexto das execuções civis, especialmente na busca por bens de devedores inadimplentes. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a possibilidade de uso da CNIB na execução de título extrajudicial, desde que esgotados os meios executivos tradicionais, como penhora de ativos financeiros e veículos.
Essa decisão representa um avanço para credores que enfrentam dificuldades na localização de bens do devedor e fortalece o princípio da efetividade da jurisdição, garantindo que execuções movidas por particulares tenham maior possibilidade de sucesso.
Neste artigo, vamos detalhar o entendimento do STJ sobre o uso da CNIB na execução de título extrajudicial, os requisitos para sua aplicação e os impactos dessa decisão para credores e devedores.
O que é a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)?
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma plataforma eletrônica que permite a consulta e o registro de restrições sobre bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas. Ela foi criada para dar publicidade às ordens judiciais de indisponibilidade de bens, evitando que devedores transfiram patrimônio para terceiros de forma fraudulenta.
A CNIB é regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo principal auxiliar no cumprimento de decisões judiciais, especialmente em execuções fiscais e processos relacionados a fraudes patrimoniais.
O que é uma execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial ocorre quando um credor possui um documento com força executiva que comprova uma dívida, permitindo que ele ingresse diretamente com um processo de cobrança judicial, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
Alguns exemplos de títulos executivos extrajudiciais incluem:
- Notas promissórias
- Duplicatas
- Contratos de financiamento bancário
- Cheques sem fundo
- Escrituras públicas de confissão de dívida
No processo de execução de título extrajudicial, o credor busca a penhora de bens do devedor para quitar a dívida. Quando os bens do devedor não são encontrados por meios convencionais, a CNIB pode ser acionada como alternativa.
O caso julgado pelo STJ sobre a CNIB na execução de título extrajudicial
A decisão do STJ sobre o uso da CNIB na execução de título extrajudicial surgiu em um caso específico, no qual um banco tentava cobrar uma dívida de uma empresa em recuperação judicial.
Resumo do caso:
- O banco ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra a empresa.
- Foram feitas tentativas de penhora de bens por meio do Sisbajud (sistema de bloqueio de ativos bancários) e do Renajud (restrição de veículos), mas sem sucesso.
- Diante da dificuldade em localizar bens, o juízo de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens da devedora pela CNIB.
- A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, sob o argumento de que a CNIB também pode ser utilizada em execuções movidas por particulares e não apenas em execuções fiscais.
- A empresa devedora recorreu ao STJ, alegando que a CNIB não poderia ser usada para execuções de natureza não tributária.
STJ: A CNIB pode ser utilizada na execução de título extrajudicial
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, rejeitou os argumentos da empresa devedora e afirmou que o uso da CNIB na execução de título extrajudicial é válido, desde que sejam esgotados os meios executivos típicos.
Ela explicou que, anteriormente, o STJ tinha um entendimento restritivo sobre a CNIB, mas que essa interpretação foi modificada recentemente.
Principais fundamentos da decisão:
- A constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.941, reforça o poder do juiz em determinar medidas atípicas para garantir o cumprimento da execução.
- A CNIB não se destina apenas a execuções fiscais e pode ser utilizada de forma subsidiária em execuções civis, como prevê o artigo 4º do Provimento 39/2014 do CNJ.
- A decisão está alinhada com a Súmula 560 do STJ, que trata da possibilidade de adoção de medidas coercitivas para garantir a efetividade da execução.
A relatora concluiu que, como todos os meios convencionais de execução foram esgotados, a indisponibilidade de bens pela CNIB era cabível, e não havia razões para modificar a decisão do tribunal estadual.
Quando a CNIB pode ser usada na execução de título extrajudicial?
Com base na decisão do STJ, a CNIB pode ser utilizada em execuções civis entre particulares, desde que sejam observados alguns requisitos fundamentais.
Requisitos para uso da CNIB em execuções civis:
Requisito | Explicação |
---|---|
Esgotamento dos meios executivos típicos | O credor deve tentar antes penhorar bens por meio de Sisbajud, Renajud e outros sistemas. |
Decisão fundamentada do juiz | O magistrado precisa justificar a necessidade da indisponibilidade de bens por meio da CNIB. |
Caráter subsidiário da CNIB | A CNIB só pode ser acionada se outros meios falharem. |
Impactos da decisão para credores e devedores
A decisão do STJ sobre a CNIB na execução de título extrajudicial traz consequências diretas para credores e devedores.
Para credores:
✅ Aumento da efetividade da execução, permitindo localizar bens ocultos.
✅ Maior segurança jurídica, com respaldo do STJ para uso da CNIB em execuções civis.
✅ Redução do risco de fraude patrimonial, impedindo que devedores vendam bens para evitar a execução.
Para devedores:
⚠️ Possibilidade de restrição de bens mesmo em execuções civis, dificultando manobras para evitar o pagamento.
⚠️ Necessidade de contestação fundamentada, caso queiram impugnar a indisponibilidade.
⚠️ Maior risco de bloqueios patrimoniais, exigindo planejamento para evitar medidas extremas.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a CNIB na execução de título extrajudicial representa um avanço para a efetividade do processo executivo e garante que credores tenham meios mais eficazes para recuperar seus créditos.
A possibilidade de uso da CNIB de forma subsidiária amplia as ferramentas do judiciário na busca por bens de devedores inadimplentes, dificultando tentativas de ocultação patrimonial.
Dessa forma, credores devem seguir todas as etapas processuais antes de solicitar a CNIB, e devedores precisam estar atentos para evitar medidas que possam prejudicar sua capacidade de negociação e defesa.