A partir de abril de 2024, os contribuintes de Santa Catarina que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. O não cumprimento dessa exigência resultará na rejeição do documento fiscal, impedindo sua validação e a concessão do incentivo tributário.
Essa medida faz parte de um esforço do governo estadual para aumentar a transparência na concessão de incentivos fiscais e melhorar o controle da arrecadação. A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já é adotada em outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Neste artigo, explicaremos o que é o Código de Benefício Fiscal (cBenef), como ele impacta as empresas catarinenses e quais são as penalidades para quem não cumprir a nova exigência.
O que é o Código de Benefício Fiscal (cBenef)?
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na NFC-e que identifica incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual na comercialização de mercadorias e serviços.
Essa identificação é essencial para padronizar a escrituração fiscal e garantir mais transparência na arrecadação e na concessão de benefícios tributários. Com essa medida, órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terão um controle mais rigoroso sobre os incentivos fiscais.
Quem precisa informar o cBenef nas notas fiscais?
A exigência do Código de Benefício Fiscal (cBenef) se aplica a todos os contribuintes catarinenses que emitem NF-e ou NFC-e e utilizam benefícios fiscais. Isso inclui:
✅ Empresas do comércio, indústria e serviços que possuem isenções, reduções de base de cálculo ou outros incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual.
✅ Contribuintes que utilizam diferimento, suspensão ou outros regimes especiais de tributação.
✅ Empresas que fazem parte de programas de incentivo fiscal, como os voltados à exportação e ao desenvolvimento econômico regional.
Se sua empresa não utiliza benefícios fiscais, o campo cBenef não precisa ser preenchido.
O que acontece se o Código de Benefício Fiscal não for informado?
A partir de abril de 2024, o não preenchimento correto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) resultará em:
❌ Rejeição da nota fiscal, impossibilitando sua emissão.
❌ Perda do benefício fiscal, levando ao pagamento integral do imposto devido.
❌ Autuações e penalidades tributárias, caso a empresa insista em emitir documentos fiscais sem a informação correta.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) enviará alertas semanais aos contribuintes que não estiverem informando o cBenef corretamente. As mensagens serão enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) e informarão quais documentos eletrônicos estão fora das novas regras.
Como informar o Código de Benefício Fiscal na NF-e e na NFC-e?
Para garantir o correto preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão das notas fiscais eletrônicas, as empresas devem seguir os seguintes passos:
1️⃣ Consultar a tabela de códigos de benefícios fiscais publicada no Ato DIAT nº 35/2024.
2️⃣ Verificar se a empresa utiliza algum incentivo fiscal estadual e identificar o código correspondente.
3️⃣ Preencher o campo cBenef corretamente na NF-e ou NFC-e, conforme o código aplicável à operação.
4️⃣ Validar a nota fiscal antes do envio, garantindo que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos.
As regras de validação do cBenef foram ativadas no ambiente de testes/homologação em novembro e dezembro de 2023, permitindo que as empresas se ajustassem antes da exigência oficial.
Impacto da nova regra para empresas e contadores
A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) impacta diretamente empresas e profissionais contábeis, que precisam garantir o correto preenchimento dos documentos fiscais para evitar problemas com a Secretaria da Fazenda.
Os principais desafios e impactos incluem:
📌 Necessidade de atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para incluir corretamente o campo cBenef.
📌 Maior controle sobre os incentivos fiscais utilizados, exigindo que empresas e contadores estejam atentos às regras do Estado.
📌 Possível aumento na burocracia para a emissão de notas fiscais, especialmente para empresas que utilizam diversos benefícios fiscais.
📌 Reforço na fiscalização estadual, com mais transparência na concessão e utilização dos incentivos.
Validação e fiscalização do cBenef
A ativação das regras de validação do Código de Benefício Fiscal (cBenef) está regulamentada pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
Os testes e homologações ocorreram em novembro e dezembro de 2023, permitindo que as empresas ajustassem seus sistemas antes da ativação definitiva da regra.
Além disso, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) promoverá reuniões com entidades representativas do setor, como:
📢 Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)
📢 Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM)
O objetivo dessas reuniões é esclarecer dúvidas sobre a validação do cBenef e orientar empresas e contadores sobre a correta aplicação das novas regras fiscais.
Comparação: cBenef em SC vs. outros estados
Estado | Obrigatoriedade do cBenef | Objetivo |
---|---|---|
Santa Catarina | A partir de abril de 2024 | Transparência e controle fiscal |
Rio Grande do Sul | Já em vigor | Padronização da escrituração fiscal |
Paraná | Já em vigor | Redução de fraudes fiscais |
Rio de Janeiro | Já em vigor | Monitoramento de benefícios fiscais |
Goiás | Já em vigor | Melhor controle sobre incentivos tributários |
Santa Catarina está seguindo uma tendência nacional de aumento da fiscalização e transparência tributária, tornando obrigatória a declaração dos benefícios fiscais nas notas eletrônicas.
Conclusão
A partir de abril de 2024, contribuintes de Santa Catarina que emitem NF-e e NFC-e com benefício fiscal deverão preencher obrigatoriamente o Código de Benefício Fiscal (cBenef). O não preenchimento correto resultará na rejeição da nota fiscal, perda do benefício fiscal e possíveis penalidades tributárias.
Para evitar problemas, as empresas devem verificar a tabela de códigos do Ato DIAT nº 35/2024, atualizar seus sistemas de emissão de notas e acompanhar as orientações da SEF/SC.
A implementação dessa regra reforça a transparência tributária e o controle sobre os incentivos fiscais estaduais, seguindo a tendência já adotada em outros estados.
Se sua empresa utiliza benefícios fiscais em SC, esteja atento às novas exigências e garanta a conformidade na emissão das notas fiscais eletrônicas!