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Código de Benefício Fiscal (cBenef) será obrigatório em SC

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A partir de abril de 2024, os contribuintes de Santa Catarina que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. O não cumprimento dessa exigência resultará na rejeição do documento fiscal, impedindo sua validação e a concessão do incentivo tributário.

Essa medida faz parte de um esforço do governo estadual para aumentar a transparência na concessão de incentivos fiscais e melhorar o controle da arrecadação. A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já é adotada em outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

Neste artigo, explicaremos o que é o Código de Benefício Fiscal (cBenef), como ele impacta as empresas catarinenses e quais são as penalidades para quem não cumprir a nova exigência.


O que é o Código de Benefício Fiscal (cBenef)?

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na NFC-e que identifica incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual na comercialização de mercadorias e serviços.

Essa identificação é essencial para padronizar a escrituração fiscal e garantir mais transparência na arrecadação e na concessão de benefícios tributários. Com essa medida, órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terão um controle mais rigoroso sobre os incentivos fiscais.


Quem precisa informar o cBenef nas notas fiscais?

A exigência do Código de Benefício Fiscal (cBenef) se aplica a todos os contribuintes catarinenses que emitem NF-e ou NFC-e e utilizam benefícios fiscais. Isso inclui:

✅ Empresas do comércio, indústria e serviços que possuem isenções, reduções de base de cálculo ou outros incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual.
✅ Contribuintes que utilizam diferimento, suspensão ou outros regimes especiais de tributação.
✅ Empresas que fazem parte de programas de incentivo fiscal, como os voltados à exportação e ao desenvolvimento econômico regional.

Se sua empresa não utiliza benefícios fiscais, o campo cBenef não precisa ser preenchido.


O que acontece se o Código de Benefício Fiscal não for informado?

A partir de abril de 2024, o não preenchimento correto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) resultará em:

Rejeição da nota fiscal, impossibilitando sua emissão.
Perda do benefício fiscal, levando ao pagamento integral do imposto devido.
Autuações e penalidades tributárias, caso a empresa insista em emitir documentos fiscais sem a informação correta.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) enviará alertas semanais aos contribuintes que não estiverem informando o cBenef corretamente. As mensagens serão enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) e informarão quais documentos eletrônicos estão fora das novas regras.


Como informar o Código de Benefício Fiscal na NF-e e na NFC-e?

Para garantir o correto preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão das notas fiscais eletrônicas, as empresas devem seguir os seguintes passos:

1️⃣ Consultar a tabela de códigos de benefícios fiscais publicada no Ato DIAT nº 35/2024.
2️⃣ Verificar se a empresa utiliza algum incentivo fiscal estadual e identificar o código correspondente.
3️⃣ Preencher o campo cBenef corretamente na NF-e ou NFC-e, conforme o código aplicável à operação.
4️⃣ Validar a nota fiscal antes do envio, garantindo que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos.

As regras de validação do cBenef foram ativadas no ambiente de testes/homologação em novembro e dezembro de 2023, permitindo que as empresas se ajustassem antes da exigência oficial.


Impacto da nova regra para empresas e contadores

A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) impacta diretamente empresas e profissionais contábeis, que precisam garantir o correto preenchimento dos documentos fiscais para evitar problemas com a Secretaria da Fazenda.

Os principais desafios e impactos incluem:

📌 Necessidade de atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para incluir corretamente o campo cBenef.
📌 Maior controle sobre os incentivos fiscais utilizados, exigindo que empresas e contadores estejam atentos às regras do Estado.
📌 Possível aumento na burocracia para a emissão de notas fiscais, especialmente para empresas que utilizam diversos benefícios fiscais.
📌 Reforço na fiscalização estadual, com mais transparência na concessão e utilização dos incentivos.


Validação e fiscalização do cBenef

A ativação das regras de validação do Código de Benefício Fiscal (cBenef) está regulamentada pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).

Os testes e homologações ocorreram em novembro e dezembro de 2023, permitindo que as empresas ajustassem seus sistemas antes da ativação definitiva da regra.

Além disso, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) promoverá reuniões com entidades representativas do setor, como:

📢 Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)
📢 Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM)

O objetivo dessas reuniões é esclarecer dúvidas sobre a validação do cBenef e orientar empresas e contadores sobre a correta aplicação das novas regras fiscais.


Comparação: cBenef em SC vs. outros estados

EstadoObrigatoriedade do cBenefObjetivo
Santa CatarinaA partir de abril de 2024Transparência e controle fiscal
Rio Grande do SulJá em vigorPadronização da escrituração fiscal
ParanáJá em vigorRedução de fraudes fiscais
Rio de JaneiroJá em vigorMonitoramento de benefícios fiscais
GoiásJá em vigorMelhor controle sobre incentivos tributários

Santa Catarina está seguindo uma tendência nacional de aumento da fiscalização e transparência tributária, tornando obrigatória a declaração dos benefícios fiscais nas notas eletrônicas.


Conclusão

A partir de abril de 2024, contribuintes de Santa Catarina que emitem NF-e e NFC-e com benefício fiscal deverão preencher obrigatoriamente o Código de Benefício Fiscal (cBenef). O não preenchimento correto resultará na rejeição da nota fiscal, perda do benefício fiscal e possíveis penalidades tributárias.

Para evitar problemas, as empresas devem verificar a tabela de códigos do Ato DIAT nº 35/2024, atualizar seus sistemas de emissão de notas e acompanhar as orientações da SEF/SC.

A implementação dessa regra reforça a transparência tributária e o controle sobre os incentivos fiscais estaduais, seguindo a tendência já adotada em outros estados.

Se sua empresa utiliza benefícios fiscais em SC, esteja atento às novas exigências e garanta a conformidade na emissão das notas fiscais eletrônicas!

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