A compensação de precatórios pela Fazenda Pública de forma unilateral foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, o STF reafirmou que essa prática fere princípios fundamentais da Constituição, como a isonomia entre o poder público e o particular, e a separação dos poderes.
Essa decisão, com repercussão geral, é um marco importante para casos semelhantes em trâmite na Justiça brasileira e garante maior equilíbrio entre os direitos do Estado e dos cidadãos.
O Que São Precatórios e Por Que a Compensação É Polêmica?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a Fazenda Pública em favor de pessoas físicas ou jurídicas que possuem créditos a receber do Estado, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
A polêmica surge quando a Fazenda Pública tenta compensar unilateralmente os valores devidos em precatórios com dívidas tributárias dos credores. Isso, segundo o STF, cria um privilégio processual indevido para o poder público, infringindo princípios constitucionais.
Decisão do STF Sobre a Compensação de Precatórios
Contexto do Caso
O caso analisado pelo STF teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afastou a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 62/2009. Esses dispositivos autorizavam a compensação unilateral pela Fazenda Pública.
No julgamento, a União defendia a validade dessa sistemática, mas o Plenário do STF manteve o entendimento de que a prática é inconstitucional, reafirmando decisões anteriores em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425.
Princípios Constitucionais Violados
O STF considerou que a compensação unilateral de precatórios pela Fazenda Pública viola os seguintes princípios:
- Efetividade da jurisdição (Art. 5º, XXXV): Impede que o credor exerça plenamente seu direito ao crédito reconhecido judicialmente.
- Coisa julgada material (Art. 5º, XXXVI): Fere decisões judiciais já transitadas em julgado.
- Separação dos Poderes (Art. 2º): Dá ao Executivo um poder indevido sobre decisões do Judiciário.
- Isonomia (Art. 5º, caput): Cria um tratamento desigual entre o poder público e o particular.
Impactos da Decisão
A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação. Isso inclui:
- Restrições à Fazenda Pública: A administração não pode mais compensar unilateralmente débitos com precatórios, devendo seguir os trâmites regulares para cobrança.
- Segurança Jurídica para Credores: Garante que os valores de precatórios sejam pagos integralmente, sem descontos arbitrários.
Tese de Repercussão Geral
A tese fixada pelo STF foi a seguinte:
“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”
Por Que a Compensação Unilateral é Considerada Injusta?
Superioridade Processual
Segundo o ministro Luiz Fux, permitir a compensação unilateral confere ao poder público uma vantagem indevida, enquanto o custo de demandar contra o Estado é alto para os credores. Isso representa uma superioridade processual que desrespeita a isonomia.
Privilégio Odioso
A prática favorece exclusivamente o Estado, que poderia abater suas dívidas enquanto o particular enfrenta dificuldades para executar seus créditos contra a Fazenda Pública. Esse privilégio é incompatível com o regime democrático e a ideia de equilíbrio entre as partes.
Aspectos da Compensação Unilateral | Efeitos sobre Credores e Poder Público |
---|---|
Privilégio da Fazenda Pública | Favorece apenas o Estado, ferindo a isonomia. |
Desrespeito à Coisa Julgada | Ignora decisões judiciais definitivas. |
Alto Custo para Particulares | Prejudica credores que enfrentam obstáculos para executar precatórios. |
Comparativo Entre Regime Atual e Proposto pela EC 62/2009
Característica | Regime Atual | Proposta pela EC 62/2009 |
---|---|---|
Compensação de Débitos | Não permitida unilateralmente. | Autorizada unilateralmente pela Fazenda Pública. |
Privilégio Processual | Inexistente (equilíbrio entre as partes). | Presente (favorece o Estado). |
Efetividade da Jurisdição | Garantida ao credor. | Comprometida, prejudicando credores. |
A Decisão do STF e a Modernização das Relações Jurídicas
A decisão do STF reforça a importância de respeitar princípios constitucionais e a segurança jurídica nas relações entre o poder público e o particular. Além disso, demonstra um alinhamento do Judiciário com os valores democráticos, garantindo maior equilíbrio e equidade no tratamento de dívidas e créditos.
Essa interpretação, ao mesmo tempo que protege os direitos dos credores, também desafia a administração pública a buscar métodos mais eficientes e justos para gerir suas obrigações financeiras.
Conclusão
A inconstitucionalidade da compensação unilateral de precatórios reafirmada pelo STF é um avanço na proteção dos direitos dos credores contra arbitrariedades da Fazenda Pública. Ao garantir que princípios como isonomia, coisa julgada e separação dos poderes sejam respeitados, a decisão consolida a segurança jurídica e contribui para um sistema mais justo e equilibrado.
Leia mais sobre o Recurso Extraordinário (RE) 678360 no site oficial do STF.