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Compensação de Precatórios pela Fazenda Pública: STF Declara Inconstitucionalidade

STF Reafirma Regras para Precatório Complementar

A compensação de precatórios pela Fazenda Pública de forma unilateral foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, o STF reafirmou que essa prática fere princípios fundamentais da Constituição, como a isonomia entre o poder público e o particular, e a separação dos poderes.

Essa decisão, com repercussão geral, é um marco importante para casos semelhantes em trâmite na Justiça brasileira e garante maior equilíbrio entre os direitos do Estado e dos cidadãos.

O Que São Precatórios e Por Que a Compensação É Polêmica?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a Fazenda Pública em favor de pessoas físicas ou jurídicas que possuem créditos a receber do Estado, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A polêmica surge quando a Fazenda Pública tenta compensar unilateralmente os valores devidos em precatórios com dívidas tributárias dos credores. Isso, segundo o STF, cria um privilégio processual indevido para o poder público, infringindo princípios constitucionais.

Decisão do STF Sobre a Compensação de Precatórios

Contexto do Caso

O caso analisado pelo STF teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afastou a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 62/2009. Esses dispositivos autorizavam a compensação unilateral pela Fazenda Pública.

No julgamento, a União defendia a validade dessa sistemática, mas o Plenário do STF manteve o entendimento de que a prática é inconstitucional, reafirmando decisões anteriores em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425.

Princípios Constitucionais Violados

O STF considerou que a compensação unilateral de precatórios pela Fazenda Pública viola os seguintes princípios:

  1. Efetividade da jurisdição (Art. 5º, XXXV): Impede que o credor exerça plenamente seu direito ao crédito reconhecido judicialmente.
  2. Coisa julgada material (Art. 5º, XXXVI): Fere decisões judiciais já transitadas em julgado.
  3. Separação dos Poderes (Art. 2º): Dá ao Executivo um poder indevido sobre decisões do Judiciário.
  4. Isonomia (Art. 5º, caput): Cria um tratamento desigual entre o poder público e o particular.

Impactos da Decisão

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação. Isso inclui:

  • Restrições à Fazenda Pública: A administração não pode mais compensar unilateralmente débitos com precatórios, devendo seguir os trâmites regulares para cobrança.
  • Segurança Jurídica para Credores: Garante que os valores de precatórios sejam pagos integralmente, sem descontos arbitrários.

Tese de Repercussão Geral

A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”

Por Que a Compensação Unilateral é Considerada Injusta?

Superioridade Processual

Segundo o ministro Luiz Fux, permitir a compensação unilateral confere ao poder público uma vantagem indevida, enquanto o custo de demandar contra o Estado é alto para os credores. Isso representa uma superioridade processual que desrespeita a isonomia.

Privilégio Odioso

A prática favorece exclusivamente o Estado, que poderia abater suas dívidas enquanto o particular enfrenta dificuldades para executar seus créditos contra a Fazenda Pública. Esse privilégio é incompatível com o regime democrático e a ideia de equilíbrio entre as partes.

Aspectos da Compensação UnilateralEfeitos sobre Credores e Poder Público
Privilégio da Fazenda PúblicaFavorece apenas o Estado, ferindo a isonomia.
Desrespeito à Coisa JulgadaIgnora decisões judiciais definitivas.
Alto Custo para ParticularesPrejudica credores que enfrentam obstáculos para executar precatórios.

Comparativo Entre Regime Atual e Proposto pela EC 62/2009

CaracterísticaRegime AtualProposta pela EC 62/2009
Compensação de DébitosNão permitida unilateralmente.Autorizada unilateralmente pela Fazenda Pública.
Privilégio ProcessualInexistente (equilíbrio entre as partes).Presente (favorece o Estado).
Efetividade da JurisdiçãoGarantida ao credor.Comprometida, prejudicando credores.

A Decisão do STF e a Modernização das Relações Jurídicas

A decisão do STF reforça a importância de respeitar princípios constitucionais e a segurança jurídica nas relações entre o poder público e o particular. Além disso, demonstra um alinhamento do Judiciário com os valores democráticos, garantindo maior equilíbrio e equidade no tratamento de dívidas e créditos.

Essa interpretação, ao mesmo tempo que protege os direitos dos credores, também desafia a administração pública a buscar métodos mais eficientes e justos para gerir suas obrigações financeiras.

Conclusão

A inconstitucionalidade da compensação unilateral de precatórios reafirmada pelo STF é um avanço na proteção dos direitos dos credores contra arbitrariedades da Fazenda Pública. Ao garantir que princípios como isonomia, coisa julgada e separação dos poderes sejam respeitados, a decisão consolida a segurança jurídica e contribui para um sistema mais justo e equilibrado.

Leia mais sobre o Recurso Extraordinário (RE) 678360 no site oficial do STF.

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