Os créditos oriundos de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência, conforme entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que eles não possuem privilégio de pagamento sobre outros credores e não são considerados créditos com direito real de garantia, mesmo que tenham lastro em hipotecas ou alienação fiduciária.
Neste artigo, vamos explicar por que o STJ decidiu dessa forma, qual é o impacto para os investidores de LCI e como funciona a classificação dos créditos na falência de uma instituição financeira.
O que são créditos quirografários e sua classificação na falência?
Os créditos em processos de falência são divididos em categorias, conforme estabelecido pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Os créditos quirografários, como os de LCI, são aqueles que não possuem garantia real e, por isso, ficam em uma posição menos privilegiada no pagamento dos credores.
Confira a classificação dos créditos na falência:
Tipo de Crédito | Características | Ordem de Pagamento |
---|---|---|
Créditos Trabalhistas e Acidentários | Salários e indenizações trabalhistas | Prioridade máxima |
Créditos com Garantia Real | Hipotecas, penhores, alienação fiduciária | Pagos após trabalhistas |
Créditos Tributários | Débitos com o governo (exceto multas) | Pagos após os garantidos |
Créditos Quirografários | Não possuem garantia real | Pagos após os tributários |
Multas e Juros | Penalidades impostas à empresa | Última categoria a ser paga |
Por que os créditos de LCI são considerados quirografários?
A decisão do STJ se baseou na premissa de que a LCI não confere direito real de garantia ao investidor, mesmo que o banco emissor utilize créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária como lastro para emissão do título.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que há duas relações distintas nos investimentos em LCI:
- Entre o banco e o tomador do crédito imobiliário (empreendedor ou comprador de imóvel), onde há uma garantia real, como hipoteca ou alienação fiduciária.
- Entre o banco e o investidor da LCI, onde o investidor apenas empresta dinheiro ao banco, mas não tem direito real sobre o lastro da operação.
Isso significa que, se o banco entrar em falência, o investidor da LCI não pode reivindicar a garantia real diretamente. O crédito dele será tratado como quirografário, recebendo pagamento apenas depois dos credores trabalhistas, dos credores com garantia real e dos créditos tributários.
Qual o impacto dessa decisão para os investidores de LCI?
Para investidores, a principal consequência da decisão do STJ é o risco aumentado em casos de falência do banco emissor. Como os créditos de LCI são considerados quirografários, os investidores entram na fila de credores sem prioridade de pagamento.
Isso torna ainda mais relevante a análise da solidez da instituição financeira emissora da LCI antes de investir. Algumas estratégias para reduzir esse risco incluem:
- Investir em LCIs de bancos sólidos e bem avaliados por agências de rating.
- Verificar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
- Diversificar investimentos para reduzir a exposição ao risco de falência de um único banco.
LCI tem alguma garantia na falência do banco emissor?
Apesar de serem classificados como créditos quirografários, os investimentos em LCI contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que, em caso de falência do banco emissor, os investidores podem ser ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
Característica | Detalhes |
---|---|
Garantia pelo FGC | Até R$ 250 mil por CPF e por instituição |
Quem paga o FGC? | Bancos participantes do fundo |
Prazo para pagamento pelo FGC | Em média, de 30 a 60 dias após a falência |
Exemplos de investimentos cobertos | LCI, LCA, CDB e poupança |
Essa garantia traz mais segurança aos investidores que aplicam em LCIs de bancos menores, que costumam oferecer taxas mais atrativas para atrair investidores, mas têm maior risco de falência.
Entendimento do STJ sobre direitos reais de garantia
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que direitos reais de garantia são aqueles previstos expressamente na lei e que vinculam um bem à satisfação de uma obrigação financeira.
No caso das LCIs, quem detém o direito real de garantia não são os investidores, mas sim o banco emissor. A instituição financeira pode utilizar a hipoteca ou a alienação fiduciária dos imóveis como garantia para suas operações de crédito, mas isso não se estende aos investidores das LCIs.
Isso significa que, mesmo que o banco tenha lastro imobiliário, os investidores de LCI não podem reivindicar diretamente os bens dados em garantia.
Conclusão
O STJ decidiu que os créditos de LCI são classificados como quirografários na falência, o que significa que os investidores dessas letras de crédito não têm prioridade no pagamento e dependem do patrimônio restante da massa falida para receber seus valores.
Essa decisão reforça a importância de avaliar bem o banco emissor antes de investir em LCI, além de considerar a proteção do FGC para evitar prejuízos.
Se você investe ou pretende investir em LCI, fique atento à saúde financeira da instituição emissora e diversifique sua carteira para reduzir riscos.