O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes (STF) que esclareça a decisão que suspendeu processos que discutem o uso de dados do Coaf obtidos sem autorização judicial. O pedido visa evitar que investigações, ações penais e medidas cautelares em curso sejam indevidamente paralisadas na primeira instância com base no despacho que atendeu a requerimento da PGR. Metrópoles+1
O pano de fundo é a recente divergência entre STJ e STF sobre o tema. Em 29/05/2025, a Terceira Seção do STJ fixou que Ministério Público e polícia não podem solicitar relatórios diretamente ao Coaf sem prévia autorização judicial. Essa orientação levou à anulação de provas e à suspensão de procedimentos em vários casos, acirrando a controvérsia. Superior Tribunal de Justiça+1Migalhas
Para resolver a insegurança jurídica, em 21/08/2025, Moraes determinou a suspensão nacional dos processos que questionam o compartilhamento de dados do Coaf sem ordem judicial, até o STF uniformizar a matéria (repercussão geral reconhecida). O objetivo era impedir decisões contraditórias até o julgamento de mérito. Notícias do STFMigalhasMetrópoles
Diante de reações defensivas tentando paralisar investigações em curso, o MPSP pediu esclarecimentos — e Moraes, na sequência, delimitou o alcance: a suspensão não impede investigações e ações penais que prosseguem normalmente quando não houve anulação do uso de relatórios; a medida atinge somente os processos em que decisões anularam relatórios do Coaf ou dados da Receita sem autorização judicial. MetrópolesNotícias do STFAgência BrasilMigalhas
Linha do tempo resumida
- 2019 – STF (Tema 990): o Plenário decidiu ser constitucional o compartilhamento espontâneo de relatórios de inteligência financeira (RIF) da UIF/Coaf e de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem ordem judicial, desde que documentado, sigiloso, em procedimento formal. (Não tratou da requisição ativa por MP/polícia.) TRT 5ª Região
- Maio/2025 – STJ: a Terceira Seção veda a requisição direta de RIF pelo MP ou polícia sem autorização judicial (tese restritiva), gerando anulações e trancamentos de inquéritos. Superior Tribunal de Justiça+1Migalhas
- Junho/2025 – STF: reconhece repercussão geral em novo tema (referido na imprensa como Tema 1404), para enfrentar definitivamente a requisição de RIF/Receita sem ordem judicial e/ou sem procedimento formal. KLA Law
- 21/08/2025 – Moraes: suspende nacionalmente processos que questionam o uso de dados do Coaf sem autorização judicial, a pedido da PGR. Notícias do STFMetrópoles
- 25/08/2025 – MPSP: pede esclarecimentos para evitar paralisação de investigações e revogação de cautelares. Moraes restringe o alcance: só ficam suspensos os feitos nos quais houve anulação de relatórios; investigações e ações validamente lastreadas podem seguir. MetrópolesMigalhas
O que, afinal, está sendo discutido?
1) Compartilhamento espontâneo x requisição ativa
- Compartilhamento espontâneo (Tema 990/STF): UIF/Coaf e Receita podem enviar RIF e procedimentos ao MP sem ordem judicial, respeitando sigilo e procedimento formal. Isso não autoriza requisição ativa pelo MP ou polícia diretamente aos órgãos. TRT 5ª Região
- Requisição ativa (ponto controvertido): o STJ entendeu em 2025 que é inviável requisitar diretamente RIF ao Coaf sem autorização judicial; vários atos foram anulados sob essa tese. O STF vai pacificar agora esse aspecto. Superior Tribunal de Justiça+1
2) Por que Moraes suspendeu processos?
Para evitar decisões desencontradas pelo país e assegurar segurança jurídica até o Plenário uniformizar a matéria de repercussão geral. A medida impede que novas anulações criem efeito cascata até que o STF decida o mérito. Notícias do STFMetrópoles
3) O que o MPSP quer?
Que fique expresso que a suspensão não paralisa investigações, medidas cautelares ou ações penais em curso quando não há decisão anulando o RIF. Ou seja, que sigam os casos válidos e fiquem suspensos apenas aqueles em que houve anulação com base na tese restritiva. Metrópoles
4) O que Moraes esclareceu?
Que a suspensão não atinge processos em que se reconheceu a validade da requisição/compartilhamento; ficam suspensos apenas os feitos nos quais relatórios foram anulados. Isso reduz o risco de paralisia e revogações em massa de cautelares. Notícias do STFAgência BrasilMigalhas
Impactos práticos imediatos
Para Ministérios Públicos e polícias
- Prosseguimento de investigações regulares: salvo anulação expressa, as apurações seguem — inclusive medidas cautelares (prisões, sequestros, bloqueios) mantidas se fundadas em dados válidos. Notícias do STF
- Cautela documental: reforçar fundamentação e trilha de auditoria (como o RIF foi obtido, quem remeteu, número do procedimento, sigilo), obedecendo aos parâmetros do Tema 990 para compartilhamentos espontâneos. TRT 5ª Região
- Gestão de portfólio de casos: identificar quais feitos envolvem requisição ativa sem ordem judicial (sob risco) e quais são compartilhamentos espontâneos (em tese, válidos).
Para defesas
- Diagnóstico fino: verificar modo de obtenção do RIF (requisição ativa × compartilhamento espontâneo). A depender, pode haver tese para sustentar anulabilidade (seguindo o STJ) — mas agora a eficácia processual depende da suspensão definida por Moraes e do que o STF decidirá no mérito. Superior Tribunal de Justiça
- Evitar pedidos genéricos de paralisação: o esclarecimento sinaliza que não há “trava geral” para investigações em curso; somente casos com anulação expressa do RIF ficam suspensos. Migalhas
Para juízes de 1ª instância
- Observância ao STF: aplicar a suspensão delimitada, distinguindo processos com anulação (suspensos) daqueles em que o uso do RIF foi reconhecido válido (andamento normal). Migalhas
- Prevenção de nulidades: fundamentar decisões de manutenção de cautelares com base no alcance da suspensão e na regularidade do caminho probatório.
Como o SEO deve explorar o tema (sem “keyword stuffing”)
Palavras-chave secundárias / variações (use naturalmente em H2/H3 e trechos explicativos)
- suspensão de processos sobre dados do Coaf
- Moraes decisão Coaf / MPSP pede esclarecimentos
- STJ veda requisição ao Coaf / Terceira Seção STJ
- Tema 990 STF / compartilhamento espontâneo
- repercussão geral Coaf / Tema 1404 STF
- relatório de inteligência financeira (RIF) / UIF
- sigilo bancário e fiscal / ordem judicial
Boas práticas on-page
- H1: igual ao título ou com cauda longa, ex.: “MPSP pede clareza a Moraes sobre dados do Coaf sem autorização judicial”.
- Intertítulos (H2/H3): perguntas objetivas (“O que muda após o esclarecimento?”, “Qual a diferença entre compartilhamento e requisição?”).
- FAQ com schema FAQPage (potencial de rich results).
- Links internos: páginas sobre processo penal, lavagem de dinheiro, cooperação interagências e provas digitais.
- Links externos confiáveis: sites oficiais STF/STJ e veículos de referência (sem exagero). Notícias do STFSuperior Tribunal de Justiça
FAQ (para captar dúvidas reais de busca)
1) A suspensão de Moraes paralisou investigações em andamento?
Não. Após o pedido do MPSP, Moraes delimitou o alcance: a suspensão atinge apenas processos em que relatórios foram anulados; investigações e ações sem anulação seguem. Notícias do STFMigalhas
2) O STF já decidiu que o MP pode requisitar RIF ao Coaf sem ordem?
Ainda não no mérito geral. O Tema 990 tratou do compartilhamento espontâneo, não da requisição ativa. O STF reconheceu repercussão geral para enfrentar a requisição sem ordem judicial. TRT 5ª RegiãoKLA Law
3) O que diz o STJ hoje?
A Terceira Seção fixou que MP/polícia não podem requisitar RIF ao Coaf sem autorização judicial (tese de maio/2025). Superior Tribunal de Justiça
4) Por que a PGR pediu a suspensão nacional?
Para evitar anulações em série e decisões contraditórias até o STF definir o paradigma em repercussão geral. Moraes acolheu o pedido. Metrópoles
5) O que fazer nos casos concretos?
Identificar como o dado foi obtido (compartilhamento × requisição), checar decisões de anulação e observar o escopo da suspensão definido por Moraes. Migalhas
Conclusão: segurança jurídica com freios e contrapesos
O pedido do MPSP e o esclarecimento do ministro Alexandre de Moraes mostram um esforço para conter a paralisia de investigações complexas, ao mesmo tempo em que o STF prepara um julgamento definitivo sobre requisições ativas de dados do Coaf sem ordem judicial. Até lá, a diferença entre compartilhamento espontâneo (permitido com parâmetros desde 2019) e requisição ativa (ponto sub judice) precisa ser observada com rigor por acusação, defesa e magistratura — inclusive para a manutenção de medidas cautelares necessárias ao combate a lavagem de dinheiro e organizações criminosas, sem abrir mão das garantias constitucionais. TRT 5ª RegiãoSuperior Tribunal de JustiçaNotícias do STF