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Descontos no Salário e Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal: Decisão do STJ

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No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou uma questão crucial: a influência dos descontos no salário sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A decisão reafirma que valores descontados, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, IRRF e contribuições previdenciárias dos empregados, não alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e das contribuições de terceiros. Este artigo explora a decisão do STJ, suas implicações jurídicas e o impacto sobre a prática contábil e fiscal das empresas.

1. Contexto da Decisão do STJ

A Primeira Seção do STJ decidiu que os descontos realizados na folha de pagamento, como vale-transporte e vale-refeição, não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição. A decisão estabelece que esses descontos são meras técnicas de arrecadação ou garantias para recebimento de valores e não devem ser considerados para alterar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas.

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou a posição de que a contribuição previdenciária patronal, o SAT e as contribuições de terceiros (Sistema S) devem incidir sobre o valor total das remunerações, sem considerar os descontos realizados na folha de pagamento como redução da base de cálculo.

2. Entendimento Jurídico sobre a Base de Cálculo

a. Definição de Base de Cálculo

De acordo com o artigo 22, I, da Lei 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador deve ser calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Isso inclui todas as formas de retribuição ao trabalho, como gorjetas e utilidades. O artigo 28, I, da mesma lei define o salário de contribuição devido pelos empregados e trabalhadores avulsos, especificando que o parágrafo 9º do dispositivo trata das parcelas que devem ser excluídas, sendo estas hipóteses exemplificativas e podendo incluir outras com natureza indenizatória.

b. Descontos e Técnica de Arrecadação

Os descontos realizados na folha de pagamento, como vale-transporte e plano de saúde, são considerados técnicas de arrecadação ou garantias de recebimento. O ministro Benjamin esclareceu que esses descontos não alteram o conceito de salário e, portanto, não influenciam na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O valor retido conserva sua natureza remuneratória e deve ser incluído na base de cálculo da contribuição patronal.

c. Distinção entre Incidências Jurídicas e Operacionais

A decisão reforça que, embora os descontos possam ocorrer simultaneamente com o crédito da remuneração, no plano jurídico, as incidências são distintas. O valor retido, mesmo que descontado, continua a ter natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição patronal. A jurisprudência do STJ já estabeleceu que a contribuição previdenciária e outras contribuições devem incidir sobre o valor bruto da remuneração, sem considerar os descontos operacionais.

3. Implicações da Decisão para as Empresas

a. Impacto na Cálculo das Contribuições

A decisão do STJ implica que as empresas devem calcular a contribuição previdenciária patronal e outras contribuições sobre o valor total da remuneração dos empregados, independentemente dos descontos realizados na folha de pagamento. Isso significa que os valores descontados, como vale-refeição e plano de saúde, não devem ser considerados para reduzir a base de cálculo dessas contribuições.

b. Procedimentos Contábeis e Fiscais

Empresas devem ajustar seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir conformidade com a decisão do STJ. A base de cálculo das contribuições deve incluir o valor bruto da remuneração, e os descontos devem ser tratados separadamente como técnicas de arrecadação. A prática de calcular contribuições sobre o valor líquido, após descontos, deve ser revista e ajustada para atender à nova orientação jurídica.

c. Adequação à Jurisprudência

A decisão reforça a importância de as empresas manterem-se atualizadas com a jurisprudência e regulamentações vigentes. A conformidade com as decisões do STJ é essencial para evitar litígios e garantir que as contribuições sejam calculadas de acordo com a legislação e as diretrizes estabelecidas.

4. Consequências para os Trabalhadores

a. Proteção ao Valor da Remuneração

Para os trabalhadores, a decisão do STJ assegura que o valor bruto da remuneração continua a ser considerado para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e outras contribuições relacionadas. Os descontos não alteram a natureza remuneratória do salário, garantindo que a base de cálculo para as contribuições patronais permaneça justa e proporcional ao valor total da remuneração.

b. Impacto nos Benefícios Previdenciários

A decisão pode influenciar o valor dos benefícios previdenciários recebidos pelos trabalhadores. Com a base de cálculo sendo o valor bruto da remuneração, os trabalhadores podem se beneficiar de uma base de cálculo mais ampla para contribuições e, consequentemente, para benefícios futuros.

5. Exemplos de Aplicação da Decisão

a. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

Suponhamos que uma empresa pague um salário bruto de R$ 5.000,00 e realize descontos de R$ 500,00 para vale-transporte e R$ 200,00 para plano de saúde. De acordo com a decisão, a contribuição previdenciária patronal deve ser calculada sobre o valor bruto de R$ 5.000,00, e não sobre R$ 4.300,00 (valor líquido após descontos).

b. Ajustes Contábeis

Uma empresa que anteriormente calculava a contribuição patronal sobre o valor líquido da remuneração deve revisar seus procedimentos contábeis para calcular a contribuição sobre o valor bruto, conforme estipulado pela decisão do STJ.

6. Conclusão

A decisão do STJ sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal reafirma que os descontos na folha de pagamento, como vale-transporte e plano de saúde, não alteram o conceito de salário e não devem ser considerados para reduzir a base de cálculo das contribuições patronais. As empresas devem ajustar seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir conformidade com a decisão e assegurar que as contribuições sejam calculadas corretamente sobre o valor bruto da remuneração.

Essa decisão é fundamental para esclarecer a aplicação da legislação previdenciária e garantir que a base de cálculo das contribuições patronais reflita de forma justa a remuneração total dos trabalhadores. Manter-se atualizado com as orientações jurídicas e ajustar práticas contábeis são essenciais para a conformidade e a eficiência fiscal das empresas.


Este artigo fornece uma análise detalhada da decisão do STJ sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária e suas implicações para empresas e trabalhadores, oferecendo uma visão abrangente das mudanças necessárias nos procedimentos contábeis e fiscais.

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