
Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do
Cobrado sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
Incide sobre a circulação de produtos e a prestação de serviços de transporte e comunicação.
Cobrado sobre produtos industrializados.
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A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou
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