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Doação inoficiosa: quando é considerada nula?

Doação inoficiosa: quando é considerada nula?

A doação inoficiosa é uma questão jurídica relevante no direito sucessório, especialmente quando compromete a legítima dos herdeiros necessários. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nulidade de uma doação que ultrapassa a parte disponível do patrimônio do doador não pode ser afastada, mesmo que os herdeiros tenham concordado com a partilha na época.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a doação inoficiosa, quais são as regras do Código Civil sobre o tema e quais as consequências para herdeiros e doadores.


O que é doação inoficiosa?

A doação inoficiosa ocorre quando alguém doa parte de seu patrimônio de maneira que compromete a porção legítima dos herdeiros necessários. O Código Civil estabelece que pelo menos 50% dos bens de uma pessoa devem ser reservados para esses herdeiros, podendo doar apenas a parte disponível (os outros 50%).

Se um doador ultrapassar esse limite e doar mais do que poderia, a doação será considerada nula na parte excedente, independentemente da concordância dos herdeiros.

Exemplo prático:
Imagine que um pai possua um patrimônio total de R$ 1 milhão. Pela lei, ele pode doar apenas R$ 500 mil livremente. Se ele doa R$ 700 mil a um dos filhos, os R$ 200 mil que ultrapassam o limite configuram uma doação inoficiosa, sendo nulos.


A decisão do STJ sobre doação inoficiosa

A recente decisão do STJ no REsp 2.107.070 reforçou que a doação inoficiosa não pode ser convalidada, mesmo que os herdeiros tenham concordado previamente. O caso envolvia um casal que, em 1999, fez uma partilha em vida, dividindo seus bens entre os dois filhos de maneira desigual:

  • A filha recebeu imóveis avaliados em R$ 39 mil.
  • O filho recebeu cotas empresariais no valor de R$ 711 mil.

A filha ajuizou uma ação declaratória de nulidade da doação, alegando que o pai havia ultrapassado a parte disponível. O tribunal de origem negou o pedido, mas, ao recorrer ao STJ, ficou decidido que a doação inoficiosa era nula, pois afetava a legítima.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a regra vigente à época era a do Código Civil de 1916, que já previa a nulidade da doação que comprometesse a legítima dos herdeiros. Esse entendimento permanece no Código Civil de 2002, reforçando a segurança jurídica.


O que diz a lei sobre doação inoficiosa?

A legislação brasileira protege a legítima dos herdeiros necessários e prevê a nulidade de doações que ultrapassem a parte disponível. Veja os principais artigos sobre o tema:

Código CivilDispositivo Legal
Código Civil de 1916Artigo 1.790 – Considera-se nula a doação que ultrapassar a parte disponível.
Código Civil de 2002Artigo 549 – Nula é a doação quanto à parte que exceder a que o doador poderia dispor em testamento.

Ou seja, tanto no código antigo quanto no atual, a doação inoficiosa é considerada nula na parte que exceder os 50% da parte disponível.


Pode um herdeiro ser favorecido na partilha?

Sim, desde que seja respeitada a legítima dos demais herdeiros. O Código Civil permite que um doador beneficie mais um herdeiro do que outro, mas essa diferença precisa estar dentro da parte disponível e deve ser expressamente dispensada da colação.

A colação é o processo pelo qual os bens recebidos antecipadamente por um herdeiro são levados em conta na partilha final. Se um herdeiro recebe mais do que outro e a colação não é dispensada, pode haver necessidade de ajustes na partilha para garantir a equidade.

No caso julgado pelo STJ, não houve dispensa expressa de colação, e o patrimônio doado ultrapassou a parte disponível, tornando-se uma doação inoficiosa.


O prazo para contestar uma doação inoficiosa

Embora a doação inoficiosa seja nula de pleno direito, há um prazo para ajuizar ação buscando sua anulação.

  • Código Civil de 1916: prazo de 20 anos a partir da doação (art. 177).
  • Código Civil de 2002: prazo reduzido para 10 anos (art. 205).

Caso o herdeiro prejudicado não tome nenhuma medida dentro desse período, ele perde o direito de questionar a doação.


O que acontece quando a doação inoficiosa é reconhecida?

Quando uma doação é considerada inoficiosa, a parte que excedeu a parte disponível deve ser reduzida ou anulada, para que a legítima dos herdeiros seja respeitada. Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Redução proporcional: Se os bens ainda existirem, o excesso é retirado da doação e reincorporado ao patrimônio hereditário.
  2. Compensação financeira: Se o bem já foi vendido ou transferido, pode haver necessidade de indenização ao herdeiro prejudicado.

Como evitar problemas com doação inoficiosa?

Para evitar conflitos futuros, é fundamental seguir algumas boas práticas ao fazer doações em vida:

  • Consultar um advogado especializado: Um profissional pode orientar sobre os limites da doação e evitar nulidades.
  • Fazer o planejamento sucessório: Estratégias como testamento, doação com reserva de usufruto e holdings familiares podem ser usadas para organizar a sucessão de forma justa.
  • Respeitar a legítima: Sempre garantir que ao menos 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários.
  • Registrar tudo corretamente: Escrituras públicas e documentos que comprovem a intenção do doador são fundamentais para evitar questionamentos no futuro.

Conclusão

A doação inoficiosa é um tema essencial no direito sucessório e deve ser observada com atenção. O STJ reforçou que doações que ultrapassam a parte disponível do patrimônio são nulas, mesmo que os herdeiros tenham concordado com a partilha.

Respeitar a legítima e seguir as regras do Código Civil é fundamental para evitar litígios e garantir uma sucessão patrimonial segura e justa para todos os envolvidos.

Se você está planejando uma doação em vida ou enfrenta um caso de doação inoficiosa, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

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