O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente uma importante decisão que estabelece, de forma clara, as regras sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família. A decisão, proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1.261, trouxe duas teses fundamentais que vão orientar todas as instâncias do Judiciário sobre quando o bem de família pode ou não ser penhorado.
Este artigo explica, com profundidade, o que é a exceção à impenhorabilidade do bem de família, quais foram as teses fixadas pelo STJ, como funciona a responsabilidade da prova nesses casos, e o impacto prático para devedores, credores e famílias brasileiras.
O Que é a Impenhorabilidade do Bem de Família?
Antes de falarmos da exceção à impenhorabilidade do bem de família, é importante entender o conceito base.
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, protege o imóvel residencial da entidade familiar contra penhora por dívidas. O objetivo é garantir o direito à moradia e preservar a dignidade da família.
Por regra, o bem de família não pode ser penhorado para quitar dívidas. No entanto, a própria lei estabelece algumas exceções, quando a penhora é permitida.
O Que Diz a Lei Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família?
O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 lista as situações em que o bem de família pode ser penhorado. Um dos incisos mais debatidos é o inciso V, que permite a penhora quando o imóvel foi oferecido como garantia real (hipoteca) pelo casal ou pela entidade familiar.
Essa exceção sempre gerou dúvidas:
- O bem de família pode ser penhorado sempre que houver hipoteca?
- Precisa provar que a dívida beneficiou a família?
O STJ respondeu essas perguntas no Tema Repetitivo 1.261, fixando critérios claros sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família.
O Que Decidiu o STJ Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família?
A Segunda Seção do STJ fixou duas teses essenciais:
Primeira Tese:
A exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de hipoteca, só se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.
Ou seja:
- O imóvel pode ser penhorado se a dívida ajudou diretamente a família.
- Se a dívida não beneficiou a família, a proteção ao bem de família continua válida.
Segunda Tese:
O STJ estabeleceu como deve ser analisado o ônus da prova:
a) Quando o imóvel foi dado em garantia real por um dos sócios da empresa:
- Regra: O bem é impenhorável.
- O credor deve provar que a dívida da empresa beneficiou a família.
b) Quando os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel:
- Regra: O bem é penhorável.
- Os proprietários devem provar que a dívida da empresa não beneficiou a família.
Essa distinção é essencial para definir quem tem o dever de provar se a dívida atingiu ou não a entidade familiar.
Tabela Comparativa: Regras Antes e Depois da Decisão do STJ
Situação | Antes da Decisão | Depois da Decisão |
---|---|---|
Imóvel hipotecado por sócio | Penhorabilidade discutida caso a caso | Presume-se impenhorável, salvo prova contrária |
Imóvel hipotecado por sócios únicos | Penhorabilidade incerta | Presume-se penhorável, salvo prova contrária |
Responsabilidade da prova | Muitas vezes indefinida | Definida: ônus claro para credor ou devedor |
Por Que a Decisão do STJ é Importante?
A decisão do STJ sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família traz:
- Segurança jurídica: agora há regras claras sobre quando o imóvel pode ser penhorado.
- Proteção efetiva à moradia: impede abusos de penhora em situações que não beneficiaram a família.
- Equilíbrio entre devedor e credor: a decisão respeita os interesses das duas partes, exigindo boa-fé de quem oferece o imóvel como garantia.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o bem de família é protegido para preservar o direito fundamental à moradia, mas que essa proteção pode ser relativizada quando o próprio devedor ofereceu o bem como garantia, agindo de forma consciente.
Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?
A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada nas hipóteses listadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990. Veja os principais casos:
- Dívidas de pensão alimentícia.
- Financiamento para aquisição do próprio imóvel.
- Dívidas fiscais relacionadas ao próprio imóvel (ex: IPTU).
- Quando o imóvel foi oferecido como garantia hipotecária em dívida que beneficiou a família.
A decisão do STJ detalha especialmente esta última hipótese, que é um dos pontos mais polêmicos da legislação.
Exemplo Prático: Entendendo as Teses
Cenário 1: Sócio com imóvel próprio
- João, sócio de uma empresa, oferece seu imóvel residencial como garantia de um empréstimo da empresa.
- A dívida da empresa não beneficiou diretamente a família de João.
- Segundo o STJ, o bem é impenhorável, a não ser que o credor consiga provar que a dívida foi usada para fins familiares.
Cenário 2: Sócios únicos da empresa
- Um casal é sócio único de uma empresa e oferece a casa da família como garantia.
- Presume-se que a dívida foi para benefício familiar.
- O casal deve provar que a dívida não beneficiou a entidade familiar se quiser manter a proteção.
Comparativo: Quem Deve Provar o Benefício da Dívida
Situação | Ônus da Prova |
---|---|
Imóvel dado como garantia por sócio | Credor deve provar o benefício familiar |
Imóvel dado como garantia por sócios únicos | Proprietário deve provar que não houve benefício familiar |
O Que é o Venire Contra Factum Proprium?
O ministro Antonio Carlos Ferreira também destacou um princípio importante: venire contra factum proprium, ou seja, ninguém pode agir de forma contraditória ao que fez anteriormente.
Se o devedor ofereceu o imóvel como garantia e agora tenta impedir a penhora, ele pode estar violando o princípio da boa-fé.
O STJ entendeu que permitir esse comportamento prejudicaria a confiança legítima do credor, que aceitou o imóvel como garantia confiável no momento da contratação.
Perguntas Frequentes Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família
O imóvel residencial pode ser penhorado se for garantia de dívida empresarial?
Sim, desde que a dívida tenha beneficiado a família ou se os proprietários forem os únicos sócios da empresa e não provarem o contrário.
O bem de família pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia?
Sim, essa é uma das exceções expressas na Lei nº 8.009/1990.
Se o imóvel foi dado como garantia pelo sócio, quem deve provar o benefício da dívida?
O credor deve provar que a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.
A decisão do STJ é obrigatória para todos os tribunais?
Sim. Como foi fixada em recurso repetitivo (Tema 1.261), a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família traz uma importante evolução para o direito brasileiro, oferecendo segurança jurídica, equilíbrio e clareza nas situações em que o bem de família pode ser penhorado.
As duas teses firmadas deixam claro que:
- O imóvel residencial da família continua protegido, salvo quando a dívida contraída beneficiou a própria entidade familiar.
- O ônus da prova é diferenciado conforme a situação específica dos sócios e da empresa.
A decisão protege o direito fundamental à moradia, sem ignorar a boa-fé e a segurança jurídica que devem existir nos contratos. Para credores, devedores e operadores do direito, compreender a exceção à impenhorabilidade do bem de família agora é essencial para uma atuação estratégica e segura.
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