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Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família: Novas Teses do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente uma importante decisão que estabelece, de forma clara, as regras sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família. A decisão, proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1.261, trouxe duas teses fundamentais que vão orientar todas as instâncias do Judiciário sobre quando o bem de família pode ou não ser penhorado.

Este artigo explica, com profundidade, o que é a exceção à impenhorabilidade do bem de família, quais foram as teses fixadas pelo STJ, como funciona a responsabilidade da prova nesses casos, e o impacto prático para devedores, credores e famílias brasileiras.


O Que é a Impenhorabilidade do Bem de Família?

Antes de falarmos da exceção à impenhorabilidade do bem de família, é importante entender o conceito base.

A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, protege o imóvel residencial da entidade familiar contra penhora por dívidas. O objetivo é garantir o direito à moradia e preservar a dignidade da família.

Por regra, o bem de família não pode ser penhorado para quitar dívidas. No entanto, a própria lei estabelece algumas exceções, quando a penhora é permitida.


O Que Diz a Lei Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família?

O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 lista as situações em que o bem de família pode ser penhorado. Um dos incisos mais debatidos é o inciso V, que permite a penhora quando o imóvel foi oferecido como garantia real (hipoteca) pelo casal ou pela entidade familiar.

Essa exceção sempre gerou dúvidas:

  • O bem de família pode ser penhorado sempre que houver hipoteca?
  • Precisa provar que a dívida beneficiou a família?

O STJ respondeu essas perguntas no Tema Repetitivo 1.261, fixando critérios claros sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família.


O Que Decidiu o STJ Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família?

A Segunda Seção do STJ fixou duas teses essenciais:

Primeira Tese:

A exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de hipoteca, só se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.

Ou seja:

  • O imóvel pode ser penhorado se a dívida ajudou diretamente a família.
  • Se a dívida não beneficiou a família, a proteção ao bem de família continua válida.

Segunda Tese:

O STJ estabeleceu como deve ser analisado o ônus da prova:

a) Quando o imóvel foi dado em garantia real por um dos sócios da empresa:

  • Regra: O bem é impenhorável.
  • O credor deve provar que a dívida da empresa beneficiou a família.

b) Quando os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel:

  • Regra: O bem é penhorável.
  • Os proprietários devem provar que a dívida da empresa não beneficiou a família.

Essa distinção é essencial para definir quem tem o dever de provar se a dívida atingiu ou não a entidade familiar.


Tabela Comparativa: Regras Antes e Depois da Decisão do STJ

SituaçãoAntes da DecisãoDepois da Decisão
Imóvel hipotecado por sócioPenhorabilidade discutida caso a casoPresume-se impenhorável, salvo prova contrária
Imóvel hipotecado por sócios únicosPenhorabilidade incertaPresume-se penhorável, salvo prova contrária
Responsabilidade da provaMuitas vezes indefinidaDefinida: ônus claro para credor ou devedor

Por Que a Decisão do STJ é Importante?

A decisão do STJ sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família traz:

  • Segurança jurídica: agora há regras claras sobre quando o imóvel pode ser penhorado.
  • Proteção efetiva à moradia: impede abusos de penhora em situações que não beneficiaram a família.
  • Equilíbrio entre devedor e credor: a decisão respeita os interesses das duas partes, exigindo boa-fé de quem oferece o imóvel como garantia.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o bem de família é protegido para preservar o direito fundamental à moradia, mas que essa proteção pode ser relativizada quando o próprio devedor ofereceu o bem como garantia, agindo de forma consciente.


Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada nas hipóteses listadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990. Veja os principais casos:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Financiamento para aquisição do próprio imóvel.
  • Dívidas fiscais relacionadas ao próprio imóvel (ex: IPTU).
  • Quando o imóvel foi oferecido como garantia hipotecária em dívida que beneficiou a família.

A decisão do STJ detalha especialmente esta última hipótese, que é um dos pontos mais polêmicos da legislação.


Exemplo Prático: Entendendo as Teses

Cenário 1: Sócio com imóvel próprio

  • João, sócio de uma empresa, oferece seu imóvel residencial como garantia de um empréstimo da empresa.
  • A dívida da empresa não beneficiou diretamente a família de João.
  • Segundo o STJ, o bem é impenhorável, a não ser que o credor consiga provar que a dívida foi usada para fins familiares.

Cenário 2: Sócios únicos da empresa

  • Um casal é sócio único de uma empresa e oferece a casa da família como garantia.
  • Presume-se que a dívida foi para benefício familiar.
  • O casal deve provar que a dívida não beneficiou a entidade familiar se quiser manter a proteção.

Comparativo: Quem Deve Provar o Benefício da Dívida

SituaçãoÔnus da Prova
Imóvel dado como garantia por sócioCredor deve provar o benefício familiar
Imóvel dado como garantia por sócios únicosProprietário deve provar que não houve benefício familiar

O Que é o Venire Contra Factum Proprium?

O ministro Antonio Carlos Ferreira também destacou um princípio importante: venire contra factum proprium, ou seja, ninguém pode agir de forma contraditória ao que fez anteriormente.

Se o devedor ofereceu o imóvel como garantia e agora tenta impedir a penhora, ele pode estar violando o princípio da boa-fé.

O STJ entendeu que permitir esse comportamento prejudicaria a confiança legítima do credor, que aceitou o imóvel como garantia confiável no momento da contratação.


Perguntas Frequentes Sobre a Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família

O imóvel residencial pode ser penhorado se for garantia de dívida empresarial?

Sim, desde que a dívida tenha beneficiado a família ou se os proprietários forem os únicos sócios da empresa e não provarem o contrário.

O bem de família pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia?

Sim, essa é uma das exceções expressas na Lei nº 8.009/1990.

Se o imóvel foi dado como garantia pelo sócio, quem deve provar o benefício da dívida?

O credor deve provar que a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.

A decisão do STJ é obrigatória para todos os tribunais?

Sim. Como foi fixada em recurso repetitivo (Tema 1.261), a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.


Conclusão

A decisão do STJ sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família traz uma importante evolução para o direito brasileiro, oferecendo segurança jurídica, equilíbrio e clareza nas situações em que o bem de família pode ser penhorado.

As duas teses firmadas deixam claro que:

  • O imóvel residencial da família continua protegido, salvo quando a dívida contraída beneficiou a própria entidade familiar.
  • O ônus da prova é diferenciado conforme a situação específica dos sócios e da empresa.

A decisão protege o direito fundamental à moradia, sem ignorar a boa-fé e a segurança jurídica que devem existir nos contratos. Para credores, devedores e operadores do direito, compreender a exceção à impenhorabilidade do bem de família agora é essencial para uma atuação estratégica e segura.

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