O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

A decisão firmou que, quando a execução fiscal é fundada em uma única CDA que consolida débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o valor considerado para fins de recurso deve ser o montante total da dívida, e não os valores individualizados de cada exercício.

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Essa orientação tem grande impacto na prática forense e na segurança jurídica dos contribuintes e da Fazenda Pública.


O que é a execução fiscal?

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) e tem como objetivo permitir que a Fazenda Pública cobre judicialmente créditos inscritos em dívida ativa, como:

  • tributos (IPTU, ICMS, ISS, etc.);
  • contribuições;
  • multas administrativas;
  • encargos legais.

O título executivo que embasa a execução fiscal é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que comprova a existência do débito e possibilita a propositura da ação.


O que é o valor de alçada?

O valor de alçada funciona como um critério de admissibilidade de recursos. No caso da execução fiscal, o artigo 34 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que não cabe apelação quando o valor da causa for igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), cabendo apenas recurso de embargos infringentes.

Na prática, isso significa que o valor da dívida é determinante para saber se uma decisão judicial pode ou não ser impugnada por apelação.


O problema: CDA com vários exercícios do mesmo tributo

Uma dúvida recorrente no meio jurídico era: quando uma CDA reúne débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo, o valor da alçada deve ser calculado pelo total consolidado ou por cada exercício individualmente?

Exemplo:

  • Uma CDA reúne IPTU de 2017, 2018 e 2019.
  • Cada exercício tem valor inferior ao limite da alçada, mas a soma total ultrapassa o limite.

Neste cenário, caberia apelação?


A decisão do STJ no Tema 1.248

A Primeira Seção do STJ decidiu que o valor a ser considerado é o total da dívida consolidada na CDA, e não o valor de cada exercício separadamente.

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa:

  • A CDA é um título único, que formaliza o crédito tributário consolidado.
  • A individualização posterior dos débitos compromete a segurança jurídica.
  • A fragmentação viola os princípios da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ampla defesa.

Assim, ficou definido que o critério de admissibilidade recursal é o valor total constante da CDA, independentemente de quantos exercícios fiscais ela abranja.


Fundamentos adotados pelo STJ

A decisão se apoiou em três eixos principais:

1. Natureza da CDA

A CDA representa a formalização do crédito tributário consolidado, englobando tributos, juros, multas e encargos. Por isso, ainda que o débito seja referente a diferentes exercícios, trata-se de um título único.

2. Eficiência processual

A legislação sobre execução fiscal busca simplificar e dar eficiência ao procedimento, permitindo a consolidação de débitos em uma única CDA. Dividir os valores posteriormente iria contra essa racionalidade.

3. Segurança jurídica

Permitir que o valor da alçada fosse calculado de forma fracionada traria instabilidade, uma vez que o título da execução fiscal perderia sua integridade.


O caso concreto: Município de Magé (RJ) x contribuinte

No REsp 2.077.135, o município de Magé ajuizou execução fiscal para cobrar IPTU de vários exercícios.

  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia entendido que o valor da alçada deveria ser considerado separadamente, por exercício.
  • Assim, rejeitou apelação do contribuinte.
  • O STJ cassou a decisão, determinando que o valor total da CDA fosse o critério aplicável, garantindo o cabimento da apelação.

Impactos da decisão

A tese fixada pelo STJ afeta diretamente advogados, contribuintes e a Fazenda Pública:

  1. Uniformização da jurisprudência – tribunais de todo o país deverão adotar a mesma regra.
  2. Ampliação do direito de defesa – contribuintes terão maior possibilidade de apelar em execuções fiscais com CDA única.
  3. Eficiência processual – evita a cisão artificial de débitos, reforçando a lógica da consolidação.
  4. Segurança jurídica – confere previsibilidade ao tratamento das execuções fiscais.

Posição da doutrina

Diversos juristas defendem que a interpretação do STJ concretiza os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Se o valor consolidado é o que legitima a execução, deve ser também o critério para definir os recursos cabíveis. Caso contrário, haveria contradição no próprio sistema.


Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.248 consolidou a orientação de que, em execuções fiscais fundadas em única CDA com débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o valor de alçada para apelação deve considerar o montante global da dívida.

Esse entendimento fortalece a segurança jurídica, a eficiência processual e o direito de defesa do contribuinte, ao mesmo tempo em que preserva a integridade do título executivo.

Em resumo:

  • CDA única = título consolidado.
  • Valor de alçada = valor total da dívida.
  • Cabimento de apelação = definido pelo montante global, e não pelos débitos individualizados.

Essa orientação tem efeito vinculante, devendo ser observada em todos os processos sobre a matéria.

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