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Honorários por equidade na execução fiscal: entenda o novo entendimento do STJ

Honorários por equidade: como funciona na execução fiscal?

A recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, trouxe importante marco jurídico sobre honorários por equidade na execução fiscal, especialmente nos casos em que há exclusão do polo passivo por meio da exceção de pré-executividade.

Neste artigo, você entenderá os fundamentos da decisão, suas implicações práticas e como ela impacta o trabalho de advogados e a atuação da Fazenda Pública. Vamos detalhar o que mudou, por quê, e como isso deve ser aplicado daqui em diante.


O que são honorários advocatícios por equidade?

Os honorários por equidade na execução fiscal são uma forma de remuneração fixada pelo juiz de maneira subjetiva, com base nos critérios de justiça e razoabilidade, e não com base em percentual do valor da causa ou do benefício econômico diretamente obtido.

Essa modalidade está prevista no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil (CPC/2015), e é especialmente aplicada quando não é possível mensurar objetivamente o valor econômico da decisão judicial.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa é incluída indevidamente em uma execução fiscal e, por meio de exceção de pré-executividade, consegue ser excluída do polo passivo. Como não há extinção da dívida e sim apenas uma liberação processual, não é possível mensurar um ganho financeiro concreto imediato – justificando, assim, a fixação dos honorários por equidade.


Quando se aplica a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que permite ao executado, mesmo sem garantir o juízo, apresentar defesa em execução fiscal quando envolver matéria de ordem pública, como ausência de responsabilidade tributária ou prescrição.

Essa via é utilizada com frequência em execuções fiscais em que o contribuinte ou terceiro entende não possuir legitimidade para figurar como devedor, o que justifica seu pedido de exclusão do polo passivo.


O que diz o STJ sobre honorários por equidade na execução fiscal?

No julgamento do REsp 2.097.166, o STJ fixou a seguinte tese sob o Tema Repetitivo 1.265:

“Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.”


Diferença entre os Temas 1.076, 1.255 e o Tema 1.265 do STJ

Tema do STJContextoTratamento dos honorários
Tema 1.076Ações de grande valorFixação proporcional ao valor da causa
Tema 1.255Limites de honorários em valores elevadosQuestiona a aplicação do teto de 20%
Tema 1.265Exclusão do polo passivo via exceçãoHonorários fixados por equidade

Por que a fixação proporcional foi rejeitada?

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, argumentou que fixar os honorários com base no valor total da execução ou por divisão proporcional entre coexecutados seria injusto e impraticável. Eis os principais pontos:

  • O crédito continua sendo exigido dos demais devedores.
  • A exclusão do excipiente não reduz o valor da execução fiscal.
  • A divisão proporcional ignora que o número de coexecutados pode variar ao longo do processo, com redirecionamentos a terceiros.

Dessa forma, não há base concreta e objetiva para cálculo percentual – justificando a fixação dos honorários por equidade na execução fiscal.


Proveito econômico é inestimável: o valor do tempo

Um dos pontos altos da decisão foi o reconhecimento de que, embora não haja ganho financeiro direto, a exclusão do polo passivo representa um ganho de tempo e segurança jurídica para o excipiente.

Segundo o relator, o tempo poupado com a exclusão de uma execução fiscal indevida é um bem jurídico inestimável, pois evita constrições patrimoniais, bloqueios via BacenJud e protestos indevidos.

Em outras palavras: o ganho é real, mas não mensurável – o que torna a equidade o único critério justo para remuneração advocatícia.


O que muda com essa tese repetitiva?

A fixação do Tema 1.265 pelo STJ tem efeitos vinculantes, devendo ser observada por todos os tribunais do país. Na prática, isso significa:

  • Advogados terão direito a honorários por equidade ao obterem a exclusão do polo passivo por exceção de pré-executividade;
  • Tribunais deverão aplicar esse critério uniformemente, evitando decisões divergentes e insegurança jurídica;
  • A Fazenda Pública deverá arcar com honorários, ainda que a dívida continue exigível dos demais coexecutados.

Posição da Fazenda Pública e possíveis impactos

Do ponto de vista da Fazenda Pública, o reconhecimento da sucumbência (honorários) mesmo sem extinção do crédito pode gerar impacto financeiro, especialmente em processos com múltiplos executados.

Entretanto, o STJ ressalta que essa medida não implica bis in idem, pois os honorários são fixados individualmente e com base em critérios de razoabilidade.


Aplicações práticas no dia a dia da advocacia tributária

Para advogados que atuam em execuções fiscais, essa decisão:

  • Reforça a importância da exceção de pré-executividade como ferramenta eficaz;
  • Garante remuneração justa mesmo sem extinção de débito;
  • Permite maior previsibilidade ao formular pedidos de honorários por equidade com base no novo precedente vinculante.

Resumo da tese: o que você precisa saber

ElementoResumo
Tese do STJHonorários devem ser fixados por equidade na exclusão do polo passivo via exceção de pré-executividade
JustificativaNão há proveito econômico mensurável
Base legalArt. 85, § 8º, do CPC/2015
Tema repetitivoTema 1.265
ImpactoAplicação obrigatória em todo o país

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito aos honorários por equidade na execução fiscal?
Advogados que obtêm a exclusão do polo passivo de seus clientes em execuções fiscais, via exceção de pré-executividade, têm direito aos honorários por equidade.

A decisão extingue o crédito tributário?
Não. A exclusão do polo passivo não extingue o crédito, que continua exigível dos demais coexecutados.

O valor da execução pode ser usado para calcular os honorários?
Não. O STJ afastou essa possibilidade por não refletir corretamente o proveito econômico do excipiente.


Conclusão: segurança jurídica e valorização da advocacia

A decisão do STJ sobre honorários por equidade na execução fiscal representa um avanço na consolidação de direitos processuais e garante uma aplicação mais justa do CPC. Além de reconhecer o trabalho da advocacia tributária, uniformiza a jurisprudência nacional e reforça a segurança jurídica nas execuções fiscais.


Se você atua na área ou é parte em um processo do tipo, entender essa tese é fundamental. Fique atento à sua aplicação nos tribunais e utilize esse precedente para fundamentar seus pedidos com mais força e embasamento jurídico.

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