O Ibama pode fiscalizar edificação que apresente risco ambiental, ainda que outro órgão público tenha concedido a licença para a construção. Esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul.
Neste artigo, explicaremos por que o Ibama pode fiscalizar edificação mesmo quando há licença de outro órgão, quais são os fundamentos legais para essa atuação e como isso impacta proprietários e construtoras.
O que diz a decisão do STJ sobre fiscalização ambiental?
A Primeira Turma do STJ reafirmou que o Ibama pode fiscalizar edificação mesmo quando o licenciamento ambiental é de competência de outro órgão. No caso julgado, o sindicato alegava que a construção havia sido feita antes da regulamentação das áreas de preservação permanente e que possuía um alvará de funcionamento.
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ entende que o Ibama tem o dever-poder de fiscalizar e exercer o poder de polícia ambiental sobre qualquer atividade que possa causar danos ao meio ambiente. Isso significa que a existência de uma licença concedida por outro órgão não impede a fiscalização e a aplicação de penalidades pelo Ibama.
Licenciamento e fiscalização ambiental: qual a diferença?
Muitas vezes, há confusão entre os conceitos de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental. No entanto, eles têm funções distintas:
Licenciamento Ambiental | Fiscalização Ambiental |
---|---|
Autoriza a instalação e operação de empreendimentos e atividades com potencial impacto ambiental. | Monitora e verifica se atividades e empreendimentos estão cumprindo as normas ambientais. |
É de responsabilidade de órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais, dependendo da atividade e do impacto. | Pode ser realizada pelo Ibama, órgãos estaduais e municipais, independentemente de quem concedeu a licença. |
Exemplo: uma indústria solicita uma licença para operar em determinada região. | Exemplo: um órgão fiscalizador verifica se essa indústria está cumprindo as normas ambientais, mesmo que tenha licença. |
O Ibama pode autuar mesmo com licença válida?
Sim. O STJ reforçou que o Ibama pode fiscalizar edificação e aplicar multas caso identifique irregularidades ambientais, mesmo que a construção tenha sido licenciada por outro órgão. A decisão se baseia na Lei Complementar 140/2011, que distingue a competência para licenciar da competência para fiscalizar.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que um órgão ambiental pode atuar supletivamente se houver omissão ou fiscalização insuficiente por parte do órgão originalmente responsável pelo licenciamento.
Portanto, mesmo que um imóvel tenha um alvará de funcionamento ou uma licença ambiental válida, o Ibama pode intervir se entender que há um risco ao meio ambiente.
Qual o impacto da decisão para construtoras e proprietários?
A decisão do STJ fortalece o entendimento de que ter uma licença ambiental não isenta um empreendimento de ser fiscalizado e autuado. Isso significa que empresas do setor imobiliário, construtoras e proprietários devem estar atentos ao cumprimento das normas ambientais, independentemente da autorização obtida.
Algumas medidas preventivas incluem:
- Consultar especialistas ambientais antes de iniciar qualquer obra;
- Revisar periodicamente a conformidade ambiental do empreendimento;
- Acompanhar as atualizações na legislação ambiental;
- Corrigir eventuais irregularidades antes de serem identificadas por órgãos fiscalizadores.
O que diz a Súmula 613 do STJ?
Outro ponto importante mencionado pelo relator Sérgio Kukina foi a Súmula 613 do STJ, que estabelece que não há direito adquirido a manter uma situação que prejudique o meio ambiente. Isso significa que, mesmo que uma edificação tenha sido construída antes da regulamentação atual, ela pode ser alvo de fiscalização e sanções caso cause impacto ambiental.
Casos semelhantes e decisões judiciais
Outros casos já reforçaram esse entendimento:
- Caso da construção em área de proteção em São Paulo: Um resort construído em área de preservação foi autuado pelo Ibama, mesmo possuindo licenças municipais.
- Multa a fazenda no Pará: O Ibama multou um grande empreendimento agrícola por desmatamento ilegal, apesar de licenças estaduais terem sido concedidas.
Esses exemplos mostram que o Ibama pode fiscalizar edificação e qualquer outra atividade que represente risco ambiental, mesmo diante de autorizações de outros órgãos.
Conclusão
O STJ reforçou que o Ibama pode fiscalizar edificação independentemente da existência de licenças ambientais concedidas por outros órgãos. Isso significa que o Instituto tem competência para aplicar multas e exigir adequações sempre que houver risco ao meio ambiente.
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas ambientais em todas as fases de um empreendimento, desde o licenciamento até sua operação. Empresas e proprietários devem adotar práticas sustentáveis para evitar penalidades e garantir a regularidade de seus projetos.