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Impenhorabilidade de Depósitos até 40 Salários Mínimos: Decisão do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, decidiu que a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu que essa impenhorabilidade deve ser alegada pela parte executada no momento adequado, sob pena de preclusão.

Este artigo vai detalhar o que essa decisão significa, quem ela impacta e as principais implicações para o processo civil e a execução de dívidas.

O que é a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos?

A impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos se refere à proteção que a legislação brasileira oferece aos valores mantidos em contas bancárias até esse limite. Ou seja, montantes depositados em contas correntes ou poupança que não ultrapassem o valor equivalente a 40 salários mínimos estão protegidos contra penhora em casos de execução de dívidas.

Essa proteção visa garantir a subsistência do devedor, evitando que seus recursos básicos sejam bloqueados para saldar dívidas. No entanto, essa impenhorabilidade não é automática, como esclarecido pela recente decisão do STJ, e precisa ser pleiteada pela parte executada no momento adequado.

O que mudou com a decisão do STJ?

Até o julgamento do Tema 1.235, havia discussões nos tribunais sobre se a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos poderia ser reconhecida de ofício, ou seja, sem que o executado precisasse solicitar. No entanto, o STJ decidiu que essa impenhorabilidade não é matéria de ordem pública, e portanto, o juiz não pode declará-la de ofício.

Essa decisão tem grandes implicações para processos de execução de dívidas, uma vez que obriga o devedor a se manifestar logo no início do processo, sob pena de perder o direito de pleitear a impenhorabilidade mais tarde.

A decisão do STJ e sua fundamentação

A decisão do STJ foi fundamentada em uma interpretação dos artigos 833 e 854 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, enquanto o CPC/1973 considerava algumas situações de impenhorabilidade como “absolutas”, o CPC/2015 modificou essa abordagem, passando a tratar a impenhorabilidade como um direito relativo.

Essa mudança normativa é significativa porque permite que, em certas situações, a impenhorabilidade possa ser atenuada ou não aplicada, especialmente se o devedor não alegar a proteção no momento processual adequado. Isso implica que o direito à impenhorabilidade pode ser considerado renunciável, caso o executado não o invoque de maneira tempestiva.

A impenhorabilidade não é de ordem pública

Um dos pontos mais relevantes da decisão é que o STJ definiu que a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos não é uma matéria de ordem pública. Isso significa que o juiz não pode, por conta própria, reconhecer essa proteção. Cabe ao devedor levantar essa questão na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo, seja por meio de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Se o devedor não fizer isso no momento adequado, ele perde o direito de invocar a impenhorabilidade, e a penhora sobre os valores poderá ser mantida.

O impacto da preclusão no direito à impenhorabilidade

Outro aspecto essencial da decisão é a preclusão. No direito processual, preclusão é a perda de um direito processual em razão da inércia da parte em um determinado momento do processo. No caso da impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos, a preclusão ocorre se o executado não levantar essa questão logo na primeira oportunidade que tiver para se defender.

Isso significa que, se o devedor não alegar a impenhorabilidade durante o prazo para defesa, ele não poderá mais invocar essa proteção posteriormente, mesmo em sede de exceção de pré-executividade.

Essa posição foi consolidada no julgamento dos EREsp 1.874.222, em que o STJ já havia indicado que a impenhorabilidade de depósitos e aplicações bancárias não poderia ser reconhecida de ofício. Com o julgamento do Tema 1.235, essa interpretação foi reforçada e deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes.

CPC/2015: O que diz a legislação sobre a impenhorabilidade?

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças importantes em relação à execução de dívidas e à penhora de bens. No que diz respeito à impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos, o artigo 833 do CPC/2015 estabelece que certos bens são impenhoráveis, incluindo:

  • Vencimentos, subsídios, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, entre outros;
  • Quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

No entanto, o CPC/2015 também relativiza essas proteções. Por exemplo, o artigo 854 permite ao juiz ordenar o bloqueio de contas bancárias, mesmo sem pedido da parte, para garantir o cumprimento da execução. Se o valor bloqueado exceder o montante da dívida, o juiz pode, de ofício, cancelar a indisponibilidade dos bens que ultrapassarem o valor da execução.

Apesar dessa previsão, a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos precisa ser alegada pelo devedor no momento processual correto. Caso contrário, o direito de invocar essa proteção é perdido.

Consequências práticas para os devedores

A decisão do STJ tem importantes implicações práticas para devedores em processos de execução. A partir de agora, os devedores devem estar atentos ao momento certo para alegar a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos, sob pena de perder essa proteção.

Isso reforça a importância de um acompanhamento jurídico adequado em processos de execução de dívidas, já que a falta de conhecimento sobre os prazos e direitos pode resultar na perda de proteções valiosas. Advogados e partes envolvidas devem prestar atenção aos prazos processuais e à necessidade de impugnar bloqueios de contas de maneira tempestiva.

Aplicação do precedente em todo o Brasil

Como o julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento do STJ no Tema 1.235 deve ser seguido por todas as instâncias judiciais no país. Isso significa que qualquer juiz que se depare com uma situação semelhante deverá aplicar o entendimento consolidado pelo STJ.

Além disso, a decisão também afeta os processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do tema. Esses processos agora poderão voltar a tramitar, com a aplicação da tese firmada pela Corte Especial.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.235 estabelece um precedente importante ao definir que a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Esse direito, que visa proteger os devedores em processos de execução, precisa ser alegado de forma tempestiva, sob pena de preclusão.

Para devedores e advogados, essa decisão destaca a necessidade de atenção aos prazos processuais e a importância de uma defesa bem estruturada em processos de execução. O reconhecimento da impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos é um direito relativo, que depende da manifestação oportuna da parte interessada. Assim, o acompanhamento de um advogado especializado em direito processual civil é essencial para garantir a defesa dos direitos do devedor.


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