A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante princípio jurídico: a impenhorabilidade do bem de família do espólio. Isso significa que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, e que continua sendo moradia dos herdeiros, permanece protegido contra penhora, mesmo quando existem dívidas deixadas pelo falecido.
Esse entendimento garante a continuidade da proteção patrimonial para as famílias, evitando que o único imóvel da herança seja utilizado para quitar dívidas do falecido, salvo nas exceções previstas em lei.
Neste artigo completo, vamos explicar o que significa a impenhorabilidade do bem de família do espólio, quais os fundamentos legais, os limites da decisão e como isso afeta os credores e herdeiros no processo sucessório.
O Que é a Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio?
A impenhorabilidade do bem de família do espólio significa que o imóvel residencial deixado pelo falecido e que continua sendo moradia de seus herdeiros não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
Esse princípio se aplica desde que:
- O imóvel seja o único bem residencial da família.
- O imóvel continue sendo utilizado como moradia pelos herdeiros.
- Não exista exceção legal que permita a penhora (por exemplo, dívidas com pensão alimentícia).
A impenhorabilidade do bem de família do espólio está fundamentada principalmente na Lei nº 8.009/1990, que protege o imóvel residencial da família, e no Código Civil, que regula as regras de sucessão.
Fundamentos Legais da Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio
Lei nº 8.009/1990
A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial da família é impenhorável e não pode ser utilizado para pagamento de dívidas, salvo em situações específicas previstas no artigo 3º da lei.
Essa proteção se estende:
- Ao imóvel ocupado pela entidade familiar.
- Ao espólio, desde que o imóvel continue com a função de moradia dos herdeiros.
Código Civil
Princípio da Saisine (Art. 1.784 do CC)
- A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
- Os herdeiros assumem os direitos e obrigações do falecido, incluindo a impenhorabilidade do bem de família do espólio.
Responsabilidade do Espólio (Art. 1.997 do CC)
- O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas apenas até o limite da herança recebida.
O Caso Julgado Pelo STJ
No caso analisado no REsp 2.111.839, os credores tentaram bloquear o único imóvel deixado pelo falecido para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O imóvel estava sendo ocupado pelos herdeiros, incluindo um deles interditado e sem renda.
Decisões anteriores:
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu a penhora, alegando que, como ainda não havia partilha, o imóvel ainda pertencia ao espólio e, portanto, poderia ser utilizado para quitar as dívidas.
Decisão do STJ:
- O STJ afirmou a impenhorabilidade do bem de família do espólio, reconhecendo que a proteção legal continua após a morte do proprietário, desde que os herdeiros utilizem o imóvel como residência.
Por Que o Bem de Família do Espólio É Protegido?
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que:
- O bem de família continua protegido se mantidas as características de imóvel residencial da entidade familiar.
- Os herdeiros herdam não apenas o patrimônio, mas também as proteções legais associadas, como a impenhorabilidade do bem de família do espólio.
- O princípio da saisine garante que os herdeiros assumem a posição jurídica do falecido, incluindo as proteções patrimoniais.
Comparativo: Situação Antes e Depois da Decisão do STJ
Situação | Antes da Decisão do STJ | Depois da Decisão do STJ |
---|---|---|
Penhora do imóvel do espólio | Era aceita em alguns tribunais | É proibida, se o imóvel for bem de família |
Proteção do imóvel após falecimento | Podia ser afastada sem partilha | Mantida enquanto o imóvel for moradia |
Responsabilidade patrimonial | Total sobre o patrimônio | Limitada aos bens penhoráveis |
Limitações da Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio
A impenhorabilidade do bem de família do espólio não é absoluta. Existem exceções previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, como:
- Dívidas de pensão alimentícia
- Débitos de financiamento para aquisição do próprio imóvel
- Dívidas fiscais com garantia no próprio imóvel (hipoteca fiscal)
- Dívidas provenientes de tributos relativos ao próprio imóvel, como IPTU
Nesses casos, a penhora do bem pode ser autorizada, mesmo sendo bem de família.
Responsabilidade do Espólio: O Que Permanece?
É importante destacar que a impenhorabilidade do bem de família do espólio não extingue a dívida.
O STJ esclareceu que:
- A dívida continua existindo e pode ser cobrada normalmente.
- O credor pode buscar outros bens do espólio que não tenham proteção legal.
- O espólio responde pelas dívidas do falecido apenas até o valor da herança transmitida.
Exemplo Prático
Situação:
Um falecido deixou como único bem um imóvel residencial onde moram seus dois filhos, um deles interditado e sem renda. O falecido deixou uma dívida no valor de R$ 100.000,00.
Cenário:
- O imóvel está protegido pela impenhorabilidade do bem de família do espólio.
- O credor pode cobrar a dívida, mas não pode penhorar o imóvel residencial.
- Se existirem outros bens no espólio, o credor pode pleitear a penhora desses bens.
- A dívida permanece válida, mas os meios de cobrança ficam limitados.
Tabela Comparativa: Bens Penhoráveis e Bens Protegidos no Espólio
Tipo de Bem | Penhorável? |
---|---|
Único imóvel residencial ocupado por herdeiros | Não |
Veículos, dinheiro e investimentos | Sim |
Imóvel residencial alugado para terceiros | Sim |
Bens móveis de uso doméstico | Em regra, não |
Perguntas Frequentes Sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio
O que é bem de família?
É o imóvel residencial da entidade familiar protegido contra penhora, nos termos da Lei nº 8.009/1990.
O bem de família pode ser penhorado após o falecimento do proprietário?
Não, se continuar sendo utilizado como moradia pelos herdeiros. A impenhorabilidade do bem de família do espólio se mantém.
A dívida é extinta quando o bem é impenhorável?
Não. A dívida continua existindo e pode ser cobrada de outras formas.
O que acontece se o imóvel for vendido pelos herdeiros?
Se o imóvel for vendido, o valor recebido pode, em tese, ser penhorado para pagamento de dívidas, a depender das circunstâncias.
Impacto da Decisão do STJ para Herdeiros e Credores
Para os herdeiros:
- Garante o direito de permanecer no imóvel.
- Protege a residência familiar, mesmo durante o processo de inventário.
Para os credores:
- Limita os meios de execução.
- Exige que o credor busque outros bens para satisfazer a dívida.
A decisão fortalece a função social da moradia, protegendo a dignidade dos herdeiros, principalmente em casos em que o imóvel é a única propriedade da família.
Conclusão
A decisão da Quarta Turma do STJ sobre a impenhorabilidade do bem de família do espólio reforça a proteção legal da moradia familiar, mesmo após o falecimento do proprietário. O único imóvel residencial continua protegido contra penhora, desde que seja ocupado pelos herdeiros, garantindo o direito à moradia e o respeito à função social do bem.
Embora a dívida deixada pelo falecido permaneça válida, a lei impede que o credor utilize o bem de família como meio de execução. Essa decisão traz mais segurança jurídica aos herdeiros e reafirma a importância de preservar a residência familiar em situações de sucessão.
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