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Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio: Entenda a Regra

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A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante princípio jurídico: a impenhorabilidade do bem de família do espólio. Isso significa que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, e que continua sendo moradia dos herdeiros, permanece protegido contra penhora, mesmo quando existem dívidas deixadas pelo falecido.

Esse entendimento garante a continuidade da proteção patrimonial para as famílias, evitando que o único imóvel da herança seja utilizado para quitar dívidas do falecido, salvo nas exceções previstas em lei.

Neste artigo completo, vamos explicar o que significa a impenhorabilidade do bem de família do espólio, quais os fundamentos legais, os limites da decisão e como isso afeta os credores e herdeiros no processo sucessório.


O Que é a Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio?

A impenhorabilidade do bem de família do espólio significa que o imóvel residencial deixado pelo falecido e que continua sendo moradia de seus herdeiros não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.

Esse princípio se aplica desde que:

  • O imóvel seja o único bem residencial da família.
  • O imóvel continue sendo utilizado como moradia pelos herdeiros.
  • Não exista exceção legal que permita a penhora (por exemplo, dívidas com pensão alimentícia).

A impenhorabilidade do bem de família do espólio está fundamentada principalmente na Lei nº 8.009/1990, que protege o imóvel residencial da família, e no Código Civil, que regula as regras de sucessão.


Fundamentos Legais da Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio

Lei nº 8.009/1990

A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial da família é impenhorável e não pode ser utilizado para pagamento de dívidas, salvo em situações específicas previstas no artigo 3º da lei.

Essa proteção se estende:

  • Ao imóvel ocupado pela entidade familiar.
  • Ao espólio, desde que o imóvel continue com a função de moradia dos herdeiros.

Código Civil

Princípio da Saisine (Art. 1.784 do CC)

  • A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
  • Os herdeiros assumem os direitos e obrigações do falecido, incluindo a impenhorabilidade do bem de família do espólio.

Responsabilidade do Espólio (Art. 1.997 do CC)

  • O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas apenas até o limite da herança recebida.

O Caso Julgado Pelo STJ

No caso analisado no REsp 2.111.839, os credores tentaram bloquear o único imóvel deixado pelo falecido para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O imóvel estava sendo ocupado pelos herdeiros, incluindo um deles interditado e sem renda.

Decisões anteriores:

  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu a penhora, alegando que, como ainda não havia partilha, o imóvel ainda pertencia ao espólio e, portanto, poderia ser utilizado para quitar as dívidas.

Decisão do STJ:

  • O STJ afirmou a impenhorabilidade do bem de família do espólio, reconhecendo que a proteção legal continua após a morte do proprietário, desde que os herdeiros utilizem o imóvel como residência.

Por Que o Bem de Família do Espólio É Protegido?

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que:

  • O bem de família continua protegido se mantidas as características de imóvel residencial da entidade familiar.
  • Os herdeiros herdam não apenas o patrimônio, mas também as proteções legais associadas, como a impenhorabilidade do bem de família do espólio.
  • O princípio da saisine garante que os herdeiros assumem a posição jurídica do falecido, incluindo as proteções patrimoniais.

Comparativo: Situação Antes e Depois da Decisão do STJ

SituaçãoAntes da Decisão do STJDepois da Decisão do STJ
Penhora do imóvel do espólioEra aceita em alguns tribunaisÉ proibida, se o imóvel for bem de família
Proteção do imóvel após falecimentoPodia ser afastada sem partilhaMantida enquanto o imóvel for moradia
Responsabilidade patrimonialTotal sobre o patrimônioLimitada aos bens penhoráveis

Limitações da Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio

A impenhorabilidade do bem de família do espólio não é absoluta. Existem exceções previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, como:

  • Dívidas de pensão alimentícia
  • Débitos de financiamento para aquisição do próprio imóvel
  • Dívidas fiscais com garantia no próprio imóvel (hipoteca fiscal)
  • Dívidas provenientes de tributos relativos ao próprio imóvel, como IPTU

Nesses casos, a penhora do bem pode ser autorizada, mesmo sendo bem de família.


Responsabilidade do Espólio: O Que Permanece?

É importante destacar que a impenhorabilidade do bem de família do espólio não extingue a dívida.

O STJ esclareceu que:

  • A dívida continua existindo e pode ser cobrada normalmente.
  • O credor pode buscar outros bens do espólio que não tenham proteção legal.
  • O espólio responde pelas dívidas do falecido apenas até o valor da herança transmitida.

Exemplo Prático

Situação:

Um falecido deixou como único bem um imóvel residencial onde moram seus dois filhos, um deles interditado e sem renda. O falecido deixou uma dívida no valor de R$ 100.000,00.

Cenário:

  • O imóvel está protegido pela impenhorabilidade do bem de família do espólio.
  • O credor pode cobrar a dívida, mas não pode penhorar o imóvel residencial.
  • Se existirem outros bens no espólio, o credor pode pleitear a penhora desses bens.
  • A dívida permanece válida, mas os meios de cobrança ficam limitados.

Tabela Comparativa: Bens Penhoráveis e Bens Protegidos no Espólio

Tipo de BemPenhorável?
Único imóvel residencial ocupado por herdeirosNão
Veículos, dinheiro e investimentosSim
Imóvel residencial alugado para terceirosSim
Bens móveis de uso domésticoEm regra, não

Perguntas Frequentes Sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio

O que é bem de família?

É o imóvel residencial da entidade familiar protegido contra penhora, nos termos da Lei nº 8.009/1990.

O bem de família pode ser penhorado após o falecimento do proprietário?

Não, se continuar sendo utilizado como moradia pelos herdeiros. A impenhorabilidade do bem de família do espólio se mantém.

A dívida é extinta quando o bem é impenhorável?

Não. A dívida continua existindo e pode ser cobrada de outras formas.

O que acontece se o imóvel for vendido pelos herdeiros?

Se o imóvel for vendido, o valor recebido pode, em tese, ser penhorado para pagamento de dívidas, a depender das circunstâncias.


Impacto da Decisão do STJ para Herdeiros e Credores

Para os herdeiros:

  • Garante o direito de permanecer no imóvel.
  • Protege a residência familiar, mesmo durante o processo de inventário.

Para os credores:

  • Limita os meios de execução.
  • Exige que o credor busque outros bens para satisfazer a dívida.

A decisão fortalece a função social da moradia, protegendo a dignidade dos herdeiros, principalmente em casos em que o imóvel é a única propriedade da família.


Conclusão

A decisão da Quarta Turma do STJ sobre a impenhorabilidade do bem de família do espólio reforça a proteção legal da moradia familiar, mesmo após o falecimento do proprietário. O único imóvel residencial continua protegido contra penhora, desde que seja ocupado pelos herdeiros, garantindo o direito à moradia e o respeito à função social do bem.

Embora a dívida deixada pelo falecido permaneça válida, a lei impede que o credor utilize o bem de família como meio de execução. Essa decisão traz mais segurança jurídica aos herdeiros e reafirma a importância de preservar a residência familiar em situações de sucessão.

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