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Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança é legal?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança, tema de grande relevância para milhões de brasileiros que planejam a sucessão patrimonial ainda em vida. O julgamento, que ocorrerá sob o rito da repercussão geral (Tema 1.391), vai definir se é legítima a tributação sobre o ganho de capital nessa modalidade de doação.

Neste conteúdo completo, você entenderá o que está em debate, quais os fundamentos jurídicos do STF, como funciona o adiantamento de legítima no Direito Civil, e o impacto da decisão tanto para doadores quanto para herdeiros. Vamos abordar o tema com profundidade, dados relevantes e linguagem acessível, otimizando para SEO e destaque no SGE.


O que é a doação em adiantamento de herança?

No Direito Civil, o patrimônio de uma pessoa é dividido entre:

  • Parte disponível: a que pode ser livremente doada.
  • Parte legítima: obrigatoriamente reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

A doação em adiantamento de herança, ou adiantamento de legítima, ocorre quando o titular do patrimônio antecipa em vida a transmissão de bens ou valores aos herdeiros. Essa antecipação será descontada no momento da partilha oficial, após a morte do doador.


O que está sendo julgado pelo STF?

O STF vai decidir se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado no momento da doação em adiantamento de herança. O debate está no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.391), o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.

A controvérsia:

  • A Receita Federal entende que, ao doar um bem por valor superior ao declarado originalmente, há um ganho de capital sujeito à tributação pelo Imposto de Renda (IR).
  • Os contribuintes defendem que a operação é uma doação, sujeita apenas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), não havendo acréscimo patrimonial para o doador, o que descaracterizaria a incidência do IR.

Entenda os tributos envolvidos

Imposto de Renda (IR)

  • Tributo federal.
  • Incide sobre ganhos de capital (diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de transferência de um bem).

ITCMD

  • Tributo estadual.
  • Incide sobre a transmissão de bens por doação ou por morte.
  • Alíquota varia por estado (geralmente de 4% a 8%).

Tabela comparativa: IR x ITCMD em doações

ImpostoIncide sobre quem?Base de cálculoCompetência
Imposto de Renda (IR)DoadorGanho de capital (lucro com a doação)União
ITCMDDonatário (quem recebe o bem)Valor de mercado do bem doadoEstados

Argumentos da União no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que:

  • A cobrança do IR não se dá sobre a doação em si, mas sobre o ganho patrimonial do doador.
  • Se o bem doado foi adquirido por R$ 100 mil e é doado por R$ 300 mil, há um lucro de R$ 200 mil, configurando ganho de capital.
  • O artigo 23 da Lei 9.532/1997 apenas define o momento da incidência do IR sobre esse ganho, sem criar um novo imposto.

Argumentos contrários à tributação

Do outro lado, contribuintes, juristas e tribunais regionais argumentam que:

  • A doação em adiantamento de herança é ato gratuito, sem acréscimo patrimonial real para o doador.
  • O bem sai do patrimônio do doador sem contrapartida, ou seja, não há renda nova.
  • A cobrança do IR nessas situações configuraria bitributação, pois o ITCMD já incide sobre a mesma operação.
  • O STF já decidiu em outras ocasiões que a renda precisa ser um acréscimo patrimonial, o que não ocorre em doações.

O que disse o ministro Gilmar Mendes

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que:

“Não há jurisprudência pacífica sobre a matéria no STF. Há decisões pela inconstitucionalidade da tributação do ganho de capital nas doações e outras que defendem a não incidência do IR, pois não há acréscimo patrimonial disponível.”

O julgamento deverá pacificar essa divergência, com impacto direto na vida de milhares de brasileiros que realizam planejamento sucessório.


Exemplo prático

Imagine que João possui um imóvel comprado por R$ 200 mil. Ele resolve doar o imóvel ao filho Pedro, em adiantamento de legítima, atribuindo ao bem o valor atual de mercado: R$ 600 mil.

  • Segundo a Receita Federal, João teve um ganho de capital de R$ 400 mil, e esse valor deveria ser tributado pelo IR.
  • Já o ITCMD incidiria sobre os R$ 600 mil recebidos por Pedro.

Resultado:

  • Pedro paga ITCMD sobre R$ 600 mil.
  • João pagaria IR sobre R$ 400 mil de ganho de capital.

Dúvida jurídica: isso é bitributação? O STF responderá.


Impactos para o planejamento sucessório

A decisão do STF será crucial para quem busca organizar a herança em vida, prática cada vez mais comum para:

  • Evitar disputas judiciais entre herdeiros
  • Economizar com inventário
  • Aproveitar benefícios tributários

Se o STF permitir a cobrança de IR, muitos brasileiros poderão rever o planejamento patrimonial, pois o custo total da doação aumentaria significativamente.


Dúvidas frequentes sobre o tema

1. A doação de bens a herdeiros é tributada?

Sim, pelo ITCMD. A cobrança de Imposto de Renda ainda está sendo discutida no STF.

2. O ganho de capital em doações sempre foi tributado?

A Receita Federal entende que sim, mas a aplicação é controversa, e muitos contribuintes recorrem ao Judiciário.

3. Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital?

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

4. E se o STF decidir que é inconstitucional?

A Receita Federal será obrigada a suspender a cobrança do IR nesse tipo de operação, beneficiando milhares de famílias.


Por que esse tema importa tanto?

A discussão sobre a incidência de Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança é fundamental porque envolve:

  • Segurança jurídica no planejamento familiar
  • Prevenção de litígios fiscais
  • Economia tributária para famílias brasileiras
  • Interpretação correta do conceito de renda tributável

Possíveis cenários após o julgamento

CenárioConsequência prática
STF decide que o IR é inconstitucionalContribuintes deixam de pagar IR sobre adiantamento de herança
STF valida a tributaçãoDoadores devem pagar IR sobre o ganho de capital nas doações
STF impõe restrições específicasPodem surgir critérios diferenciados para diferentes tipos de bens

Conclusão: aguardar é a melhor estratégia

O julgamento da validade do Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança pelo STF deve trazer clareza e segurança jurídica a um tema há muito controverso. Até lá, a melhor atitude é:

  • Realizar um planejamento sucessório com apoio de especialistas
  • Avaliar o risco tributário da operação
  • Acompanhar a evolução do julgamento (Tema 1.391)
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