O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança, tema de grande relevância para milhões de brasileiros que planejam a sucessão patrimonial ainda em vida. O julgamento, que ocorrerá sob o rito da repercussão geral (Tema 1.391), vai definir se é legítima a tributação sobre o ganho de capital nessa modalidade de doação.
Neste conteúdo completo, você entenderá o que está em debate, quais os fundamentos jurídicos do STF, como funciona o adiantamento de legítima no Direito Civil, e o impacto da decisão tanto para doadores quanto para herdeiros. Vamos abordar o tema com profundidade, dados relevantes e linguagem acessível, otimizando para SEO e destaque no SGE.
O que é a doação em adiantamento de herança?
No Direito Civil, o patrimônio de uma pessoa é dividido entre:
- Parte disponível: a que pode ser livremente doada.
- Parte legítima: obrigatoriamente reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A doação em adiantamento de herança, ou adiantamento de legítima, ocorre quando o titular do patrimônio antecipa em vida a transmissão de bens ou valores aos herdeiros. Essa antecipação será descontada no momento da partilha oficial, após a morte do doador.
O que está sendo julgado pelo STF?
O STF vai decidir se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado no momento da doação em adiantamento de herança. O debate está no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.391), o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.
A controvérsia:
- A Receita Federal entende que, ao doar um bem por valor superior ao declarado originalmente, há um ganho de capital sujeito à tributação pelo Imposto de Renda (IR).
- Os contribuintes defendem que a operação é uma doação, sujeita apenas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), não havendo acréscimo patrimonial para o doador, o que descaracterizaria a incidência do IR.
Entenda os tributos envolvidos
Imposto de Renda (IR)
- Tributo federal.
- Incide sobre ganhos de capital (diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de transferência de um bem).
ITCMD
- Tributo estadual.
- Incide sobre a transmissão de bens por doação ou por morte.
- Alíquota varia por estado (geralmente de 4% a 8%).
Tabela comparativa: IR x ITCMD em doações
Imposto | Incide sobre quem? | Base de cálculo | Competência |
---|---|---|---|
Imposto de Renda (IR) | Doador | Ganho de capital (lucro com a doação) | União |
ITCMD | Donatário (quem recebe o bem) | Valor de mercado do bem doado | Estados |
Argumentos da União no STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que:
- A cobrança do IR não se dá sobre a doação em si, mas sobre o ganho patrimonial do doador.
- Se o bem doado foi adquirido por R$ 100 mil e é doado por R$ 300 mil, há um lucro de R$ 200 mil, configurando ganho de capital.
- O artigo 23 da Lei 9.532/1997 apenas define o momento da incidência do IR sobre esse ganho, sem criar um novo imposto.
Argumentos contrários à tributação
Do outro lado, contribuintes, juristas e tribunais regionais argumentam que:
- A doação em adiantamento de herança é ato gratuito, sem acréscimo patrimonial real para o doador.
- O bem sai do patrimônio do doador sem contrapartida, ou seja, não há renda nova.
- A cobrança do IR nessas situações configuraria bitributação, pois o ITCMD já incide sobre a mesma operação.
- O STF já decidiu em outras ocasiões que a renda precisa ser um acréscimo patrimonial, o que não ocorre em doações.
O que disse o ministro Gilmar Mendes
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que:
“Não há jurisprudência pacífica sobre a matéria no STF. Há decisões pela inconstitucionalidade da tributação do ganho de capital nas doações e outras que defendem a não incidência do IR, pois não há acréscimo patrimonial disponível.”
O julgamento deverá pacificar essa divergência, com impacto direto na vida de milhares de brasileiros que realizam planejamento sucessório.
Exemplo prático
Imagine que João possui um imóvel comprado por R$ 200 mil. Ele resolve doar o imóvel ao filho Pedro, em adiantamento de legítima, atribuindo ao bem o valor atual de mercado: R$ 600 mil.
- Segundo a Receita Federal, João teve um ganho de capital de R$ 400 mil, e esse valor deveria ser tributado pelo IR.
- Já o ITCMD incidiria sobre os R$ 600 mil recebidos por Pedro.
Resultado:
- Pedro paga ITCMD sobre R$ 600 mil.
- João pagaria IR sobre R$ 400 mil de ganho de capital.
Dúvida jurídica: isso é bitributação? O STF responderá.
Impactos para o planejamento sucessório
A decisão do STF será crucial para quem busca organizar a herança em vida, prática cada vez mais comum para:
- Evitar disputas judiciais entre herdeiros
- Economizar com inventário
- Aproveitar benefícios tributários
Se o STF permitir a cobrança de IR, muitos brasileiros poderão rever o planejamento patrimonial, pois o custo total da doação aumentaria significativamente.
Dúvidas frequentes sobre o tema
1. A doação de bens a herdeiros é tributada?
Sim, pelo ITCMD. A cobrança de Imposto de Renda ainda está sendo discutida no STF.
2. O ganho de capital em doações sempre foi tributado?
A Receita Federal entende que sim, mas a aplicação é controversa, e muitos contribuintes recorrem ao Judiciário.
3. Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital?
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
4. E se o STF decidir que é inconstitucional?
A Receita Federal será obrigada a suspender a cobrança do IR nesse tipo de operação, beneficiando milhares de famílias.
Por que esse tema importa tanto?
A discussão sobre a incidência de Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança é fundamental porque envolve:
- Segurança jurídica no planejamento familiar
- Prevenção de litígios fiscais
- Economia tributária para famílias brasileiras
- Interpretação correta do conceito de renda tributável
Possíveis cenários após o julgamento
Cenário | Consequência prática |
---|---|
STF decide que o IR é inconstitucional | Contribuintes deixam de pagar IR sobre adiantamento de herança |
STF valida a tributação | Doadores devem pagar IR sobre o ganho de capital nas doações |
STF impõe restrições específicas | Podem surgir critérios diferenciados para diferentes tipos de bens |
Conclusão: aguardar é a melhor estratégia
O julgamento da validade do Imposto de Renda na doação em adiantamento de herança pelo STF deve trazer clareza e segurança jurídica a um tema há muito controverso. Até lá, a melhor atitude é:
- Realizar um planejamento sucessório com apoio de especialistas
- Avaliar o risco tributário da operação
- Acompanhar a evolução do julgamento (Tema 1.391)