Entenda a decisão com repercussão geral que impacta todo o Judiciário
A indenização por dano ambiental é um dos temas mais sensíveis e relevantes dentro do Direito Ambiental brasileiro. Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que essa obrigação não prescreve, mesmo quando a reparação do dano é convertida em pagamento em dinheiro.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.352.872, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), encerrou um impasse jurídico de anos e firmou uma tese que agora deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes:
- O que foi decidido pelo STF;
- O que é a indenização por dano ambiental e por que ela não prescreve;
- A importância do caráter transgeracional e indisponível do meio ambiente;
- Impactos para processos judiciais e ações de execução;
- E o que muda na prática para o Ministério Público, empresas e cidadãos.
O que diz a decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
Com isso, mesmo que o processo entre na fase de execução — e mesmo que a reparação direta do dano tenha sido substituída pelo pagamento de uma indenização por dano ambiental — não há prazo limite para exigir o cumprimento dessa obrigação.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, proferido na sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025.
O caso que originou o julgamento
O caso teve origem em Balneário Barra do Sul (SC), onde um condenado criminalmente construiu um aterro e um muro em área de manguezal, uma área de preservação ambiental.
Após a condenação penal, ele foi obrigado a reparar o dano ambiental. No entanto, como alegou não ter condições financeiras, a obra foi desfeita pelo município, e o valor foi convertido em uma indenização por dano ambiental, a ser paga pelo condenado.
Passados cinco anos sem pagamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que a obrigação havia prescrito, ou seja, o direito de cobrança havia caducado. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, e a Corte reverteu a decisão, fixando a imprescritibilidade da obrigação.
Por que a indenização por dano ambiental é imprescritível?
A decisão do STF se apoia em princípios constitucionais e jurisprudência consolidada:
1. Caráter transindividual e transgeracional do meio ambiente
O meio ambiente é um direito fundamental difuso, pertencente a toda a coletividade — presente e futura. Por isso, ele não pode ser objeto de renúncia ou ser limitado por regras de prescrição comuns, como ocorre em direitos privados.
2. Aplicação da Súmula 150 do STF
A Súmula 150 diz:
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
Contudo, como a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível, sua execução também será.
3. Conversão em perdas e danos não muda a natureza da obrigação
Mesmo que a obrigação de desfazer o dano ambiental seja convertida em indenização por dano ambiental, a natureza do direito lesado permanece a mesma — coletiva, indisponível e protegida constitucionalmente.
O que é indenização por dano ambiental?
A indenização por dano ambiental é o valor financeiro que uma pessoa física, empresa ou órgão público deve pagar quando causa um dano irreparável ao meio ambiente e não é possível restaurar o bem ambiental afetado.
Exemplos de situações que geram essa obrigação:
- Desmatamento ilegal;
- Poluição de rios;
- Construção em áreas de preservação permanente (APPs);
- Contaminação de solo por resíduos industriais;
- Queimadas criminosas.
Essa indenização não substitui outras penalidades (administrativas ou penais) e tem como objetivo compensar o dano irreversível causado ao meio ambiente.
Tabela comparativa: reparação ambiental vs. indenização por dano ambiental
Reparação Ambiental Direta | Indenização por Dano Ambiental |
---|---|
Obrigação de restaurar o bem ambiental afetado | Pagamento de valor monetário quando não há mais como reparar o dano |
Prioriza medidas como replantio, remoção de construções, descontaminação | Visa compensar financeiramente a coletividade pelo dano causado |
Deve ser sempre a primeira opção | Só é aplicada quando a reparação é inviável ou insuficiente |
A execução pode ser imediata | Pode ser parcelada ou acordada em juízo |
Quem pode cobrar a indenização por dano ambiental?
A ação de cobrança da indenização por dano ambiental pode ser proposta por:
- Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica;
- União, estados, DF e municípios, na defesa do interesse coletivo;
- ONGs ambientais com legitimidade reconhecida;
- Cidadãos, em ações populares ambientais.
Após a sentença condenatória, a execução pode ser promovida a qualquer tempo, conforme decidiu o STF.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STF causa efeitos imediatos sobre todas as ações judiciais do país com o mesmo tema. Veja os principais reflexos:
- Extinção de processos por prescrição será anulada;
- Execuções arquivadas poderão ser retomadas;
- Empresas e pessoas condenadas não poderão mais se beneficiar da demora na cobrança;
- Ministério Público e entes públicos terão tempo ilimitado para executar condenações por dano ambiental;
- Segurança jurídica para políticas públicas de reparação e compensação ambiental.
Como a decisão se conecta à proteção ambiental?
O STF reafirma, com essa decisão, o compromisso com o artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A indenização por dano ambiental deve ser vista como instrumento de responsabilização e de reconstrução da justiça ambiental. A imprescritibilidade garante que os danos não fiquem impunes, mesmo com o passar do tempo.
Resumo para destaque no SGE
Indenização por dano ambiental prescreve?
Não. O STF decidiu que a indenização por dano ambiental é imprescritível, mesmo que a reparação do dano tenha sido convertida em pagamento em dinheiro. O direito ao meio ambiente é fundamental, transgeracional e indisponível.
Considerações finais
A decisão unânime do STF representa um marco no Direito Ambiental brasileiro. A imprescritibilidade da indenização por dano ambiental reforça que a proteção da natureza é um dever permanente, que ultrapassa gerações e interesses individuais.
Com essa tese de repercussão geral, os tribunais de todo o país devem seguir o entendimento de que não há prazo para cobrar quem causa dano ao meio ambiente. Trata-se de um passo essencial para garantir a efetividade do direito ambiental no Brasil.
Empresas, gestores públicos e cidadãos devem estar atentos: a responsabilidade ambiental não prescreve — e nem deve prescrever.