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IPTU em área rural pode ser cobrado? Entenda a decisão do TJSP

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A cobrança do IPTU em área rural sempre gerou dúvidas entre proprietários de imóveis e autoridades fiscais. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a nulidade da cobrança de IPTU de um imóvel localizado em área rural, reforçando que esse imposto não pode ser exigido em determinadas condições.

Mas afinal, quando o IPTU em área rural pode ser cobrado? Quais são os critérios para diferenciar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ITR (Imposto Territorial Rural)? E o que diz a legislação sobre o tema?

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a cobrança do IPTU em área rural, incluindo a decisão do TJSP e os critérios legais para sua incidência.


O que diz a lei sobre o IPTU em área rural?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Já o ITR (Imposto Territorial Rural) é de competência federal e se aplica a imóveis localizados em áreas rurais.

A legislação brasileira determina que um mesmo imóvel não pode ser tributado simultaneamente pelo IPTU e pelo ITR. A escolha entre um ou outro imposto é baseada principalmente na destinação do imóvel e nos melhoramentos urbanos disponíveis na área.

De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), um imóvel será considerado urbano – e, portanto, sujeito ao IPTU – se possuir pelo menos dois dos seguintes melhoramentos públicos:

  • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

Se dois ou mais desses requisitos não forem atendidos, o imóvel deve ser tributado pelo ITR, e não pelo IPTU em área rural.


Decisão do TJSP sobre a nulidade do IPTU em área rural

A 18ª Câmara de Direito Público do TJSP analisou um caso em que um município cobrava IPTU de um morador de área rural, mesmo sem atender aos critérios estabelecidos pelo CTN.

Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Braga, destacou que não havia melhoramentos urbanos suficientes para justificar a cobrança do IPTU. Além disso, havia uma controvérsia sobre a distância entre a propriedade e a escola pública mais próxima.

Principais argumentos da decisão

  • A destinação do imóvel prevalece: se ele é usado para atividades rurais, deve ser tributado pelo ITR.
  • Ausência de melhoramentos urbanos: o local não contava com rede de iluminação pública e não havia comprovação da existência de outros serviços exigidos pelo CTN.
  • Distância da escola primária: a prefeitura alegava que havia uma escola próxima, mas não apresentou comprovação suficiente.

Com isso, a decisão manteve a nulidade da cobrança do IPTU e reforçou que os municípios não podem tributar imóveis rurais com base apenas na localização geográfica.


Diferenças entre IPTU e ITR: quando cada um é cobrado?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre IPTU e ITR. A tabela abaixo resume os principais pontos:

CritérioIPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)ITR (Imposto Territorial Rural)
CompetênciaMunicípioUnião (governo federal)
Área de aplicaçãoImóveis urbanosImóveis rurais
Critério principalMelhoramentos urbanos (art. 32 do CTN)Destinação rural do imóvel
AlíquotaVariável, conforme legislação municipalBaseada no tamanho e uso da terra
Órgão responsávelPrefeituraReceita Federal

Portanto, se um imóvel está localizado em uma área sem infraestrutura urbana e é utilizado para fins rurais, ele deve ser tributado pelo ITR, e não pelo IPTU.


Quando o IPTU pode ser cobrado em área rural?

Mesmo que um imóvel esteja em uma área considerada rural, ele pode ser sujeito ao IPTU em área rural se houver dois ou mais melhoramentos urbanos, conforme listado no CTN.

Casos em que o IPTU pode ser cobrado:
✅ O imóvel possui rede de esgoto e iluminação pública.
✅ Há abastecimento de água e escola primária a menos de 3 km.
✅ A área já foi incorporada ao plano diretor municipal e conta com infraestrutura urbana.

Casos em que o IPTU não pode ser cobrado:
❌ O imóvel não tem acesso a serviços urbanos essenciais.
❌ O local não possui iluminação pública e não há sistema de esgoto.
❌ O imóvel é utilizado exclusivamente para atividades agropecuárias.

Essa análise deve ser feita caso a caso, sempre considerando a finalidade do imóvel e a infraestrutura disponível na área.


Como contestar a cobrança indevida de IPTU em área rural?

Se você recebeu uma cobrança indevida de IPTU em área rural, pode contestá-la seguindo estes passos:

1️⃣ Verifique se o imóvel atende aos critérios do CTN – Analise se há pelo menos dois melhoramentos urbanos exigidos para a cobrança do IPTU.
2️⃣ Reúna documentos comprobatórios – Fotos, laudos técnicos e documentos oficiais que mostrem a ausência de infraestrutura urbana podem fortalecer seu argumento.
3️⃣ Solicite a revisão junto à prefeitura – Muitas prefeituras permitem que os contribuintes entrem com um pedido administrativo para revisão do IPTU.
4️⃣ Caso necessário, entre com uma ação judicial – Se a prefeitura insistir na cobrança indevida, você pode recorrer à Justiça para anular a exigência.

A decisão do TJSP reforça que a cobrança do IPTU em área rural deve obedecer à legislação vigente, protegendo os contribuintes contra exigências indevidas.


Conclusão

A decisão do TJSP que anulou a cobrança de IPTU em área rural reforça um princípio importante: um imóvel rural não pode ser tributado pelo IPTU se não atender aos critérios exigidos por lei.

Se o imóvel não possui infraestrutura urbana e é utilizado para atividades rurais, a tributação correta é pelo ITR. Isso evita a bitributação e garante que os proprietários não sejam cobrados indevidamente.

Caso receba uma cobrança indevida de IPTU em área rural, busque orientação jurídica e utilize os critérios estabelecidos pelo CTN para contestar a exigência.

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