O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

IPVA de veículo furtado: o que diz a Justiça?

Quem responde por dívida condominial? STJ analisa

Entenda por que o DF foi condenado

Você sabia que o proprietário de um veículo furtado pode ficar isento do pagamento de tributos como o IPVA? E mais: se mesmo após o furto o nome do contribuinte for inscrito na dívida ativa, ele pode ter direito à indenização por danos morais. Foi exatamente isso que aconteceu com um cidadão do Distrito Federal.

Neste conteúdo, vamos explorar todos os detalhes sobre esse caso, explicar como funciona a legislação sobre o IPVA de veículo furtado, os direitos do contribuinte, os deveres dos órgãos públicos e o que fazer em situações semelhantes. Acompanhe!


O caso que gerou a condenação

Um contribuinte do Distrito Federal teve seu carro furtado em 2008. O veículo foi posteriormente encontrado carbonizado e sem condições de uso. Mesmo após comunicar o furto às autoridades e solicitar a baixa do veículo, o proprietário seguiu sendo cobrado por IPVA de veículo furtado durante os anos de 2016 a 2023.

Além disso, seu nome foi inscrito na dívida ativa e protestado judicialmente. Inconformado, ele acionou a Justiça para anular os lançamentos de IPVA, multas e encargos sobre o carro, e também para pedir indenização por danos morais.

O juiz de primeira instância decidiu que, como o contribuinte comunicou o furto à polícia e ao Detran ainda em 2008, ele já cumpria os requisitos legais da época para não ter que pagar IPVA. O Decreto nº 34.024/2012, que exigiu a baixa definitiva do veículo como condição para isenção, não poderia retroagir para prejudicá-lo.


O que diz a lei sobre IPVA de veículo furtado?

De forma geral, a legislação brasileira isenta o contribuinte do pagamento de IPVA de veículo furtado ou roubado até o momento da recuperação do bem. Ou seja, se o carro foi furtado e nunca mais recuperado, ou se foi destruído, como no caso relatado, o proprietário não deve pagar IPVA a partir da data do crime.

Além disso, caso o veículo não possa mais circular, o proprietário pode solicitar a baixa definitiva do veículo junto ao Detran. Essa medida torna o veículo inativo nos registros públicos e impede a geração de novos débitos.


O que o Detran e o DF alegaram na defesa?

O Distrito Federal e o Detran-DF tentaram se eximir da responsabilidade alegando que:

  • O contribuinte não solicitou corretamente a baixa do veículo;
  • O Decreto nº 34.024/2012 exige a baixa definitiva para cessar a cobrança de IPVA;
  • Não houve ato ilícito, pois os tributos foram cobrados com base no registro ativo do veículo.

Contudo, o juiz entendeu que tais argumentos não se aplicam retroativamente ao caso, uma vez que em 2008 bastava a comunicação do furto às autoridades para garantir a não incidência do IPVA de veículo furtado.


Decisão judicial favorável ao contribuinte

A Justiça confirmou que o nome do autor foi indevidamente inscrito na dívida ativa e que o protesto também foi irregular. Com isso, foi determinada:

  • A nulidade de todos os débitos de IPVA, multas e encargos do veículo;
  • O cancelamento da inscrição em dívida ativa;
  • O cancelamento dos protestos realizados;
  • A indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi unânime e reafirma o direito do contribuinte à segurança jurídica e à confiança legítima nas normas vigentes à época do ocorrido.


Como funciona a baixa definitiva de veículo?

A baixa definitiva do veículo é o processo realizado no Detran quando um carro deixa de circular de forma permanente, seja por furto, roubo ou perda total.

Documentos necessários:

  • Boletim de ocorrência;
  • Documento do veículo (CRV/CRLV);
  • Requerimento padrão do Detran;
  • Laudo ou comprovante da destruição (quando aplicável).

A baixa evita que tributos, como o IPVA de veículo furtado, continuem sendo cobrados e garante que o veículo seja retirado da base de dados ativa do Detran.


Tabela comparativa: IPVA em caso de furto vs. IPVA em caso de perda parcial

Situação do VeículoObrigação de pagar IPVA
Furto com não recuperaçãoNão há cobrança a partir da data do boletim de ocorrência
Furto com recuperação posteriorIPVA é devido a partir da data de recuperação
Perda total confirmadaIsenção a partir da data do sinistro
Perda parcial (recuperável)IPVA continua sendo cobrado

O que fazer se continuar recebendo cobrança de IPVA após furto?

Caso você esteja enfrentando situação parecida com a do caso julgado, aqui estão os passos essenciais:

  1. Registre boletim de ocorrência imediatamente após o furto;
  2. Comunique o Detran e a Secretaria da Fazenda do seu estado;
  3. Solicite a baixa definitiva do veículo, se for o caso;
  4. Junte toda a documentação que comprove o furto e a destruição do bem;
  5. Se houver cobrança indevida, entre com pedido administrativo de isenção ou anulação;
  6. Caso negado, procure o Judiciário para resguardar seus direitos.

Quando há direito à indenização?

A inscrição indevida do nome de um contribuinte na dívida ativa, sem fundamento legal, é considerada uma violação aos direitos da personalidade. Essa prática pode gerar dano moral, independentemente de comprovação de prejuízo material.

Essa é a chamada “teoria do dano in re ipsa”, que presume o dano moral em razão do constrangimento gerado, como explica o STJ em reiteradas decisões.

Portanto, além da anulação do débito, o contribuinte pode ter direito à indenização por danos morais, como ocorreu no caso do DF.


Exemplo prático: como essa decisão impacta outros contribuintes?

A decisão da Justiça do DF serve como precedente importante. Ela reforça que o contribuinte:

  • Não pode ser penalizado por falhas administrativas no processamento da baixa;
  • Tem direito à isenção do IPVA desde a data do furto;
  • Pode ser indenizado se for indevidamente inscrito em dívida ativa.

Isso abre caminho para que outras pessoas que passaram por situações semelhantes busquem seus direitos e obtenham a anulação do IPVA de veículo furtado e eventual compensação financeira.


Considerações finais: seus direitos sobre o IPVA de veículo furtado

O caso analisado mostra que o poder público não pode exigir tributos de quem já cumpriu com suas obrigações legais, especialmente quando isso compromete direitos fundamentais, como a dignidade e o nome limpo.

Se você foi vítima de furto e ainda assim está sendo cobrado por IPVA de veículo furtado, não se cale. É possível buscar seus direitos tanto administrativamente quanto na Justiça.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

plugins premium WordPress
Abrir WhatsApp
Olá!
Podemos ajudá-lo?