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Isenção de IPI para visão monocular: quem tem direito?

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A isenção de IPI para visão monocular foi reafirmada como um direito das pessoas com deficiência visual pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente decisão unânime, a Segunda Turma do tribunal entendeu que não é exigida a presença de restrição na CNH para a concessão do benefício fiscal. Isso significa que o simples fato de a pessoa possuir visão monocular já é suficiente para garantir o direito à isenção de IPI para visão monocular, sem a necessidade de adaptações no veículo ou de laudos específicos exigidos anteriormente por alguns órgãos.

Neste guia completo, você vai entender o que mudou, como garantir esse direito, quais documentos são exigidos e o que dizem as leis e decisões judiciais sobre o tema.


O que é a isenção de IPI para pessoas com deficiência?

A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um benefício fiscal previsto na Lei 8.989/1995, que concede isenção desse tributo para pessoas com deficiência na compra de veículos automotores novos. O objetivo é proporcionar mais acessibilidade, mobilidade e inclusão social por meio da facilitação na aquisição de automóveis.

Essa isenção vale para:

  • Pessoas com deficiência física;
  • Pessoas com deficiência visual, auditiva ou mental severa ou profunda;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Representantes legais desses beneficiários.

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim. A visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência visual pela Lei 14.126/2021, que estabelece que essa condição é equiparada, para todos os efeitos legais, à deficiência. Com isso, o portador de visão monocular passou a ter direito à isenção de IPI para visão monocular, entre outros benefícios assistenciais e tributários.


STJ confirma isenção mesmo sem restrição na CNH

A recente decisão do STJ representa um avanço significativo para as pessoas com deficiência visual. A corte afirmou que a isenção de IPI para visão monocular não depende de restrição na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem da exigência de adaptação do veículo.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que não se pode exigir aquilo que a lei não prevê. A legislação não impõe como condição para a isenção a existência de uma CNH especial ou adaptada. Basta que a deficiência visual — como a visão monocular — esteja comprovada por laudo médico.


O que muda com essa decisão?

A decisão do STJ corrige uma prática adotada por alguns órgãos da administração pública, como a Receita Federal, que negavam a isenção de IPI a pessoas com visão monocular sem restrições na CNH. Essa interpretação estava em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, inclusão e com o próprio texto da Lei 14.126/2021.

Agora, com o novo entendimento, ficam claros os seguintes pontos:

  • A isenção de IPI para visão monocular não exige CNH com restrição;
  • Não é necessário veículo adaptado;
  • Basta apresentar documentação que comprove a condição de deficiência.

Comparativo: antes e depois da decisão do STJ

CritérioAntes do STJ (interpretação da Receita)Após decisão do STJ
CNH com restrição obrigatóriaSimNão
Veículo adaptado obrigatórioSim (em alguns casos)Não
Laudo médico da deficiência suficienteNão (exigiam mais documentos)Sim
Reconhecimento da visão monocularParcialPleno (conforme Lei 14.126/2021)

Quais documentos são exigidos para solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção de IPI para visão monocular, você deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Laudo médico que comprove a visão monocular, emitido por profissional credenciado pelo SUS ou clínica habilitada;
  • Comprovante de residência;
  • CNH (com ou sem restrição);
  • Declaração de disponibilidade financeira (se exigido);
  • Documento do veículo a ser adquirido.

O pedido pode ser feito de forma digital pelo sistema Sisen, da Receita Federal.


Entendendo o caso julgado pelo STJ

O processo que originou a decisão envolveu um homem com visão monocular que teve seu pedido de isenção de IPI negado com o argumento de que sua CNH não continha restrição. Ele recorreu ao STJ alegando que a exigência era ilegal e que sua condição já estava amparada pelas leis em vigor.

O ministro relator reconheceu que não há base legal para impor exigência de restrições na CNH, pois isso viola o princípio da legalidade estrita, especialmente em se tratando de isenção tributária, onde só se pode exigir o que está expressamente previsto em lei.


O que diz a Lei 8.989/1995?

O artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.989/1995 assegura a isenção do IPI para:

“Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.”

A lei não condiciona a isenção à existência de CNH especial ou adaptação do veículo, como vinha sendo exigido por alguns órgãos públicos.

Com a revogação do §2º do art. 1º pela Lei 14.287/2021, foram eliminadas exigências como acuidade visual mínima ou campo visual específico, reforçando o direito da pessoa com visão monocular.


Dúvidas frequentes sobre isenção para visão monocular

1. Preciso de CNH com restrição para pedir a isenção?

Não. A decisão do STJ confirmou que a isenção de IPI para visão monocular não depende de restrições na carteira de habilitação.

2. Visão monocular dá direito à isenção de quais impostos?

Além do IPI, em muitos estados, há isenção de:

  • ICMS (em alguns casos, depende da legislação estadual);
  • IPVA (varia de estado para estado).

3. É preciso comprar carro adaptado?

Não. A isenção é válida para veículos comuns, desde que sejam compatíveis com o uso da pessoa com deficiência.

4. Quem pode dirigir o veículo?

A pessoa com deficiência ou seu representante legal, que constará como condutor autorizado.


Conclusão: inclusão com base na lei, não na restrição

A decisão do STJ marca um avanço no respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Ao reconhecer que a isenção de IPI para visão monocular não exige restrição na CNH, o tribunal reafirma que o foco deve ser a deficiência em si, e não critérios arbitrários criados por interpretações administrativas.

Se você tem visão monocular, saiba que tem direito pleno ao benefício fiscal, desde que comprove sua condição por laudo médico. Essa vitória judicial é um passo importante para garantir igualdade, acessibilidade e autonomia para milhares de brasileiros.

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