O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças na Resolução 547/2024, que impactam diretamente a tramitação das execuções fiscais no Brasil. Uma das principais alterações prevê a extinção de execuções fiscais sem identificação do CPF ou CNPJ do devedor.
Neste artigo, explicamos o que muda com essa decisão, como ela pode afetar empresas e contribuintes e quais os benefícios esperados para o Poder Judiciário.
O que muda com a nova resolução do CNJ?
A Resolução 547/2024 já havia sido um marco ao extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais, reduzindo o congestionamento no Judiciário. Agora, o CNJ aprovou novas alterações que reforçam essa racionalização.
Entre as mudanças aprovadas pelo Plenário do CNJ, destacam-se:
✅ Extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ – Se a dívida não contém esses dados, o processo será arquivado.
✅ Gratuidade na obtenção de informações imobiliárias – Cartórios deverão fornecer gratuitamente, a cada 60 dias, informações sobre transações imobiliárias aos municípios.
✅ Dispensa do protesto prévio – Não será necessário protestar a dívida antes de inscrevê-la no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Essas medidas foram aprovadas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ
Uma das mudanças mais impactantes é a extinção de execuções fiscais que não informem o CPF ou CNPJ do devedor. Essa decisão segue o artigo 319, II, do Código de Processo Civil, que exige essa informação para o ajuizamento de qualquer ação.
Segundo o ministro Barroso, os entes públicos possuem meios para obter esses dados antes de mover uma ação. O objetivo é evitar que execuções sejam iniciadas sem a correta identificação do executado, o que apenas prolonga processos sem efetividade.
Essa medida reforça a decisão do STF no Tema 1184 de repercussão geral, que estabeleceu a necessidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes do ajuizamento da execução.
Impacto da medida na recuperação fiscal
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chaufaille Grognet, destacou que as execuções fiscais sempre foram alvo de críticas, mas são fundamentais para a recuperação de recursos públicos.
Ele lembrou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já realizou R$ 800 bilhões em acordos de transação, buscando equilibrar a recuperação de ativos com a manutenção da atividade econômica.
Essa nova abordagem busca não apenas agilizar o Judiciário, mas também tornar o sistema de cobranças mais eficiente.
Arrecadação de municípios pode aumentar
A procuradora-geral de Salvador, Luciana Harth, trouxe um exemplo concreto do impacto positivo dessa mudança. Segundo ela, a arrecadação do município passou de R$ 215 milhões em 2023 para R$ 404 milhões em 2024, refletindo uma gestão mais eficiente das execuções fiscais.
Com a obrigatoriedade da identificação do CPF ou CNPJ e a gratuidade no acesso a informações imobiliárias, municípios terão melhores condições de cobrar débitos com mais precisão.
Vantagens da nova resolução para empresas e cidadãos
As mudanças aprovadas pelo CNJ impactam tanto o setor público quanto os contribuintes. Veja alguns dos principais benefícios:
Para o Poder Judiciário
✔ Redução do número de processos sem efetividade.
✔ Maior eficiência na cobrança de dívidas públicas.
✔ Melhor aproveitamento dos recursos judiciais.
Para os contribuintes
✔ Menos risco de execuções indevidas.
✔ Processos fiscais mais transparentes.
✔ Possibilidade de negociação mais justa das dívidas.
Comparação: antes e depois das mudanças na execução fiscal
Para entender melhor os impactos da Resolução 547/2024 e suas recentes alterações, veja a comparação abaixo:
Critério | Antes da Resolução | Depois das Mudanças |
---|---|---|
Execuções fiscais sem CPF/CNPJ | Processo seguia adiante, mesmo sem identificação do devedor. | Processo será extinto se não houver CPF ou CNPJ. |
Acesso a informações imobiliárias | Municípios pagavam pelos dados fornecidos por cartórios. | Cartórios devem fornecer informações gratuitamente a cada 60 dias. |
Protesto da dívida antes do ajuizamento | Protesto era obrigatório antes de entrar com ação judicial. | Não será necessário protesto prévio caso a dívida já esteja inscrita no Cadin. |
Essas mudanças tornam o sistema de execução fiscal mais eficiente, beneficiando tanto o setor público quanto os contribuintes.
Conclusão
A decisão do CNJ sobre a extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ representa um avanço na racionalização da cobrança de dívidas públicas. Com a aprovação dessas mudanças, espera-se um Judiciário menos congestionado e uma arrecadação mais eficiente para municípios e estados.
Se você possui alguma pendência fiscal, vale a pena ficar atento às novas regras e buscar alternativas como acordos de transação para regularizar sua situação.