A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao bloqueio de bens em ações judiciais. Uma das principais questões levantadas pelos tribunais era se essas novas regras poderiam ser aplicadas a casos antigos, ou seja, aqueles que já estavam em andamento antes da entrada em vigor da lei.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sim, essas novas regras podem ser aplicadas retroativamente. Essa decisão tem um impacto direto sobre diversos processos, permitindo a revisão de bloqueios de bens que foram decretados sob as regras anteriores.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão, entender o que mudou na nova Lei de Improbidade Administrativa e como essas alterações afetam processos em andamento.
O que diz a nova Lei de Improbidade Administrativa?
A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, alterou pontos fundamentais da legislação anterior (Lei 8.429/1992). Uma das mudanças mais relevantes foi a necessidade de demonstrar o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para que o bloqueio de bens seja autorizado.
Antes da reforma, bastava a existência de indícios de ato de improbidade para que houvesse a indisponibilidade dos bens do réu. Agora, o juiz precisa avaliar se há risco concreto de prejuízo ao erário ou à efetividade do processo.
Outro ponto importante da nova lei é que o valor do bloqueio de bens deve ser proporcional ao dano apontado na ação. Além disso, a norma permite que o réu substitua a indisponibilidade por uma caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Essas mudanças tornaram o processo mais rigoroso, exigindo uma fundamentação mais detalhada para a decretação de indisponibilidade de bens.
A decisão do STJ sobre a aplicação retroativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 6 de fevereiro de 2025, que as regras da nova Lei de Improbidade Administrativa sobre bloqueio de bens devem ser aplicadas a processos em andamento, mesmo que tenham sido iniciados antes da vigência da nova norma.
Essa decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que ela vincula todos os tribunais do país. Ou seja, processos que ainda não foram concluídos podem ser reavaliados com base nos critérios mais rigorosos da nova legislação.
Essa interpretação se baseia em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a aplicação imediata de normas processuais a casos em andamento. Segundo o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, a tutela provisória pode ser revista a qualquer momento, o que justifica a aplicação da nova lei.
Impactos da decisão sobre processos antigos
A decisão do STJ tem um impacto significativo para réus que tiveram seus bens bloqueados com base na legislação antiga. Agora, eles podem solicitar a reavaliação dessas medidas, exigindo que a indisponibilidade atenda aos novos requisitos estabelecidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
Os principais impactos são:
- Maior proteção ao patrimônio dos réus: Antes, bastavam indícios de improbidade para o bloqueio de bens. Agora, é necessário demonstrar risco concreto ao processo.
- Possibilidade de substituição do bloqueio: Réus podem substituir a indisponibilidade de bens por outras garantias, como fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
- Revisão de decisões antigas: Processos em andamento podem ser reavaliados à luz da nova legislação, levando à revogação de bloqueios indevidos.
Para entender melhor essas mudanças, veja a tabela abaixo:
Critério | Lei Antiga (8.429/1992) | Nova Lei (14.230/2021) |
---|---|---|
Requisitos para bloqueio | Indícios de ato de improbidade | Dano irreparável ou risco ao processo |
Valor do bloqueio | Sem critérios claros | Proporcional ao dano apontado |
Substituição da indisponibilidade | Não prevista | Permitida (caução, fiança ou seguro-garantia) |
Essa mudança representa um avanço na legislação, garantindo maior segurança jurídica para os envolvidos em processos de improbidade.
A retroatividade da nova LIA e a posição do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa em 2022, estabelecendo quatro teses sobre sua aplicação a casos antigos. Inicialmente, o STJ seguiu um entendimento mais restritivo, permitindo a retroatividade apenas nos casos previstos pelo STF.
No entanto, com a evolução da jurisprudência, o STJ passou a admitir que outras regras da nova LIA também poderiam ser aplicadas retroativamente, mesmo quando não estavam expressamente previstas nas teses do STF.
Esse posicionamento reforça a tendência de que normas processuais mais benéficas podem ser aplicadas a processos em andamento, desde que não prejudiquem a segurança jurídica ou violem princípios constitucionais.
O que muda na prática?
Para advogados e partes envolvidas em processos de improbidade administrativa, essa decisão do STJ traz algumas mudanças importantes:
- Reavaliação de bloqueios de bens já decretados: Réus podem pedir a revisão das decisões para que sejam adequadas aos critérios da nova lei.
- Maior exigência para novos bloqueios: O Ministério Público precisará apresentar provas mais robustas para justificar a indisponibilidade de bens.
- Adoção de alternativas ao bloqueio: Réus poderão oferecer garantias alternativas para evitar a indisponibilidade de seus bens.
Essa decisão pode beneficiar diversos gestores públicos e empresários que enfrentam ações de improbidade e tiveram seus bens bloqueados sem uma fundamentação mais detalhada.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a aplicação retroativa das regras da nova Lei de Improbidade Administrativa representa um marco importante na jurisprudência brasileira. Ao exigir critérios mais rigorosos para o bloqueio de bens, a nova legislação garante maior equilíbrio entre a proteção ao erário e os direitos dos acusados.
Com essa mudança, réus que tiveram seus bens bloqueados sob a legislação antiga podem solicitar a reavaliação dessas medidas, o que pode levar à revogação ou substituição da indisponibilidade.
Para advogados e gestores públicos, é essencial estar atento a essas mudanças, pois elas impactam diretamente a condução dos processos de improbidade administrativa. Se você está envolvido em um caso desse tipo, procure um especialista para avaliar como a nova legislação pode influenciar sua situação.
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