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Penhora de aposentadoria para dívida trabalhista: entenda o caso

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A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) que permitiu a penhora de aposentadoria para dívida trabalhista trouxe repercussões significativas para o direito do trabalho e a proteção do crédito alimentar. O julgamento reconheceu que, em contratos de trabalho doméstico, toda a entidade familiar pode ser responsabilizada pelo pagamento das verbas devidas ao empregado, incluindo a possibilidade de penhorar parte dos proventos de aposentadoria do cônjuge da empregadora.

Neste artigo, vamos explorar o caso, os fundamentos legais, o que diz a Lei Complementar n.º 150/2015, e os impactos dessa decisão.


O que é penhora de aposentadoria para dívida trabalhista?

A penhora de aposentadoria para dívida trabalhista é a possibilidade de reter parte dos proventos de aposentadoria de um devedor para quitar créditos decorrentes de uma relação de trabalho. Embora o Código de Processo Civil (CPC) estabeleça a impenhorabilidade de salários e aposentadorias, o artigo 833, §2º, abre exceção para dívidas de natureza alimentar — conceito que, segundo o TRT-9, inclui créditos trabalhistas.

Essa decisão é especialmente relevante para empregados domésticos, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber os valores devidos após o término do contrato.


O caso julgado pelo TRT-9

Em novembro de 2024, a Seção Especializada do TRT-9 analisou a execução de uma sentença que condenava uma empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas a uma empregada doméstica de Campo Largo. O contrato de trabalho durou de fevereiro de 2012 a março de 2015, mas, após o trânsito em julgado da decisão, a empregadora não quitou o valor devido.

Diante da dificuldade de localizar bens da executada, a trabalhadora solicitou a penhora da aposentadoria do cônjuge da empregadora, com base no regime de comunhão de bens e no entendimento de que o conjunto familiar se beneficiou da força de trabalho.


Base legal para a penhora de aposentadoria para dívida trabalhista

A decisão do TRT-9 se fundamentou em dois pilares principais:

  • Lei Complementar n.º 150/2015: Define que o empregador doméstico é não apenas a pessoa física que assina o contrato, mas o conjunto familiar que usufrui dos serviços prestados.
  • Artigo 833, §2º, do CPC: Permite a penhora de proventos de aposentadoria para quitação de prestações alimentícias, entendimento que foi ampliado para abarcar créditos trabalhistas, considerados verba de natureza alimentar.

Segundo o tribunal, a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução era legítima, já que ele também se beneficiou do trabalho da empregada doméstica, mesmo que não tenha assinado o contrato de trabalho.


Percentual de penhora permitido

O TRT-9 determinou que a penhora deveria ser limitada a 30% do valor que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que, na época do julgamento, era de R$ 7.786,02. Assim, a proteção à subsistência do devedor foi garantida, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Confira a tabela para entender melhor:

Faixa de aposentadoriaPercentual penhorável
Até o teto do RGPS (R$ 7.786,02)0% (impenhorável)
Valor que exceder o teto do RGPS30% do valor excedente

Esse equilíbrio visa assegurar que o trabalhador receba o que lhe é devido, sem comprometer totalmente a subsistência do aposentado.


O impacto dessa decisão para empregados domésticos

A decisão do TRT-9 fortalece a proteção dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, que muitas vezes enfrentam vulnerabilidades no reconhecimento e execução de seus direitos. Afinal, o trabalho doméstico é essencial para o funcionamento de um lar, e a legislação já reconhece a responsabilidade solidária da família beneficiada pelo serviço.

Além disso, essa interpretação do conceito de verba alimentar amplia as possibilidades de garantir o cumprimento das decisões judiciais trabalhistas, evitando que devedores usem a impenhorabilidade como escudo para se esquivar das obrigações.


Afinal, a penhora de aposentadoria para dívida trabalhista é legal?

Sim, conforme o entendimento recente do TRT-9, a penhora de aposentadoria para dívida trabalhista é legal, desde que respeitados alguns critérios:

  • Responsabilidade solidária da família empregadora: Todos os membros do núcleo familiar que se beneficiaram do trabalho podem ser responsabilizados.
  • Limitação da penhora: Apenas valores que excedam o teto da Previdência Social podem ser penhorados, com limitação de 30% sobre esse excedente.
  • Natureza alimentar do crédito trabalhista: O tribunal equiparou os créditos trabalhistas às prestações alimentícias, devido à sua função de sustento do trabalhador.

Conclusão: um avanço na efetividade da execução trabalhista

A decisão do TRT-9 sobre a penhora de aposentadoria para dívida trabalhista representa um avanço importante para a efetividade da justiça do trabalho. Ao reconhecer a responsabilidade solidária do conjunto familiar e permitir a penhora de parte da aposentadoria do cônjuge da empregadora, o tribunal garantiu que a empregada doméstica pudesse, enfim, receber o que lhe era devido.

Esse entendimento reforça a função social do contrato de trabalho e o compromisso do judiciário com a proteção do trabalhador, sem ignorar a necessidade de preservar o mínimo existencial do devedor. É uma decisão que, com certeza, trará impacto para futuros casos semelhantes e servirá de referência para outras cortes do país.

Se você é trabalhador doméstico ou empregador, vale a pena buscar orientação jurídica para entender como essas mudanças podem impactar a sua situação. O mais importante é saber que a lei e a jurisprudência estão em constante evolução para equilibrar direitos e deveres, promovendo a justiça social.

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