O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Versão em Inglês Versão em Português

PIS/Cofins na Base de Cálculo do ICMS: Entenda a Decisão do STJ

STF Reafirma Regras para Precatório Complementar

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS gerou debates significativos no meio jurídico e empresarial. A seguir, detalhamos os principais pontos dessa decisão, suas implicações legais e como ela pode impactar empresas em todo o Brasil.


O que foi decidido pelo STJ?

Em 11 de dezembro de 2024, a 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do ICMS. A tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que tribunais inferiores estão obrigados a seguir o entendimento, salvo decisão em contrário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, baseou-se na ausência de previsão legal que excluísse o PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS, conforme determina o artigo 150 da Constituição Federal. A posição reforça a interpretação de que, na falta de norma específica, o valor dessas contribuições integra o valor da operação e, consequentemente, a base do imposto estadual.


Principais fundamentos jurídicos da decisão

1. Ausência de previsão legal para exclusão

A decisão destacou que a legislação tributária não prevê a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS. De acordo com o relator, qualquer alteração nesse sentido depende de norma expressa, o que não existe atualmente.

2. Princípio da legalidade tributária

O artigo 150 da Constituição estabelece que qualquer alteração na base de cálculo de tributos deve ser amparada por lei. Assim, sem uma norma específica, não há respaldo jurídico para atender às demandas que pediam a exclusão dos tributos.

3. Repasse econômico

Outro argumento central é que o PIS e a Cofins configuram um repasse econômico no valor das operações. Portanto, a inclusão desses valores na base do ICMS é legal, de acordo com o entendimento consolidado pelo STJ.


Histórico do tema no STJ

A inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS já vinha sendo discutida em decisões anteriores. A 2ª Turma do STJ, por exemplo, já havia se manifestado favoravelmente à inclusão nos casos AgInt no REsp 1805599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2085293/SP. Da mesma forma, ministros da 1ª Turma também confirmaram essa posição em decisões monocráticas recentes.

A uniformização promovida pela 1ª Seção do STJ agora consolida essa jurisprudência, garantindo maior segurança jurídica para os entes federativos na aplicação do entendimento.


Impactos da decisão para as empresas

1. Cobrança retroativa

Um dos pontos mais sensíveis dessa decisão é a possibilidade de cobrança retroativa do PIS/Cofins na base do ICMS. Como o entendimento do STJ não representa uma mudança jurisprudencial, ele tem efeitos “para trás” e “para frente”. Isso pode resultar na legitimação de autuações fiscais contra contribuintes que não incluíram esses tributos na base do imposto estadual.

2. Aumento na carga tributária

A inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS implica um aumento efetivo na carga tributária para empresas. O impacto pode variar de acordo com o volume de operações e os valores envolvidos.

3. Necessidade de ajustes contábeis

As empresas deverão revisar seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir o cumprimento da legislação conforme o entendimento do STJ. Isso inclui a reavaliação de valores declarados em períodos anteriores.


Argumentos contrários à decisão

Diversos especialistas apontam que a inclusão do PIS e da Cofins na base do ICMS pode gerar efeitos econômicos negativos, como o aumento de preços ao consumidor final. Além disso, há quem questione a compatibilidade dessa decisão com o princípio da não cumulatividade, que visa evitar a tributação em cascata.

Outro ponto relevante é a possível judicialização no STF. Embora o STJ tenha se posicionado de forma clara, o Supremo tem a palavra final sobre a constitucionalidade da inclusão.


Tabela Comparativa: Impacto da Decisão

AspectoImpacto nas Empresas
Cobrança retroativaPossibilidade de autuações fiscais relativas a períodos anteriores.
Aumento na carga tributáriaElevação do custo das operações devido à inclusão do PIS/Cofins no ICMS.
Segurança jurídicaConsolidação do entendimento pelo STJ, trazendo clareza às regras.
Judicialização futuraRisco de novas discussões no STF sobre a constitucionalidade da decisão.

O que esperar daqui para frente?

1. Adaptação das empresas

Empresas devem se preparar para atender às novas exigências fiscais, revisando suas práticas de cálculo tributário. Contadores e consultores fiscais terão papel fundamental nesse processo.

2. Possibilidade de novas ações no STF

Embora o STJ tenha consolidado sua posição, o tema pode ser levado ao STF para questionamentos sobre sua constitucionalidade. Empresas e entidades de classe podem buscar interpretações mais favoráveis no âmbito da Suprema Corte.

3. Mudanças legislativas

A decisão reforça a importância de uma eventual reforma tributária para simplificar e esclarecer questões como essa. Alterações na legislação podem minimizar o impacto da decisão para contribuintes.


Conclusão

A decisão do STJ de manter o PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS traz impactos significativos para empresas e para o sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo em que consolida a segurança jurídica para os estados, ela impõe novos desafios para o setor empresarial, que deve se adequar às novas exigências fiscais.

Acompanhar o desdobramento dessa decisão será essencial para gestores e especialistas, tanto para evitar autuações quanto para avaliar estratégias que minimizem o impacto econômico.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

    Assine a nossa newsletter

    Ligar WhatsApp
    plugins premium WordPress