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Promessa de compra e venda sem registro: o que prevalece?

Quem responde por dívida condominial? STJ analisa

STJ decide: hipoteca registrada anula contrato não registrado

A promessa de compra e venda sem registro pode não garantir a posse do imóvel em caso de conflito com terceiros de boa-fé. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela prevalência de uma hipoteca regularmente registrada, ainda que tenha sido constituída após a promessa de compra e venda.

O caso analisado envolvia um imóvel comercial vendido em 2007, por meio de contrato particular de promessa de compra e venda. No entanto, em 2009, a antiga proprietária hipotecou o mesmo imóvel a uma imobiliária, e esse ato foi registrado em cartório. A compradora só descobriu a hipoteca anos depois, ao tentar regularizar a propriedade.


Por que o registro é fundamental em contratos imobiliários?

A promessa de compra e venda sem registro gera apenas um direito pessoal entre comprador e vendedor. Isso significa que, perante terceiros, o contrato não tem eficácia jurídica. Para que a relação contratual ganhe força de direito real — ou seja, que produza efeitos contra qualquer outra pessoa — é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem registro, o comprador corre riscos como:

  • Perda da posse para terceiros de boa-fé;
  • Dificuldade em regularizar a propriedade;
  • Impossibilidade de contestar juridicamente penhoras ou hipotecas registradas;
  • Perda do imóvel em caso de execução contra o antigo proprietário.

O caso julgado pelo STJ: uma promessa sem garantia

Contexto fático:

  • A compradora adquiriu o imóvel por contrato particular em 2007.
  • Em 2009, a antiga dona hipotecou o bem a uma imobiliária.
  • A hipoteca foi devidamente registrada.
  • Em 2018, a compradora tentou registrar a compra e descobriu a hipoteca.
  • A imobiliária pediu a penhora do imóvel em execução de dívida.
  • A compradora entrou com embargos alegando ser dona do bem.

Decisão final:

A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a hipoteca prevalece, pois a compradora não registrou a promessa de compra e venda, e a imobiliária era terceira de boa-fé.


O que diz a jurisprudência?

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, nos termos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos:

A propriedade de bens imóveis só se transfere com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis.” (CC, art. 1.245)

Além disso, afirmou que o direito real só nasce com o registro. Antes disso, existe apenas um vínculo obrigacional entre comprador e vendedor.


Tabela Comparativa: Contrato Registrado x Contrato Não Registrado

Contrato com RegistroPromessa de Compra e Venda sem Registro
Gera direito realGera apenas direito pessoal
É oponível a terceirosNão protege contra terceiros de boa-fé
Permite averbações, financiamentos e hipotecasRisco de perda do imóvel
Dá segurança jurídica ao compradorSujeito a litígios e penhoras alheias
Pode ser usado como prova plena de propriedadeRequer prova adicional e depende de decisão judicial

O que é considerado “terceiro de boa-fé”?

O terceiro de boa-fé é aquele que adquire um direito ou é beneficiado por um ato jurídico sem ter ciência de qualquer irregularidade anterior. No caso julgado, a imobiliária não tinha como saber que o imóvel já havia sido prometido a outra pessoa.

Como a promessa de compra e venda sem registro não aparece nos registros públicos, ela não pode ser oponível a terceiros como a imobiliária — que apenas confiou na matrícula atualizada do imóvel e registrou a hipoteca legalmente.


E a Súmula 308 do STJ, não se aplica?

A Súmula 308 do STJ estabelece que:

“É válida a penhora de bem alienado fiduciariamente ao devedor, quando não registrado o contrato.”

Porém, ela se aplica apenas a imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). O caso julgado envolvia um imóvel comercial, e a promessa de compra e venda sequer foi registrada.


Quais as consequências para o comprador?

A principal consequência da promessa de compra e venda sem registro é a perda do imóvel para terceiros protegidos pelo registro público. Isso pode ocorrer mesmo que o comprador:

  • Esteja na posse do imóvel há anos;
  • Tenha quitado totalmente o preço;
  • Tenha reformado ou investido na propriedade.

A única solução viável, nesses casos, é tentar recuperar os valores pagos na Justiça, por meio de ação contra o vendedor original.


Como evitar problemas com a promessa de compra e venda sem registro?

Dicas práticas:

  1. Exija contrato com firma reconhecida e escritura pública, especialmente em valores acima de 30 salários mínimos.
  2. Registre a promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Verifique a matrícula do imóvel atualizada antes de assinar qualquer documento.
  4. Desconfie de vendas sem escritura e sem registro — o barato pode sair caro.
  5. Nunca aceite negócios apenas com contratos de gaveta.

Existe direito à indenização nesses casos?

Sim. Quando o comprador perde o imóvel por ausência de registro, é possível:

  • Propor ação de perdas e danos contra o vendedor;
  • Cobrar judicialmente o valor pago pelo imóvel, inclusive com correção monetária;
  • Buscar indenização por danos morais ou materiais, se houver prova do prejuízo e da má-fé da outra parte.

Considerações finais: o registro protege o comprador

O julgamento do STJ reforça um princípio básico do direito imobiliário: sem registro, não há propriedade nem proteção jurídica contra terceiros. A promessa de compra e venda sem registro, embora válida entre as partes, não tem valor perante o sistema registral.

Portanto, para garantir segurança, transparência e efetiva transferência da posse e propriedade, é imprescindível registrar todos os contratos no cartório competente.

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