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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

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A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente lançou um novo programa, formalizado pela Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa visa oferecer a contribuintes brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a oportunidade de regularizar seus ativos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, que não tenham sido devidamente declarados.

O que é o RERCT-Geral e como ele funciona?

O RERCT-Geral foi criado para facilitar a regularização de bens no Brasil e no exterior, permitindo que contribuintes declarem voluntariamente seus bens, direitos e recursos financeiros que estavam em sua posse até o dia 31 de dezembro de 2023. Este regime especial segue modelos anteriores de programas de regularização tributária realizados pela Receita Federal em 2016 e 2017, mas desta vez inclui também ativos mantidos no território nacional.

Ao aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte deve pagar um imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos a serem regularizados, acrescido de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando assim 30% do valor total dos bens declarados. O programa é uma excelente oportunidade para que aqueles que possuem bens não declarados ou declarados de forma incorreta possam resolver sua situação fiscal sem enfrentar complicações legais futuras.

Quais ativos podem ser regularizados?

O programa permite a regularização de uma ampla variedade de ativos, desde que sejam de origem lícita. Isso inclui:

  • Dinheiro mantido em contas bancárias no exterior ou no Brasil;
  • Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
  • Participações societárias e outros investimentos;
  • Direitos e créditos provenientes de contratos diversos.

A regularização de bens no Brasil e no exterior é um passo importante para evitar problemas fiscais, uma vez que a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de informações financeiras com autoridades de outros países, por meio de acordos de cooperação internacional.

Prazo e condições para adesão

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem se atentar ao prazo estabelecido: até 15 de dezembro de 2024. Dentro desse período, é necessário realizar a declaração de regularização e efetuar o pagamento do imposto e da multa. Todo o processo de adesão ao regime deverá ser feito online, por meio do serviço Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), disponível no e-CAC, que é o portal de atendimento virtual da Receita Federal.

O acesso à plataforma para o envio da declaração e adesão ao regime estará disponível a partir do dia 23 de setembro de 2024 no site oficial da Receita Federal (rfb.gov.br).

Benefícios da adesão ao programa

A adesão ao RERCT-Geral oferece diversos benefícios aos contribuintes, incluindo:

  • Regularização tributária completa: ao declarar seus bens corretamente, o contribuinte elimina riscos de autuação fiscal e penalidades futuras.
  • Evita sanções penais: a declaração voluntária dos bens impede que o contribuinte seja alvo de ações criminais por omissão de informações ao fisco.
  • Facilidade no pagamento: com um recolhimento total de 30% sobre o valor dos ativos, o programa oferece uma forma acessível de regularizar bens, evitando encargos financeiros mais severos em casos de autuação pela Receita Federal.

Como funciona o cálculo do imposto e da multa?

Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar 15% de imposto de renda sobre o valor total dos ativos declarados, acrescido de uma multa de 100% sobre o valor do imposto. Dessa forma, o montante total a ser recolhido é de 30% do valor dos bens.

Vamos a um exemplo prático:

Valor do Ativo DeclaradoImposto de Renda (15%)Multa (100% sobre o IR)Valor Total a Recolher
R$ 1.000.000,00R$ 150.000,00R$ 150.000,00R$ 300.000,00

Assim, se um contribuinte tiver R$ 1.000.000,00 em ativos não declarados, ele deverá pagar um total de R$ 300.000,00 para regularizar a sua situação fiscal, somando o imposto de renda e a multa.

Quais são os riscos de não aderir ao programa?

Os contribuintes que não aproveitarem a oportunidade de regularização de bens no Brasil e no exterior poderão enfrentar sérias consequências no futuro, incluindo:

  1. Multas adicionais: A Receita Federal pode aplicar multas mais altas em caso de autuação, que podem chegar a até 225% do valor do imposto devido.
  2. Sanções criminais: A omissão de informações ao fisco pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em processos judiciais e, em alguns casos, pena de prisão.
  3. Bloqueio de bens e recursos: Em situações mais graves, a Receita Federal pode bloquear os bens do contribuinte até que a situação fiscal seja regularizada.

Diante disso, aderir ao programa se apresenta como uma alternativa muito vantajosa para aqueles que possuem bens não declarados ou que desejam corrigir erros em suas declarações passadas.

Comparativo com programas anteriores

Em relação aos programas anteriores, realizados em 2016 e 2017, o RERCT-Geral apresenta algumas diferenças importantes. A principal delas é a inclusão de bens mantidos no Brasil, que não eram contemplados nas versões anteriores do programa. Além disso, a alíquota aplicada para regularização continua a mesma, somando 30% sobre o valor dos ativos (15% de imposto de renda + 100% de multa sobre o imposto).

ProgramaAnoAlíquota TotalInclui Bens no Brasil?
RERCT 2016201630%Não
RERCT 2017201730%Não
RERCT-Geral 2024202430%Sim

Essa mudança visa alcançar um número maior de contribuintes, ampliando o escopo do programa e permitindo que aqueles que possuem bens tanto no Brasil quanto no exterior possam regularizar sua situação fiscal de forma definitiva.

Como declarar os bens no RERCT-Geral?

Para realizar a declaração no RERCT-Geral, o contribuinte deverá seguir alguns passos:

  1. Acesso ao e-CAC: O primeiro passo é acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
  2. Escolha da opção Dercat: Dentro do portal, selecione o serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)”.
  3. Preenchimento da declaração: Preencha todas as informações relativas aos bens, direitos e recursos financeiros que deseja regularizar.
  4. Pagamento do imposto e multa: Após a conclusão do preenchimento, será gerada a guia para pagamento do imposto e da multa, que deverá ser quitada até o dia 15 de dezembro de 2024.

Conclusão

A regularização de bens no Brasil e no exterior oferecida pelo RERCT-Geral é uma oportunidade única para que os contribuintes possam acertar suas pendências fiscais de forma transparente e sem complicações. O regime oferece condições facilitadas para o pagamento do imposto e da multa, evitando que os contribuintes sejam penalizados no futuro com multas maiores ou processos criminais.

Adotar uma postura proativa e regularizar seus ativos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a tranquilidade fiscal no longo prazo. Se você possui bens não declarados, esta é a melhor oportunidade para resolver sua situação.

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