O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Versão em Inglês Versão em Português

CNJ torna obrigatório o uso de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais

impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos

A obrigatoriedade do uso de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada no dia 17 de setembro. Com essa medida, todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e a busca de bens relacionados a processos judiciais deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ. O objetivo principal dessa decisão é padronizar os procedimentos e tornar o processo mais eficiente, além de garantir maior segurança na transmissão de ordens judiciais e nas respostas recebidas.

Qual o impacto da obrigatoriedade dos sistemas eletrônicos para bloqueio de bens?

O uso obrigatório dos sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais vai permitir maior agilidade e padronização nos processos judiciais. Anteriormente, muitos pedidos de bloqueio de bens eram realizados por métodos analógicos, como o envio de ofícios em papel, o que, segundo o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, dificultava a administração e a resposta às demandas.

Com a adoção obrigatória de ferramentas eletrônicas, a comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras ou órgãos responsáveis pela guarda de informações patrimoniais torna-se mais rápida e eficiente. Esse avanço é parte de uma estratégia mais ampla de modernização do Poder Judiciário, que tem investido fortemente em tecnologias digitais para facilitar o cumprimento de ordens judiciais.

Benefícios do uso dos sistemas eletrônicos no bloqueio de bens

Entre os principais benefícios dessa mudança estão:

  1. Maior agilidade nos processos: O envio de ordens judiciais eletrônicas elimina o tempo necessário para processos analógicos, como o envio de ofícios em papel.
  2. Segurança da informação: As plataformas eletrônicas garantem a integridade e confidencialidade dos dados, reduzindo o risco de extravios ou vazamentos.
  3. Facilidade no rastreamento de bens: Sistemas como o Sisbajud e o Sniper permitem localizar bens de forma mais rápida e precisa.
  4. Transparência e rastreabilidade: Todas as ações são registradas eletronicamente, o que facilita a auditoria e o acompanhamento de cada etapa do processo.

Exceções à obrigatoriedade

Embora o uso dos sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais seja agora obrigatório, a resolução prevê exceções. Em casos de ordens urgentes, onde não é possível aguardar o restabelecimento de sistemas que estejam temporariamente indisponíveis, poderá ser utilizado um procedimento alternativo, de modo a não comprometer o andamento do processo.

Quais são os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ?

Atualmente, o CNJ disponibiliza nove sistemas eletrônicos para auxiliar no gerenciamento e bloqueio de bens patrimoniais. Cada sistema possui uma função específica, que vai desde a busca de documentos e informações financeiras até o rastreamento e retenção de bens. Entre os sistemas mais relevantes estão:

1. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen)

O CCS – Bacen permite identificar em quais instituições financeiras os clientes mantêm contas correntes, poupanças e outros tipos de aplicações financeiras. Esse sistema é fundamental para o bloqueio de valores em processos judiciais, possibilitando a identificação rápida dos bens financeiros de uma pessoa ou empresa.

2. Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud)

De uso exclusivo de magistrados, o Infojud facilita o acesso do Judiciário a dados tributários e fiscais dos contribuintes, incluindo declarações de impostos, pagamentos de tributos e pendências junto à Receita Federal. Isso torna mais ágil o processo de recuperação de dívidas em processos judiciais.

3. Sistema Infoseg

Coordenado pelo Ministério da Justiça, o Infoseg é uma base de dados com informações relacionadas à identificação civil e criminal, controle de armamentos e informações de segurança pública. Esse sistema é amplamente utilizado em processos judiciais envolvendo crimes e segurança pública, mas também pode ser útil na busca de informações patrimoniais.

4. Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)

Parte do Programa Justiça 4.0, o SNGB foi desenvolvido para gerenciar bens sob a guarda do Poder Judiciário. Esse sistema permite que os tribunais registrem e acompanhem todos os bens e valores envolvidos em processos judiciais, desde a sua apreensão até sua alienação, devolução ou destruição.

5. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

O SREI permite a busca de bens imóveis registrados em nome de uma pessoa ou empresa, facilitando a detecção de propriedades que podem ser usadas para a quitação de dívidas judiciais. Essa ferramenta é especialmente útil para a penhora de imóveis em processos civis e trabalhistas.

6. Serasajud

O Serasajud é uma plataforma que integra o Judiciário com a base de dados da Serasa Experian, permitindo o acesso a informações sobre dívidas e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas. Esse sistema é amplamente utilizado em processos de recuperação de crédito.

Como funcionam os sistemas voltados diretamente à recuperação de bens?

Alguns sistemas do CNJ são específicos para a recuperação de bens patrimoniais em processos judiciais, como o Renajud, o Sisbajud e o Sniper. Essas ferramentas permitem que o Judiciário localize e bloqueie bens de forma rápida, aumentando a eficiência no cumprimento de decisões judiciais.

1. Renajud

O Renajud está integrado à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e permite o bloqueio de veículos em tempo real. Por meio dessa plataforma, os juízes podem enviar ordens de restrição sobre veículos, como bloqueio de venda e registro de penhora.

2. Sisbajud

O Sisbajud conecta a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, facilitando o bloqueio de valores em contas correntes, títulos mobiliários e ações. Essa ferramenta é uma evolução do antigo Bacenjud e oferece mais agilidade na comunicação entre o Judiciário e o sistema bancário.

3. Sniper

O Sniper foi desenvolvido como parte do Programa Justiça 4.0 para auxiliar na localização de bens em processos de execução de sentenças. Antes da implementação desse sistema, a busca por ativos patrimoniais era um processo lento e demandava a análise manual de várias bases de dados. Com o Sniper, a investigação patrimonial tornou-se mais rápida e precisa.

O futuro da gestão de bens patrimoniais no Judiciário

A implementação obrigatória dos sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais representa um avanço significativo na modernização do Poder Judiciário brasileiro. A utilização dessas ferramentas não só agiliza o trâmite dos processos, mas também garante maior segurança e transparência nas ações judiciais.

O CNJ está comprometido com a evolução constante desses mecanismos, buscando sempre melhorar a eficiência na gestão e recuperação de bens. Com a regulamentação do uso desses sistemas, o Judiciário caminha para um futuro onde a tecnologia será uma aliada indispensável na administração da justiça.


Conclusão: A obrigatoriedade do uso dos sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais trará mais agilidade, segurança e transparência ao processo judicial brasileiro. Esses sistemas, como o Renajud, Sisbajud e Sniper, desempenham um papel fundamental na busca e recuperação de bens, facilitando a execução de decisões judiciais e garantindo a efetividade do cumprimento das sentenças.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

    Assine a nossa newsletter

    Ligar WhatsApp
    plugins premium WordPress