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STF decide que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança

STF Reafirma Regras para Precatório Complementar

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança trouxe um novo entendimento acerca da tributação de doações realizadas em vida, também conhecidas como adiantamento da legítima. O julgamento, realizado pela 1ª Turma do STF, foi unânime e segue a linha de jurisprudência que defende a inexistência de fato gerador para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre essa modalidade de doação.

O que é o adiantamento da legítima?

O adiantamento da legítima, ou seja, a doação de bens ou direitos que integram a herança, ocorre quando o proprietário dos bens realiza a distribuição de parte de seu patrimônio em vida para os herdeiros. Essa prática é comum no planejamento sucessório, pois permite que o doador (patriarca ou matriarca) organize a partilha de bens de maneira antecipada, evitando conflitos familiares após seu falecimento.

No entanto, havia uma questão tributária em aberto: incide IRPF sobre doação que antecipa a herança? De acordo com a União, sim, uma vez que o bem transferido pode sofrer um aumento de valor ao longo do tempo, caracterizando um acréscimo patrimonial que deveria ser tributado.

A decisão do STF sobre o IRPF no adiantamento da legítima

O STF foi categórico ao decidir, por unanimidade, que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança, pois, segundo o relator do caso, ministro Flávio Dino, o adiantamento da legítima não caracteriza fato gerador para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A União sustentava que o doador deveria pagar imposto sobre a diferença entre o valor de mercado do bem na data da doação e o valor declarado anteriormente. No entanto, o STF entendeu que essa operação não configura acréscimo patrimonial tributável.

Argumentação do Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, que apresentou o voto-vista no julgamento, acompanhou o relator, mas fez uma ressalva importante: a base de cálculo do IRPF não deve ser confundida com a do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD incide sobre o valor venal do bem transferido, enquanto o IRPF teria por base o acréscimo patrimonial, algo que, neste caso, não se configura.

Fux concordou que o IRPF sobre doação que antecipa a herança não se aplica, pois não há um fato gerador da tributação: “Concordo que o ministro Flávio Dino votou de acordo com nossa jurisprudência, que assenta a inexistência de materialidade tributária neste acréscimo patrimonial em favor do doador”, afirmou.

A visão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A procuradora Luciana Moreira, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), levantou uma questão de ordem, argumentando que o tema deveria ser levado ao Plenário do STF. Moreira sustentou que o tribunal de origem havia declarado a inconstitucionalidade da incidência do IRPF sobre doação que antecipa a herança, e que isso indicaria repercussão geral.

Ela citou como exemplos outros julgados da Corte que tiveram decisões favoráveis à União, como o RE 1269201, julgado em 2021, e o RE 1425609, de 2023. Contudo, o STF manteve a decisão de encerrar o julgamento na 1ª Turma.

Impacto para o planejamento sucessório

A decisão do STF tem grande impacto no planejamento sucessório no Brasil. Com o entendimento de que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança, muitas famílias que realizam doações em vida como parte do planejamento de herança poderão ter uma redução significativa na carga tributária.

Anteriormente, havia a possibilidade de que, ao doar bens com valor de mercado superior ao declarado, o doador fosse obrigado a pagar imposto sobre o ganho de capital. Com a decisão do STF, essa preocupação é eliminada no que diz respeito ao IRPF.

No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não afeta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que continua sendo devido pelos herdeiros ou beneficiários da doação.

Diferença entre IRPF e ITCMD

Uma dúvida frequente é a diferença entre o IRPF e o ITCMD em casos de doação.

ImpostoBase de cálculo
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)Acréscimo patrimonial obtido com a doação, no caso de alienação posterior
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)Valor venal do bem transferido, incidente no momento da doação ou falecimento

O IRPF incide apenas quando há alienação dos bens doados com ganho de capital, ou seja, quando os herdeiros vendem esses bens por um valor superior ao de aquisição. Já o ITCMD incide no momento da doação, sobre o valor de mercado do bem doado, sendo cobrado pelos estados. Cada estado tem suas próprias alíquotas e regras, o que pode tornar o planejamento sucessório uma tarefa complexa.

Planejamento patrimonial: como fica após a decisão?

Com a recente decisão do STF de que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança, os brasileiros terão mais segurança jurídica ao fazer doações em vida. No entanto, é fundamental que o planejamento sucessório seja feito com atenção às regras de cada estado em relação ao ITCMD.

Além disso, os herdeiros devem estar atentos às suas obrigações fiscais no momento em que decidirem vender os bens doados, pois o IRPF poderá incidir sobre o ganho de capital caso o valor de venda seja superior ao valor de aquisição.

Portanto, é recomendável que o planejamento sucessório conte com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que as doações sejam feitas de maneira eficiente e com a menor carga tributária possível.

Conclusão

A decisão do STF de que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança traz alívio para muitos contribuintes que utilizam essa modalidade de planejamento patrimonial. Ao definir que não há fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no adiantamento da legítima, o tribunal favorece um processo sucessório mais ágil e com menor custo tributário. Contudo, é necessário continuar observando as regras estaduais referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que segue aplicável em doações e transmissões de bens.

Com essa decisão, espera-se que mais pessoas passem a adotar o planejamento sucessório em vida, evitando conflitos familiares e altos custos tributários no futuro.

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