A aplicação da Selic em dívidas civis tem sido um tema amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a taxa Selic deve ser utilizada como índice de correção monetária para essas dívidas, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil e reforçado pela Lei 14.905/2024. No entanto, a decisão deve respeitar a coisa julgada, garantindo segurança jurídica aos processos já finalizados.
Neste artigo, vamos explorar a decisão do STJ, os impactos da Selic nas dívidas civis e como a coisa julgada influencia a aplicação da nova regra.
O que diz a Lei 14.905/2024 sobre a Selic em dívidas civis?
A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil para esclarecer que a taxa de juros aplicável às dívidas civis é a Selic. Antes dessa mudança, havia divergências sobre qual índice deveria ser usado, já que o artigo 406 mencionava que, na ausência de juros convencionados, deveria ser aplicada “a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional” — ou seja, a Selic.
A falta de uniformidade levava tribunais a utilizarem outros índices, como IPCA, IGP-M e INPC, além de fixarem juros de mora de 1% ao mês. Com a nova lei, a aplicação da Selic em dívidas civis passa a ser regra, garantindo maior previsibilidade.
A decisão do STJ sobre a Selic em dívidas civis
A recente decisão do STJ consolidou a Selic como índice de correção das dívidas civis, mas destacou um ponto essencial: o respeito à coisa julgada. Isso significa que:
- Para novos processos ou casos ainda não transitados em julgado, a Selic será aplicada como taxa de correção e juros.
- Para processos já finalizados, onde a decisão já transitou em julgado, a Selic não poderá ser aplicada retroativamente.
Essa posição foi defendida pelo ministro Raul Araújo, que enfatizou que a coisa julgada deve ser respeitada em qualquer precedente, garantindo segurança jurídica.
Por que havia divergência sobre a aplicação da Selic?
A aplicação da Selic em dívidas civis gerou debates ao longo dos anos porque diferentes tribunais interpretavam o artigo 406 do Código Civil de maneira distinta. Como consequência, alguns utilizavam índices como IPCA, INPC e IGP-M para correção monetária, enquanto os juros de mora eram fixados em 1% ao mês.
Veja a diferença entre os principais índices utilizados antes da decisão do STJ:
Índice | Finalidade |
---|---|
Selic | Correção monetária e juros de mora |
IPCA | Mede a inflação oficial do país |
IGP-M | Usado em contratos de aluguel e tarifas públicas |
INPC | Reajusta benefícios previdenciários |
Com a nova decisão, a Selic passa a ser o único índice aplicável às dívidas civis, eliminando as diferenças entre tribunais.
O impacto da coisa julgada na aplicação da Selic
O princípio da coisa julgada garante que uma decisão judicial definitiva não pode ser alterada, mesmo que novas leis ou interpretações sejam adotadas posteriormente.
No caso da aplicação da Selic em dívidas civis, isso significa que:
- Se um processo já foi finalizado com outro índice de correção, a Selic não poderá ser aplicada retroativamente.
- Se um processo ainda está em andamento, a Selic deverá ser utilizada como taxa de correção e juros.
A decisão do STJ também rejeitou o pedido de modulação dos efeitos, argumentando que não houve alteração de jurisprudência, mas sim uma reafirmação do entendimento anterior.
Como a aplicação da Selic pode impactar credores e devedores?
A definição da Selic como índice de correção das dívidas civis tem implicações diretas tanto para credores quanto para devedores.
Para credores
- A Selic tende a ser menor do que a soma de IPCA + 1% ao mês, o que pode reduzir os valores a serem recebidos.
- Processos antigos não podem ser revisados, garantindo previsibilidade nas execuções.
Para devedores
- Dívidas civis terão um critério unificado de correção, evitando surpresas com diferentes índices.
- A taxa Selic pode ser mais favorável, dependendo da situação econômica do país.
Esse novo cenário favorece a segurança jurídica, mas pode ser visto como uma desvantagem para credores que esperavam uma correção maior.
Conclusão
A recente decisão do STJ sobre a aplicação da Selic em dívidas civis reforça a necessidade de uniformidade nos tribunais e garante que a correção monetária siga um critério único. No entanto, o respeito à coisa julgada impede que processos já finalizados sejam alterados retroativamente.
Com essa definição, tanto credores quanto devedores precisam estar atentos às novas regras para entender como a Selic impactará seus casos específicos. A mudança traz mais previsibilidade, mas também pode reduzir valores esperados em algumas execuções.
Se você tem um processo em andamento ou deseja entender melhor como essa decisão pode afetar suas finanças, consulte um advogado especializado em direito civil para avaliar a melhor estratégia.