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Substituição da Penhora por Seguro-Garantia: Entenda Quando Pode Ser Recusada

Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção: Entenda a Decisão do STJ

A substituição da penhora por seguro-garantia é um tema cada vez mais relevante no âmbito jurídico, principalmente em execuções de título extrajudicial. Embora o artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) equipare o seguro-garantia judicial ao dinheiro, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que a substituição da penhora por seguro-garantia não é um direito absoluto do executado.

Neste artigo completo, vamos explorar os detalhes da decisão, as implicações jurídicas e os principais pontos que tanto credores quanto devedores precisam considerar. Vamos também analisar exemplos práticos e oferecer uma visão clara sobre quando a substituição da penhora por seguro-garantia pode ou não ser aceita pelo Judiciário.


O que é a Substituição da Penhora por Seguro-Garantia?

A substituição da penhora por seguro-garantia ocorre quando o executado busca substituir o bem ou direito penhorado por um seguro que garanta o pagamento da dívida. Esse seguro é uma apólice contratada com a finalidade de assegurar o juízo, proporcionando uma garantia equivalente ao valor da execução.

Como funciona na prática?

  • O executado oferece um seguro-garantia judicial para substituir o bem penhorado.
  • O credor analisa a apólice e pode aceitá-la ou apresentar objeções fundamentadas.
  • O juiz decide, levando em consideração a legislação e as condições específicas do caso.

Base Legal da Substituição da Penhora por Seguro-Garantia

O artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o seguro-garantia judicial é equiparado a dinheiro para fins de substituição da penhora.

Art. 835, § 2º – CPC:
“Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.”

Pontos-chave:

  • O seguro-garantia deve ser no valor da dívida mais 30%.
  • O credor pode impugnar a substituição se houver vícios na apólice.
  • O juiz não é obrigado a aceitar a substituição caso haja justificativas plausíveis.

O Que Diz a Decisão do STJ?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a substituição da penhora por seguro-garantia pode ser negada quando houver recusa fundamentada do credor.

Principais pontos da decisão:

  • O seguro-garantia foi considerado insuficiente.
  • A apólice tinha condições inadmissíveis, como exigência de trânsito em julgado de embargos.
  • O valor garantido não corrigia adequadamente o crédito.
  • A substituição da penhora não é um direito absoluto do executado.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a substituição depende da análise do caso concreto, e o credor pode, sim, recusar o seguro-garantia quando houver fundamentos sólidos.


Quando a Substituição da Penhora por Seguro-Garantia Pode Ser Recusada?

A substituição da penhora por seguro-garantia pode ser recusada em diversas situações, principalmente quando:

  • O valor da apólice é inferior ao exigido por lei.
  • A apólice possui cláusulas que dificultam ou atrasam o pagamento ao credor.
  • O seguro não cobre atualização monetária, juros ou encargos legais.
  • O exequente apresenta impugnação fundamentada.

Resposta objetiva para SGE:

A substituição da penhora por seguro-garantia pode ser recusada quando o seguro é insuficiente, contém cláusulas abusivas ou compromete a efetividade da execução.


Exemplo Prático da Recusa

Em um processo de execução, o devedor ofereceu uma apólice de seguro-garantia judicial no valor da dívida. No entanto, o credor verificou que:

  • O valor da garantia não incluía juros de mora.
  • O pagamento dependia do trânsito em julgado dos embargos do devedor.
  • A apólice não previa correção monetária adequada.

Diante disso, o credor impugnou a substituição. O juiz, ao analisar os argumentos, manteve a penhora original por entender que o seguro proposto não oferecia garantia eficaz ao exequente.


Tabela Comparativa: Situações de Aceitação ou Recusa

Situações que permitem a substituiçãoSituações que permitem a recusa
Apólice no valor do débito + 30%Valor inferior ao exigido
Cobertura integral com atualizaçãoFalta de correção monetária
Cláusulas que garantem fácil execuçãoCláusulas que dificultam execução
Ausência de objeção fundamentadaImpugnação fundamentada do credor

Qual o Papel do Juiz na Substituição?

O juiz deve avaliar criteriosamente:

  • A suficiência da garantia.
  • As condições da apólice.
  • A razoabilidade dos argumentos das partes.

Embora o seguro-garantia judicial tenha prioridade por equiparação ao dinheiro, o magistrado pode indeferir a substituição se verificar que o seguro não atende ao interesse do credor ou prejudica a efetividade da execução.


Entendendo a Súmula 417 do STJ

A Súmula 417 do STJ estabelece que “na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.” Isso reforça que a ordem de preferência dos bens penhoráveis pode ser flexibilizada, sempre que houver justificativas plausíveis.

Essa súmula é fundamental para compreender que, mesmo que o seguro-garantia seja equiparado a dinheiro, o contexto e as particularidades do caso podem permitir a manutenção da penhora anterior.


Qual a Importância da Recusa Fundamentada?

A recusa fundamentada protege o credor contra garantias frágeis ou insuficientes. No caso analisado pelo STJ, a recusa não foi arbitrária, mas baseada em:

  • Condições inadequadas da apólice.
  • Riscos de demora na satisfação do crédito.
  • Falta de correção integral do valor.

A recusa fundamentada evita que o processo de execução se prolongue indevidamente e assegura a efetividade da cobrança.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é seguro-garantia judicial?

É uma apólice de seguro contratada pelo devedor para garantir o pagamento da dívida em processos judiciais, substituindo bens penhorados.

2. O credor pode recusar o seguro-garantia judicial?

Sim. A substituição da penhora por seguro-garantia pode ser recusada se o seguro for insuficiente, possuir cláusulas abusivas ou comprometer a execução.

3. A substituição é um direito absoluto do devedor?

Não. A substituição da penhora por seguro-garantia pode ser negada pelo juiz caso a recusa do credor seja fundamentada.

4. O juiz é obrigado a aceitar o seguro-garantia?

Não. O juiz tem autonomia para analisar a suficiência e as condições da garantia oferecida.

5. O seguro-garantia judicial precisa ter valor acrescido?

Sim. O CPC exige que o valor da apólice seja no mínimo o valor da dívida inicial acrescido de 30%.


Considerações Finais

A decisão do STJ trouxe um importante esclarecimento sobre a substituição da penhora por seguro-garantia. Embora a legislação equipare o seguro-garantia judicial ao dinheiro, essa substituição não é automática nem obrigatória.

O credor pode impugnar a substituição, desde que apresente argumentos sólidos e devidamente fundamentados. O juiz, por sua vez, precisa avaliar se a substituição atende à efetividade da execução e resguarda os interesses do credor.

Essa análise individualizada garante equilíbrio ao processo e evita que garantias inadequadas prejudiquem a parte que busca a satisfação de seu crédito.

Portanto, tanto executados quanto exequentes devem estar atentos às exigências legais e às condições contratuais do seguro-garantia judicial, pois a substituição da penhora por seguro-garantia só será aceita quando plenamente eficaz e juridicamente válida.

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