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AGU regulamenta transação de pequeno valor para autarquias e fundações públicas

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Introdução

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou a Portaria Normativa nº 84/2025, estabelecendo regras para a transação de pequeno valor destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.

O objetivo da medida é ampliar a regularização de dívidas de baixo montante, com descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses, beneficiando aproximadamente 80 mil devedores.

Essa regulamentação representa um avanço no processo de desjudicialização, modernização da cobrança de créditos públicos e fortalecimento da eficiência arrecadatória da União.


O que é a transação de pequeno valor?

A transação de pequeno valor AGU é um mecanismo de solução consensual para débitos de até 60 salários mínimos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações federais.

Em linhas gerais, ela permite que o devedor negocie sua dívida com condições mais acessíveis, incluindo:

  • Descontos de até 50% sobre o valor consolidado;
  • Parcelamento em até 60 meses;
  • Procedimento simplificado, realizado por adesão digital.

Quem pode aderir?

De acordo com a portaria, podem pleitear a inclusão na transação de pequeno valor:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP).

O critério essencial é que os débitos estejam inscritos em dívida ativa da União e não ultrapassem 60 salários mínimos.


Benefícios da transação de pequeno valor AGU

1. Para os devedores

  • Descontos expressivos que chegam a 50%;
  • Facilidade de pagamento com prazo de até 60 meses;
  • Possibilidade de manter ou recuperar a saúde financeira;
  • Redução de processos judiciais e de custos com litígios.

2. Para a Administração Pública

  • Recuperação mais eficiente dos créditos públicos;
  • Desjudicialização: menos ações na Justiça;
  • Gestão estratégica da cobrança;
  • Maior previsibilidade de arrecadação.

Procedimento de adesão

A adesão será feita de forma exclusivamente digital, por meio do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Sapiens).

O edital de adesão, a ser publicado em breve, trará informações detalhadas, como:

  • Autarquias e fundações abrangidas;
  • Critérios de elegibilidade;
  • Condições de pagamento;
  • Prazos de adesão;
  • Documentos necessários.

Impactos esperados

Segundo estimativas da PGF, cerca de 80 mil devedores poderão se beneficiar da medida.

Os impactos esperados incluem:

  • Preservação de negócios em dificuldades financeiras;
  • Maior arrecadação pública com custos administrativos reduzidos;
  • Estímulo à cultura de regularização fiscal;
  • Redução da litigiosidade no âmbito da dívida ativa.

Declarações das autoridades

A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, destacou:

“Estamos sedimentando uma cultura de recuperação de ativos públicos com sustentabilidade e impacto social”.

Já a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho, afirmou:

“Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social”.


Relação com políticas públicas e eficiência arrecadatória

A regulamentação da transação de pequeno valor AGU reflete um movimento de modernização do sistema de cobrança pública, alinhado a três pilares fundamentais:

  1. Sustentabilidade fiscal – aumento da arrecadação de créditos públicos.
  2. Justiça social – facilitação para pessoas físicas e pequenos empreendimentos.
  3. Desjudicialização – redução da sobrecarga no Judiciário.

Comparativo com outras modalidades de transação

A AGU já vinha implementando diferentes modalidades de transação tributária e não tributária, previstas na Lei nº 13.988/2020.

A novidade está na focalização nos débitos de pequeno valor, garantindo tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendimentos que têm mais dificuldade em arcar com custos de regularização.


Conclusão

A transação de pequeno valor AGU é uma medida inovadora que fortalece a eficiência da cobrança pública, amplia a justiça fiscal e cria oportunidades para devedores regularizarem sua situação sem comprometer sua sobrevivência econômica.

Com descontos atrativos, prazos alongados e processo simplificado, a iniciativa tem potencial para beneficiar milhares de brasileiros e pequenas empresas, ao mesmo tempo em que reforça o papel da AGU como agente de transformação social e econômica.

A publicação do edital será o próximo passo, e todos os interessados devem ficar atentos para verificar sua elegibilidade e garantir os benefícios dessa nova modalidade.

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