Introdução
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou a Portaria Normativa nº 84/2025, estabelecendo regras para a transação de pequeno valor destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.
O objetivo da medida é ampliar a regularização de dívidas de baixo montante, com descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses, beneficiando aproximadamente 80 mil devedores.
Essa regulamentação representa um avanço no processo de desjudicialização, modernização da cobrança de créditos públicos e fortalecimento da eficiência arrecadatória da União.
O que é a transação de pequeno valor?
A transação de pequeno valor AGU é um mecanismo de solução consensual para débitos de até 60 salários mínimos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações federais.
Em linhas gerais, ela permite que o devedor negocie sua dívida com condições mais acessíveis, incluindo:
- Descontos de até 50% sobre o valor consolidado;
- Parcelamento em até 60 meses;
- Procedimento simplificado, realizado por adesão digital.
Quem pode aderir?
De acordo com a portaria, podem pleitear a inclusão na transação de pequeno valor:
- Pessoas físicas;
- Microempresas (ME);
- Empresas de pequeno porte (EPP).
O critério essencial é que os débitos estejam inscritos em dívida ativa da União e não ultrapassem 60 salários mínimos.
Benefícios da transação de pequeno valor AGU
1. Para os devedores
- Descontos expressivos que chegam a 50%;
- Facilidade de pagamento com prazo de até 60 meses;
- Possibilidade de manter ou recuperar a saúde financeira;
- Redução de processos judiciais e de custos com litígios.
2. Para a Administração Pública
- Recuperação mais eficiente dos créditos públicos;
- Desjudicialização: menos ações na Justiça;
- Gestão estratégica da cobrança;
- Maior previsibilidade de arrecadação.
Procedimento de adesão
A adesão será feita de forma exclusivamente digital, por meio do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Sapiens).
O edital de adesão, a ser publicado em breve, trará informações detalhadas, como:
- Autarquias e fundações abrangidas;
- Critérios de elegibilidade;
- Condições de pagamento;
- Prazos de adesão;
- Documentos necessários.
Impactos esperados
Segundo estimativas da PGF, cerca de 80 mil devedores poderão se beneficiar da medida.
Os impactos esperados incluem:
- Preservação de negócios em dificuldades financeiras;
- Maior arrecadação pública com custos administrativos reduzidos;
- Estímulo à cultura de regularização fiscal;
- Redução da litigiosidade no âmbito da dívida ativa.
Declarações das autoridades
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, destacou:
“Estamos sedimentando uma cultura de recuperação de ativos públicos com sustentabilidade e impacto social”.
Já a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho, afirmou:
“Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social”.
Relação com políticas públicas e eficiência arrecadatória
A regulamentação da transação de pequeno valor AGU reflete um movimento de modernização do sistema de cobrança pública, alinhado a três pilares fundamentais:
- Sustentabilidade fiscal – aumento da arrecadação de créditos públicos.
- Justiça social – facilitação para pessoas físicas e pequenos empreendimentos.
- Desjudicialização – redução da sobrecarga no Judiciário.
Comparativo com outras modalidades de transação
A AGU já vinha implementando diferentes modalidades de transação tributária e não tributária, previstas na Lei nº 13.988/2020.
A novidade está na focalização nos débitos de pequeno valor, garantindo tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendimentos que têm mais dificuldade em arcar com custos de regularização.
Conclusão
A transação de pequeno valor AGU é uma medida inovadora que fortalece a eficiência da cobrança pública, amplia a justiça fiscal e cria oportunidades para devedores regularizarem sua situação sem comprometer sua sobrevivência econômica.
Com descontos atrativos, prazos alongados e processo simplificado, a iniciativa tem potencial para beneficiar milhares de brasileiros e pequenas empresas, ao mesmo tempo em que reforça o papel da AGU como agente de transformação social e econômica.
A publicação do edital será o próximo passo, e todos os interessados devem ficar atentos para verificar sua elegibilidade e garantir os benefícios dessa nova modalidade.