A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu um novo passo importante na política de regularização fiscal ao anunciar uma modalidade especial de transação tributária para grandes devedores, voltada exclusivamente para empresas com débitos superiores a R$ 50 milhões que estejam em discussão judicial. A medida representa uma oportunidade histórica para grandes contribuintes resolverem litígios complexos com o fisco, aproveitando condições mais favoráveis de pagamento e descontos significativos sobre juros e multas.
O Que é a Transação Tributária?
A transação tributária é um mecanismo jurídico criado para permitir que contribuintes e a União cheguem a um acordo sobre débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, ela permite a renegociação de dívidas com benefícios como:
- Descontos em multas, juros e encargos legais;
- Prazos de pagamento estendidos;
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Redução de litígios tributários.
Trata-se de uma alternativa moderna e consensual à tradicional execução fiscal, buscando tornar mais eficiente a arrecadação pública e desonerar o Judiciário.
Modalidade Aberta pela PGFN em Abril de 2025
Em abril de 2025, a PGFN publicou edital específico para transações de grande vulto, abrindo possibilidade de negociação para dívidas tributárias superiores a R$ 50 milhões que estejam sendo discutidas no âmbito judicial. Essa modalidade é chamada de Transação Individual por Adesão para Grandes Devedores.
Entre os principais pontos do edital estão:
- Valor mínimo da dívida: R$ 50 milhões;
- Débitos elegíveis: inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, desde que estejam na competência da PGFN;
- Prazo para adesão: geralmente entre 60 e 90 dias após a publicação do edital;
- Descontos: podem chegar a até 65% do valor total, dependendo do perfil do contribuinte e da recuperabilidade do crédito;
- Entrada facilitada: valor reduzido para adesão, com parcelamento do restante.
Quem Pode se Beneficiar?
A nova modalidade de transação tributária para grandes devedores é direcionada a empresas ou grupos econômicos com passivos fiscais expressivos, especialmente aqueles que enfrentam discussões jurídicas complexas e prolongadas com a União.
Alguns dos perfis mais favorecidos pela nova medida incluem:
- Grandes empresas em recuperação judicial;
- Grupos empresariais com débitos estruturados em diversos CNPJs;
- Setores com alta litigiosidade, como energia, telecomunicações, infraestrutura e agronegócio;
- Empresas com disputas envolvendo teses tributárias relevantes, como exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS ou amortização de ágio.
Benefícios Estratégicos da Adesão
Para as empresas elegíveis, aderir à transação tributária para grandes devedores pode ser altamente estratégico. Entre os principais benefícios estão:
1. Redução do Passivo Contábil
Os descontos oferecidos podem representar uma redução expressiva do passivo tributário, impactando positivamente os balanços patrimoniais e facilitando o acesso a crédito.
2. Previsibilidade Jurídica
Ao encerrar litígios com a União, as empresas ganham segurança jurídica e previsibilidade sobre seu passivo fiscal, o que é essencial para planejamento de longo prazo e operações de fusão ou aquisição.
3. Alívio no Fluxo de Caixa
A possibilidade de parcelamento em até 120 meses (ou mais, em situações específicas), aliada a uma entrada reduzida, representa um alívio importante no fluxo de caixa, especialmente para empresas em recuperação ou em momentos de reestruturação.
4. Valorização do Ativo Fiscal
Com a permissão para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na amortização do débito, a transação se torna também uma forma de monetização de ativos fiscais.
Como Funciona o Processo de Adesão?
Diferentemente das transações por adesão geral, essa modalidade exige uma análise individualizada por parte da PGFN. Veja o passo a passo:
- Leitura e interpretação do edital – O contribuinte precisa avaliar cuidadosamente os critérios, prazos e documentos exigidos.
- Revisão do passivo fiscal – Identificação precisa dos débitos passíveis de inclusão, com apoio de consultores jurídicos e contábeis.
- Elaboração de proposta individual – Com base nas condições do edital, a empresa apresenta uma proposta justificando a viabilidade e capacidade de pagamento.
- Análise pela PGFN – A proposta é analisada tecnicamente, podendo ser aprovada, rejeitada ou ajustada em negociação.
- Assinatura do termo de transação – Com a aceitação da proposta, firma-se o acordo, que tem força de título executivo.
Desafios e Cuidados na Transação
Apesar dos benefícios evidentes, a transação tributária de grande vulto também envolve riscos e cuidados estratégicos. Entre eles:
- Renúncia ao direito de ação: Ao aderir à transação, o contribuinte deve desistir das ações judiciais, o que exige avaliação criteriosa dos riscos jurídicos envolvidos.
- Análise da recuperabilidade fiscal: A PGFN pode recusar propostas que não apresentem indícios suficientes de viabilidade econômica.
- Vedação de novas transações: Caso a empresa inadimplente uma transação, poderá ficar impedida de firmar novas nos cinco anos seguintes.
Por isso, é essencial o envolvimento de especialistas em direito tributário e contabilidade fiscal, que possam construir a melhor estratégia jurídica e financeira de adesão.
Impactos Econômicos e Sociais
A nova transação tributária para grandes devedores tem um potencial de impacto relevante na arrecadação federal e na saúde financeira de grandes empresas. De um lado, a União busca recuperar créditos tributários que muitas vezes são considerados de difícil execução. De outro, empresas em dificuldades ou em reestruturação podem retomar a regularidade fiscal e fortalecer sua governança.
Além disso, há um efeito positivo no ambiente de negócios, à medida que se estimula a resolução consensual de conflitos e a redução do contencioso tributário, que representa hoje um dos maiores gargalos do sistema jurídico brasileiro.
Considerações Finais
A abertura dessa nova modalidade de transação tributária para grandes devedores marca um avanço importante na consolidação de uma cultura de negociação entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Para as empresas com dívidas tributárias acima de R$ 50 milhões, trata-se de uma janela estratégica para regularizar passivos complexos, encerrar litígios e retomar o crescimento com maior segurança jurídica.
Contudo, o sucesso na adesão depende de um planejamento técnico e jurídico bem estruturado. A análise das condições econômicas, da estrutura societária, da existência de ativos fiscais e do histórico de litígios deve embasar qualquer proposta de transação.
Diante disso, é recomendável que os contribuintes interessados contem com uma equipe multidisciplinar, envolvendo advogados tributaristas, consultores fiscais e especialistas em contabilidade estratégica, para maximizar os benefícios e mitigar os riscos da adesão.