A pejotização e a terceirização são temas polêmicos e frequentemente debatidos no direito do trabalho. Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes vinculantes para processos relacionados a esses temas. Essas decisões, que prometem uniformizar a jurisprudência, são aguardadas com grande expectativa por empregados, empregadores e entidades sindicais.
Neste artigo, vamos explorar o que são pejotização e terceirização, os casos que motivaram a análise do TST, e como essas decisões podem impactar o mercado de trabalho.
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa, em vez de contratar um trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige ou incentiva que ele se constitua como pessoa jurídica (PJ) para prestar os mesmos serviços. Essa prática visa reduzir custos trabalhistas, já que elimina obrigações como o pagamento de férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários.
Embora nem sempre seja ilegal, a pejotização pode ser considerada uma fraude quando usada para mascarar um vínculo empregatício legítimo. Nesse contexto, cabe ao Judiciário determinar se o vínculo trabalhista deve ser reconhecido.
Quando a pejotização é considerada ilegal?
A pejotização é considerada ilícita quando:
- Há subordinação direta entre o trabalhador e a empresa;
- O trabalhador presta serviços de forma pessoal e exclusiva;
- O serviço ocorre de forma habitual, seguindo as ordens da contratante;
- A empresa controla horários e condições de trabalho.
O que é terceirização?
A terceirização é a contratação de uma empresa para realizar atividades específicas dentro de outra, envolvendo trabalhadores que não possuem vínculo empregatício direto com a contratante. A terceirização pode ser aplicada a atividades-meio, como limpeza e segurança, ou a atividades-fim, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 da repercussão geral.
Porém, a terceirização também pode ser questionada judicialmente, especialmente quando há indícios de fraude, como a contratação para evitar obrigações trabalhistas ou para desvirtuar os direitos dos empregados.
Os casos analisados pelo TST
Primeiro caso: fraude na terceirização (Tema 725)
O primeiro IRR (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) envolve uma supervisora de atendimento que trabalhou para a Brasil Telecom e posteriormente foi contratada pela CBCC Participações S.A., prestadora de serviços para a mesma empresa. A discussão gira em torno da possibilidade de superar o entendimento do STF sobre a licitude da terceirização, quando há fraude à legislação trabalhista.
Essa decisão pode redefinir os limites entre terceirização legal e ilegal, trazendo maior clareza sobre os casos em que há desvio de finalidade ou burla aos direitos dos trabalhadores.
Segundo caso: vínculo empregatício na pejotização
O segundo IRR (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121) aborda a relação entre um industriário e a Imetame Energia Ltda. Nesse caso, o trabalhador, inicialmente contratado como CLT, tornou-se prestador de serviços após constituir uma pessoa jurídica. Ele busca o reconhecimento do vínculo empregatício alegando que continuou a exercer as mesmas funções sob as mesmas condições.
A decisão sobre esse caso estabelecerá parâmetros claros para diferenciar a pejotização legítima da fraudulenta.
Impacto das decisões do TST sobre pejotização e terceirização
As decisões do TST, ao serem aplicadas como precedentes vinculantes, terão repercussão em milhares de processos semelhantes. Isso trará maior segurança jurídica, uma vez que uniformizará a jurisprudência e reduzirá a incerteza sobre como casos relacionados devem ser julgados.
Benefícios esperados:
- Para empregados: maior proteção contra fraudes trabalhistas e garantia de direitos fundamentais.
- Para empregadores: clareza sobre os limites legais das práticas de terceirização e pejotização.
- Para o Judiciário: redução no volume de litígios trabalhistas, ao consolidar entendimentos sobre temas recorrentes.
Tabela comparativa: pejotização x terceirização
Aspecto | Pejotização | Terceirização |
---|---|---|
Definição | Contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para evitar vínculo empregatício. | Contratação de empresa para realizar serviços específicos. |
Legalidade | Permitida apenas se não houver subordinação ou pessoalidade. | Permitida para atividades-meio e atividades-fim (com base no STF). |
Riscos para o trabalhador | Perda de direitos trabalhistas, como férias e FGTS. | Possível precarização das condições de trabalho. |
Exemplo de irregularidade | Manutenção das mesmas funções sob controle da empresa. | Contratação para mascarar vínculo empregatício. |
Questões ainda em aberto
Mesmo com as decisões do TST, algumas questões ainda podem gerar debates, como:
- Critérios de prova: Quais elementos serão exigidos para comprovar a fraude na terceirização ou na pejotização?
- Retroatividade: As decisões terão impacto sobre processos já julgados?
- Compatibilidade com o STF: Como o TST lidará com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal?
Esses pontos reforçam a importância de acompanhar de perto o desfecho dos casos.
Conclusão
A análise pelo TST de recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização é um marco no direito do trabalho. As decisões prometem uniformizar a jurisprudência, protegendo direitos dos trabalhadores e dando maior previsibilidade aos empregadores. Além disso, ao definir diretrizes claras, o tribunal contribuirá para a redução de litígios trabalhistas.
Acompanhar o desdobramento desses casos será fundamental para entender como as relações trabalhistas evoluirão nos próximos anos. Seja você empregador, empregado ou profissional do direito, compreender os impactos dessas decisões é essencial para atuar dentro da legalidade e proteger seus interesses.