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Violação de exclusividade territorial em franquia gera condenação

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A violação de exclusividade territorial na franquia pode trazer graves consequências jurídicas e financeiras para a franqueadora. Em recente julgamento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por maioria de votos, uma condenação contra uma empresa do setor odontológico por autorizar a instalação de duas unidades franqueadas em distância inferior a 300 metros, descumprindo cláusulas de exclusividade contratual.

A decisão determinou:

  • Rescisão do contrato de franquia;
  • Devolução integral do investimento inicial dos franqueados;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Neste artigo, explicamos tudo sobre a violação de exclusividade territorial na franquia, com base na decisão do TJSP, seus fundamentos legais e implicações práticas para o mercado de franquias.


⚖️ O caso concreto: disputa entre franqueados e franqueadora

Os autores da ação celebraram contrato de franquia com uma empresa odontológica, com previsão expressa de exclusividade territorial. Poucos meses após o início das atividades, descobriram que a franqueadora havia autorizado a abertura de uma nova unidade franqueada a menos de 300 metros de distância, afetando diretamente o fluxo de clientes e a rentabilidade da unidade original.

A atividade se tornou inviável em apenas cinco meses, o que motivou os franqueados a ajuizarem a ação, pleiteando:

  • Rescisão contratual;
  • Devolução do valor investido;
  • Indenização por danos materiais e morais.

📜 Fundamentação jurídica da decisão

O relator, desembargador Maurício Pessoa, apontou diversos elementos que comprovam a violação de exclusividade territorial na franquia, entre eles:

  • A aprovação expressa da franqueadora para que os autores instalassem a unidade em área inicialmente fora do território;
  • A posterior alteração contratual (aditivo) que incluiu a nova unidade e excluiu a proteção territorial;
  • A omissão da franqueadora em coibir a concorrência desleal.

Trecho do voto do relator:

“É evidente que subsistiram à ré os deveres de garantir a proteção e a exclusividade, e de impedir a concorrência desleal com a abertura da mesma franquia nas proximidades.”


📚 O que diz a Lei de Franquias?

A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquia empresarial no Brasil, é clara ao determinar que o contrato de franquia deve especificar:

  • O território de atuação;
  • Se há ou não exclusividade territorial;
  • As condições de concorrência entre franqueados.

Quando há cláusula de exclusividade e a franqueadora autoriza outra unidade no mesmo território, ocorre violação de contrato, com base no princípio da boa-fé objetiva e no dever de colaboração.


🧾 O que é exclusividade territorial na franquia?

A exclusividade territorial na franquia é o direito que um franqueado possui de atuar em determinada área sem a concorrência de outras unidades da mesma marca.

Tipos de exclusividade:

  • Exclusividade plena: nem a franqueadora nem outro franqueado pode operar naquela região.
  • Preferência territorial: o franqueado tem prioridade em abrir novas unidades no território.
  • Exclusividade relativa: impede franqueados próximos, mas permite ações da franqueadora (como e-commerce, por exemplo).

No caso julgado, a exclusividade plena foi quebrada pela franqueadora, que autorizou outra unidade próxima sem aviso prévio.


📊 Tabela comparativa: situação legal x situação vivida

Previsão Contratual LegalAção da Franqueadora
Garantia de exclusividade territorialAbertura de nova unidade a 300m da anterior
Dever de impedir concorrência deslealAutorização expressa para concorrente operar
Dever de lealdade e boa-fé com franqueadoInclusão de cláusula posterior sem consulta
Dever de proteger o modelo de negócioInércia diante de prejuízos ao franqueado

💼 Consequências para a franqueadora

A violação de exclusividade territorial na franquia não afeta apenas a relação jurídica entre as partes envolvidas, mas também a reputação e credibilidade da marca perante o mercado.

Sanções judiciais:

  • Rescisão do contrato com devolução do valor investido;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Perda de confiança de potenciais franqueados.

Empresas que negligenciam os limites contratuais e os direitos dos franqueados se expõem a responsabilidade civil e reputacional.


💰 Valor da indenização

No caso analisado, os franqueados foram indenizados da seguinte forma:

  • R$ 30 mil por danos morais: devido ao abalo emocional, frustração e desorganização financeira causados pela situação;
  • Restituição integral do investimento: valor total pago para implantação da franquia.

Esses valores foram reconhecidos com base no dano efetivo e na violação dos deveres contratuais assumidos pela franqueadora.


🤝 O papel da boa-fé no contrato de franquia

O contrato de franquia, mesmo sendo empresarial e não consumerista, deve respeitar o princípio da boa-fé objetiva. Isso inclui:

  • Transparência na negociação;
  • Respeito aos limites de atuação de cada unidade;
  • Lealdade e apoio mútuo para o sucesso do negócio.

A violação de exclusividade territorial na franquia demonstra clara quebra da boa-fé, especialmente quando:

  • A franqueadora age com omissão;
  • Toma decisões prejudiciais sem consulta prévia;
  • Altera cláusulas de forma unilateral.

⚠️ Como evitar conflitos por exclusividade territorial?

Para franqueadores:

  • Formalize claramente a exclusividade em contrato;
  • Comunique com antecedência qualquer mudança estratégica;
  • Respeite os limites geográficos estabelecidos;
  • Evite conflitos de canal (presencial, online, delivery).

Para franqueados:

  • Exija cláusulas de exclusividade claras e protegidas;
  • Registre por escrito todas as aprovações e mudanças;
  • Fiscalize o cumprimento do contrato;
  • Recorra ao Judiciário em caso de violação.

🧠 Conclusão: exclusividade não é facultativa — é obrigação contratual

A decisão do TJSP é mais uma sinalização da Justiça no sentido de proteger os franqueados em casos de violação de exclusividade territorial na franquia. O contrato deve ser respeitado integralmente, e a boa-fé deve nortear toda a relação entre franqueadora e franqueado.

O caso deixa claro que:

  • A exclusividade territorial não é mero detalhe contratual;
  • Sua violação pode gerar rescisão, restituição e indenização;
  • O franqueado prejudicado tem amparo legal e jurisprudencial para buscar seus direitos.

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