
Penhora de vaga de garagem: STJ reafirma restrição à venda para não condôminos sem autorização
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento sobre a impossibilidade de vender uma vaga de garagem penhorada a terceiros, caso a convenção condominial não permita. Mesmo em situações de alienação judicial por hasta pública, a vaga de garagem penhorada não pode ser adquirida por pessoas que não sejam condôminos, exceto se houver autorização expressa na convenção do condomínio. Este entendimento foi reafirmado em um julgamento recente, no qual a Quarta Turma do STJ analisou um recurso relacionado à penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria. O pedido foi feito por uma instituição