
Dispensa da GIA-ST no Pará: o que muda para os contribuintes?
A dispensa da GIA-ST no Pará, conforme o Decreto nº 4.445/2025, representa uma mudança significativa na forma como os contribuintes prestam informações sobre a apuração do ICMS Substituição Tributária. A partir da referência fevereiro de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue pelos contribuintes regularmente inscritos no estado do Pará. Essa alteração tem impacto direto na rotina fiscal das empresas e exige atenção para evitar possíveis inconsistências na escrituração fiscal. Mas afinal, o que muda com essa dispensa e quais são os procedimentos necessários? Neste artigo, vamos explicar